Documentação

Sinarm CAC: como acessar o sistema e emitir a guia de tráfego

Sinarm CAC: como entrar no sistema da PF, pedir a guia de tráfego (GTE), quanto custa (R$ 20,00), quanto tempo vale e as regras para transportar a arma.

Escrito porGabriell Sales
Porta-malas de carro com uma maleta de arma fechada com cadeado, uma caixa de munição separada e uma guia impressa sobre a maleta.

O Sinarm CAC é o sistema da Polícia Federal (PF) onde colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais fazem seus pedidos, inclusive a guia de tráfego. A guia custa R$ 20,00, é pedida on-line com a conta gov.br e vale só para o trajeto e o prazo que constam nela. A arma viaja desmuniciada, com a munição em recipiente próprio.

Atenção: a guia de tráfego não é porte de arma. Fora do trajeto e do prazo que constam nela, a guia não ampara o transporte. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica nem a Polícia Federal.

O que é o Sinarm CAC?

Sinarm CAC é o módulo do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) para o registro e o controle das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. O art. 15 da IN DG/PF nº 311/2025 torna obrigatório o registro nesse sistema para quem exerce essas atividades.

Pela IN 311, passam pelo Sinarm CAC, entre outros:

  • o pedido e a revalidação do CR (Certificado de Registro);
  • o apostilamento, inclusive de um segundo endereço de acervo;
  • a autorização para comprar arma e o cadastro da arma comprada;
  • a guia de tráfego especial (GTE);
  • a comunicação imediata de extravio, furto ou roubo de arma, acessório ou munição.

Quem cuida do CAC hoje: PF ou Exército?

A Polícia Federal. O art. 6º do Decreto 11.615/2023 determinou a migração para a PF da autorização, do registro e do porte de trânsito dos CACs. A IN 311 manda pedir a GTE "por intermédio do Sinarm-CAC" (art. 37).

O texto do art. 33 do decreto ainda fala em "Comando do Exército" ao tratar do porte de trânsito. Na prática, a página oficial do serviço de guia de tráfego para CAC, atualizada em 29/07/2026, indica a PF e o Sinarm CAC como o caminho.

Sinarm CAC, SisGCorp, Sigma e Portal PF: qual é a diferença?

São nomes que aparecem juntos e confundem. Em 19/10/2026, o quadro era este:

Nome

O que é

Para que o CAC usa

Sinarm CAC

Sistema da PF para CACs

CR, apostilamento, aquisição, GTE, comunicações

SisGCorp (endereço)

O botão de acesso ao Sinarm CAC no gov.br leva a servicos.pf.gov.br/sisgcorp-cliente-web-externo

Mesmo sistema, acessado por esse endereço

Portal de Serviços da PF

Plataforma lançada pela PF em 23/07/2026

Renovação do CRAF de CAC, por enquanto

Sigma

Sistema de armas do Exército

Transferências entre Sigma e Sinarm seguem ato conjunto

As transferências entre o Sigma e o Sinarm seguem o art. 66 da IN 311 e a Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1/2024, alterada pela Portaria Conjunta nº 2/2025, publicada no DOU de 05/09/2025.

Se o seu CRAF foi emitido antes de 21/07/2023, veja os prazos de renovação do CRAF de CAC, que são feitos no Portal PF.

Como acessar o Sinarm CAC?

  1. Tenha uma conta gov.br de nível prata ou ouro, como pede a página do serviço.
  2. Use o navegador Firefox. A própria PF alerta, na página do serviço: "utilizar o navegador Mozilla Firefox para acessar o Sinarm-CAC".
  3. Entre pela página oficial do serviço no gov.br e clique no acesso ao sistema.
  4. Faça login com o gov.br e escolha o serviço desejado.

A PF não publica um manual com as telas do sistema. Os nomes dos menus podem mudar, por isso confira sempre o caminho na página oficial.

Para acompanhar um pedido já feito, veja o guia consultar processo no Sinarm.

O que é a guia de tráfego (GTE)?

GTE (Guia de Tráfego Especial) é o documento que comprova o porte de trânsito do CAC, conforme o art. 36 da IN 311. Ela autoriza levar as armas do acervo "desmuniciadas e acompanhadas da munição acondicionada em recipiente próprio" (art. 38, § 1º).

A GTE vale "no período de sua validade e no itinerário compreendido entre os pontos de origem e destino, conforme constar na guia" (art. 38). Fora desse trajeto e desse prazo, ela não protege o CAC.

Quais são os requisitos para pedir a GTE?

Pelo art. 39 da IN 311, os requisitos básicos são:

  • CR válido;
  • arma apostilada no seu registro (a munição não precisa de apostilamento);
  • munição e insumos nos calibres das armas do seu acervo, no caso de atirador e caçador;
  • taxa paga.

Há exigências extras conforme a finalidade:

  • competição: comprovante de inscrição ou de que o evento está no calendário da entidade de tiro;
  • exposição (colecionador): autorização da unidade da PF de vinculação;
  • conserto em armeiro (colecionador): comprovante do cadastro do armeiro na PF e do endereço autorizado;
  • abate de fauna exótica invasora (caçador): documento do Ibama.

A página do serviço também lista o documento de identificação e, para o tiro desportivo, o comprovante de habitualidade.

Quanto tempo vale a guia de tráfego?

A validade máxima depende da finalidade, pelo art. 42 da IN 311. Em todos os casos, a GTE não pode passar da validade do CR.

Quem pede

Finalidade

Validade máxima

Colecionador

qualquer

1 mês

Atirador desportivo

treinamento

6 meses

Atirador desportivo

competição

1 mês

Caçador excepcional

treinamento

6 meses

Caçador excepcional

abate de fauna invasora

6 meses

Outras finalidades

qualquer

1 mês

O atirador de alto rendimento pode obter guia com os trajetos de todas as etapas do calendário nacional da sua confederação ou liga (art. 42, § 1º).

Como emitir a guia de tráfego, passo a passo

  1. Entre no Sinarm CAC com a conta gov.br, pelo Firefox.
  2. Preencha o requerimento da guia de tráfego, com origem, destino, finalidade e armas.
  3. Anexe os documentos. A PF pede que o documento de identificação e os comprovantes sejam anexados no mesmo item.
  4. Gere o boleto e pague R$ 20,00. Depois do boleto, os dados do pedido não podem mais ser alterados.
  5. Aguarde a análise. O tempo estimado pela PF é de até 60 dias corridos.
  6. Imprima a guia no próprio Sinarm CAC, depois do deferimento.
  7. Se for indeferida, envie recurso por e-mail à delegacia da PF, com as razões e o número do requerimento.

Se o sistema falhar, a PF orienta escrever para suporte.cac.cgarm.dpa@pf.gov.br, com imagem da tela de erro, nome e CPF.

Valores e prazos conferidos na página oficial em 19/10/2026. Veja também o resumo no guia da guia de tráfego.

Quais são as regras para transportar a arma com a GTE?

  • Arma desmuniciada e munição em recipiente próprio, separada.
  • Trajeto da guia: só entre a origem e o destino que constam no documento.
  • Prazo da guia: só dentro da validade.
  • Guia impressa: a PF disponibiliza a GTE para impressão no Sinarm CAC depois do deferimento.
  • Eleições: no dia da votação, nas 24 horas antes e nas 24 horas depois, o transporte é proibido mesmo com guia (art. 79-A do Decreto 11.615). Veja a regra do transporte na eleição.

Leia também: o que o TCU pediu sobre a guia de tráfego.

Próximo passo

Antes do próximo treino, confira se o seu CR está válido e se a arma está apostilada no acervo. Depois, peça a GTE no Sinarm CAC pelo Firefox, com a finalidade certa e o trajeto exato que você vai fazer.

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