Lei de SC sobre porte para atirador: o que ela garante e o que não garante
Porte de arma CAC em SC: a Lei 19.781/2026 reconhece o risco da atividade do atirador, mas não concede porte. Quem decide é a PF, pela lei federal.
Foto: Adrianoflorianopolis, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.A Lei estadual 19.781, de 01/04/2026, reconhece em Santa Catarina "o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo" ao atirador desportivo filiado a entidade de tiro. Mas ela não concede porte de arma. Quem autoriza o porte continua sendo a Polícia Federal (PF), pela Lei federal 10.826/2003.
Atenção: o Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou leis parecidas de outros estados. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica nem a Polícia Federal.
O que diz a Lei 19.781/2026 de SC?
A lei, registrada também no Boletim Jurídico nº 202 da PGE/SC, tem três artigos e foi publicada no Diário Oficial do Estado em 06/04/2026:
- Art. 1º: "Esta Lei reconhece, no Estado de Santa Catarina, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003."
- Art. 2º: o Poder Executivo vai regulamentar a lei.
- Art. 3º: a lei vale desde a publicação.
O texto fala só do atirador desportivo e não cita colecionador nem caçador.
A lei de SC dá porte de arma ao atirador?
Não. O porte de arma de uso permitido é de competência da PF, pelo art. 10 da Lei 10.826/2003. Na página do serviço Obter Porte de Arma de Fogo, no gov.br, a PF exige, entre outros requisitos, que o pedido demonstre "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
O atirador catarinense que quiser porte precisa fazer o pedido à PF, com documentos, laudos e a declaração de efetiva necessidade. A lei estadual pode ser citada no pedido, mas a análise e a decisão continuam com a PF. Veja o caminho em como tirar porte de arma em 2026.
O que diz o inciso IX citado pela lei?
O art. 6º da Lei 10.826 proíbe o porte em todo o país, com exceções. O inciso IX trata dos "integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei".
Hoje, o que o atirador tem pela regra federal é o porte de trânsito, com guia de tráfego, para levar a arma desmuniciada no trajeto e no prazo da guia. Veja como emitir a guia de tráfego no Sinarm CAC.
O STF já julgou leis parecidas?
Sim, mais de uma vez. As decisões abaixo estão nas notícias oficiais do STF:
Lei invalidada | Ação | Decisão |
|---|---|---|
Rondônia, Alagoas e Distrito Federal | Sessão virtual encerrada em 27/09/2024 | |
Mato Grosso do Sul | Lei que tratava a atividade do atirador como de risco | |
Paraná | Lei que facilitava o porte a CACs | |
Acre e Amazonas | Leis que autorizavam porte a atiradores | |
Muriaé (MG) | Lei municipal que reconhecia risco da atividade dos CACs |
Na decisão de 2024, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição dá à União a competência sobre o tema e que os atiradores desportivos não estão na lista de exceções do Estatuto do Desarmamento. Segundo ele, essas leis criavam uma "presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência".
Existe ação no STF contra a lei de SC?
Até 19/10/2026, não encontramos no portal de notícias do STF ação contra a Lei 19.781/2026. Isso pode mudar, e vamos atualizar este texto se houver novidade.
Enquanto a lei estiver em vigor, ela não muda a competência da PF nem os requisitos federais do porte.











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