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Em 26/09/2026, o STF decidiu (Tema 1483) que os prazos menores do Decreto 11.615 valem para registros antigos, com regras de transição.
Em 26/09/2026, o STF fixou que os prazos do Decreto 11.615 valem também para CR e CRAF emitidos antes dele (Tema 1483).
CRAF de CAC vale 3 anos; nos demais casos, 5 anos. CRAF antigo de CAC segue o calendário de renovação da IN 330.
CR concedido ou revalidado sob o Decreto 9.846/2019 mantém o prazo original, pela IN 322 da PF, ainda em vigor.
Veja quem é afetado e o que fazer no post completo.