Porte de arma para corretor, empresário e CAC: o que é projeto e o que vale
Porte de arma para corretor de imóveis, empresário ou CAC ainda não é lei. Veja em que fase estão os PLs 942/2026, 1038/2025 e 5438/2025 em 19/10/2026.

Em 19/10/2026, não existe lei que dê porte de arma a corretor de imóveis, empresário, MEI ou atirador só pela profissão ou pelo registro. Há projetos na Câmara dos Deputados sobre esses grupos, mas todos ainda estão em comissões. Hoje, quem quer porte precisa pedir à Polícia Federal (PF) e comprovar efetiva necessidade, como qualquer cidadão.
Atenção: sites que dizem que o porte "foi aprovado" costumam falar de aprovação em uma comissão. Isso não muda a lei. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica nem a Polícia Federal.
O que vale hoje para o porte de arma?
A regra é a da Lei 10.826/2003. O art. 6º proíbe o porte em todo o país, com exceção de categorias listadas na própria lei, como Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Para o cidadão comum, o caminho é o art. 10: a PF pode conceder porte a quem demonstrar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física". O pedido é analisado caso a caso.
Corretor de imóveis, empresário e MEI não estão na lista do art. 6º. Eles podem pedir o porte pelo art. 10, mas a profissão sozinha não garante a autorização. Veja o passo a passo em como tirar porte de arma em 2026.
O CAC tem o porte de trânsito, que autoriza só levar a arma desmuniciada, com a guia de tráfego, no trajeto e no prazo da guia. Veja como emitir a guia de tráfego no Sinarm CAC.
Em que fase estão os projetos?
A tabela resume a situação na Câmara, conferida nos Dados Abertos da Câmara em 19/10/2026:
Projeto | Para quem | Última etapa concluída | Onde está agora |
|---|---|---|---|
Corretores de imóveis (posse e porte) | Parecer aprovado na Comissão de Segurança Pública em 16/06/2026 | Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), aguardando relator desde 19/06/2026 | |
Atiradores desportivos | Parecer aprovado na Comissão de Segurança Pública em 24/03/2026 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aguardando relator desde 30/03/2026 | |
Empresários e donos de estabelecimentos comerciais | Parecer aprovado na Comissão de Segurança Pública em 11/08/2026 | CCJC, recebido em 13/08/2026 | |
Empresários e empreendedores | Apensado ao PL 5438/2025 em 31/03/2026 | Tramita junto com o PL 5438/2025 |
Nenhum deles passou pela CCJC, pelo Plenário da Câmara ou pelo Senado.
O que propõe o projeto dos corretores?
O PL 942/2026 "dispõe sobre a concessão de posse e porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício de suas atividades profissionais", segundo a ementa.
Ele foi apresentado em 04/03/2026. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou um parecer com texto substitutivo em 16/06/2026. Desde 19/06/2026, o projeto está na CCJC, ainda sem relator.
O que propõe o projeto dos atiradores?
O texto original do PL 1038/2025 dava porte ao atirador de nível 3 com mais de 3 anos de Certificado de Registro (CR). A versão aprovada na CSPCCO, em 24/03/2026, mudou isso.
Segundo notícia da Agência Câmara de 27/03/2026, o texto aprovado autoriza o porte para defesa pessoal ao atirador com CR há mais de um ano, a partir do nível 1. Para obter o porte, seria preciso comprovar capacidade técnica e passar por avaliação psicológica, sem pagar taxas.
O projeto ainda precisa passar pela CFT e pela CCJC.
Existe porte de arma para MEI?
Não há lei. Nos Dados Abertos da Câmara, o projeto mais próximo é o PL 1020/2026, que trata de "empresários e empreendedores". A ementa não cita o MEI.
Esse projeto foi apensado ao PL 5438/2025, sobre "empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais". O PL 5438 teve parecer aprovado na CSPCCO em 11/08/2026 e foi para a CCJC em 13/08/2026.
O que falta para algum desses projetos virar lei?
Os quatro projetos têm apreciação conclusiva pelas comissões, segundo a Câmara. Isso quer dizer que podem ser aprovados na Câmara sem ir ao Plenário, se passarem por todas as comissões e não houver recurso.
Depois disso, ainda faltam três etapas:
- aprovação pelo Senado;
- sanção presidencial, que pode ter vetos;
- publicação no Diário Oficial da União.
Até lá, a regra continua sendo a do art. 10 da Lei 10.826. Para saber se um projeto virou lei, acompanhe a página dele no site da Câmara e o Diário Oficial da União.
Próximo passo
Se você precisa de porte agora, o caminho é o pedido à PF com efetiva necessidade bem documentada. Vamos atualizar este texto se algum desses projetos avançar.











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