STF confirma prazo menor do CR e do CRAF: o que muda para o CAC
Validade do CRAF de CAC: em 26/09/2026, o STF validou os prazos de 3 e 5 anos também para registros antigos. Veja quem é afetado e o que fazer.
Foto: Pedro França/Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons.Em 26/09/2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os prazos de validade menores do Decreto 11.615/2023 valem também para registros de arma emitidos antes dele. Para o CAC (colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional), a validade do CRAF é de 3 anos; nos demais casos, de 5 anos. A decisão tem repercussão geral (Tema 1483 do STF) e deve ser seguida pelos outros tribunais.
Atenção: este texto é informativo e não substitui orientação jurídica nem a Polícia Federal.
O que o STF decidiu?
O julgamento foi no Plenário Virtual, nos Recursos Extraordinários (REs) 1616922 e 1616090, apresentados pela União. A sessão começou em 18/09/2026, e a decisão consta do andamento do RE 1616922 em 26/09/2026.
A tese fixada foi: "É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes".
Segundo o andamento, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade e, no mérito, a jurisprudência foi reafirmada "por maioria", sem manifestação do ministro André Mendonça. A notícia do STF de 09/10/2026 fala em unanimidade.
Por que o caso chegou ao STF?
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) tinha mantido os prazos originais de 10 anos para certificados já emitidos. Para o TRF-5, o novo prazo só valeria nas próximas renovações.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, lembrou que a Corte já tinha validado o decreto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85. Segundo ele, o prazo de validade "não é um direito definitivamente incorporado ao patrimônio de seus titulares", conforme a notícia oficial do STF.
Quem é afetado e o que fazer?
A decisão manda respeitar "as regras de transição pertinentes". Em 19/10/2026, elas eram estas:
Documento | Regra em vigor | O que fazer |
|---|---|---|
CRAF de CAC emitido antes de 21/07/2023 | 3 anos contados de 21/07/2023 (art. 80, parágrafo único, do decreto); renovação pelo calendário da IN 330 | Pedir a renovação até a data do seu mês de aniversário |
CRAF de posse emitido antes do decreto | 5 anos, se em 21/07/2023 tinha passado menos da metade do prazo original (art. 80) | Pedir a 2ª via para ter o documento com a nova validade, como orienta a PF sobre o CRAF com nova validade |
CR de CAC concedido ou revalidado sob o Decreto 9.846/2019 | Mantém o prazo concedido originalmente (IN DG/PF nº 322, DOU de 05/01/2026) | Conferir a data no próprio CR |
A decisão do STF não revogou a IN 322. Até 19/10/2026, o Diário Oficial da União não trazia nova norma da PF depois do julgamento.
Quem é CAC e nasceu em outubro tem até 03/11/2026 para pedir a renovação do CRAF antigo. Veja o calendário completo em renovação do CRAF de CAC em 2026.
E se o CRAF já venceu?
Pelo art. 26 do Decreto 11.615, a PF notifica o dono, que tem 60 dias para renovar, transferir ou entregar a arma. Veja o que fazer com o CRAF vencido.











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