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Como tirar porte de arma em 2026: requisitos, custos e passo a passo

Como tirar porte de arma em 2026: efetiva necessidade, documentos, laudos, taxa de R$ 1.466,68 paga só após o deferimento e validade de até 5 anos.

Escrito porGabriell Sales
Pasta sanfonada com divisórias de certidões, laudo psicológico e capacidade técnica, ao lado de um notebook e de uma calculadora.

Para tirar porte de arma em 2026, você pede à Polícia Federal (PF) pela internet e precisa provar a efetiva necessidade, por atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física. Também é preciso ter arma registrada, certidões, laudo psicológico e teste de capacidade técnica. A taxa de R$ 1.466,68 só é paga se o pedido for aprovado, e o porte vale por até 5 anos.

Atenção: o porte é uma autorização excepcional e discricionária da PF. Cumprir a lista de documentos não garante a aprovação. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica nem a Polícia Federal.

O que é o porte de arma?

Porte de arma é a autorização para levar a arma consigo, de forma discreta, fora de casa ou do local de trabalho. É diferente da posse, que só permite manter a arma em casa ou no trabalho. Veja a diferença em posse e porte de arma.

O Decreto 11.615/2023 define o porte para defesa pessoal como "autorização excepcional, mediante concessão e registro na Polícia Federal, de circulação com a arma de fogo, de maneira velada" (art. 2º, XXXII).

O porte "é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo e será válido apenas em relação à arma nele especificada" (art. 48 do decreto).

Quem pode tirar porte federal de arma?

O porte federal de arma de uso permitido é concedido pela PF, pelo art. 10 da Lei 10.826/2003. O requerente precisa:

  • demonstrar efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física (art. 10, § 1º, I);
  • cumprir os requisitos do art. 4º da lei: idoneidade, ocupação lícita, residência certa, aptidão psicológica e capacidade técnica;
  • ser dono de arma registrada no Sinarm (art. 10, § 1º, III).

A Lei 10.826 proíbe a compra de arma por menor de 25 anos (art. 28), com exceções para algumas categorias. Como o porte exige arma própria registrada, na prática o cidadão comum precisa ter pelo menos 25 anos.

O que é a efetiva necessidade?

É a justificativa concreta de por que você precisa andar armado. A página oficial do serviço Obter Porte de Arma de Fogo pede uma declaração com "a descrição detalhada das circunstâncias fáticas enfrentadas, das atividades exercidas e dos critérios pessoais do requerente".

Cada justificativa precisa de comprovação documental, salvo fatos públicos e notórios. Profissão sozinha não basta: o pedido é analisado caso a caso. Há projetos de lei sobre porte por profissão, mas nenhum virou lei; veja o que é projeto e o que vale.

Quais documentos a PF pede para o porte?

A lista abaixo é a da página oficial do serviço, atualizada em 24/07/2026:

  • requerimento datado e assinado;
  • comprovação documental de cada justificativa de efetiva necessidade;
  • documento de identidade e CPF;
  • certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • comprovante de ocupação lícita;
  • comprovante de residência fixa (se estiver em nome de outra pessoa, junte a declaração dela e cópia do documento dela);
  • laudo de aptidão psicológica, de psicólogo credenciado pela PF;
  • comprovante de capacidade técnica com revólver e pistola, de instrutor credenciado pela PF.

Os dois laudos precisam ter no máximo 1 ano, contado da data da avaliação. A delegacia pode pedir outros documentos e marcar comparecimento.

No formulário, você também declara que não responde a inquérito policial nem a processo criminal.

Para achar psicólogo e instrutor credenciados, use o diretório de profissionais.

Quanto custa tirar porte de arma em 2026?

O custo tem três partes com valor definido em norma: a taxa da PF e os tetos legais dos dois laudos. A tabela usa valores conferidos em 19/10/2026.

Item

Valor

Base

Taxa de expedição do porte federal

R$ 1.466,68

Tabela de taxas da PF e página do serviço

Laudo psicológico

até R$ 697,22

Média da tabela de honorários do CFP (vigência a partir de 01/07/2025), teto do art. 11-A, § 1º, da Lei 10.826

Teste de capacidade técnica

até R$ 80,00 mais a munição

Teto do art. 11-A, § 2º, da Lei 10.826

Total com os tetos

até R$ 2.243,90 mais a munição

Sem contar a compra e o registro da arma

Pelo art. 11-A, § 3º, da Lei 10.826, o profissional credenciado que cobrar acima desses valores pode ser descredenciado pela PF.

O registro da arma (CRAF) custa R$ 88,00 na tabela da PF, se a arma ainda não estiver registrada em seu nome.

Como tirar porte de arma, passo a passo

  1. Tenha a arma registrada em seu nome no Sinarm.
  2. Faça o laudo psicológico e o teste de capacidade técnica com profissionais credenciados pela PF.
  3. Reúna certidões e comprovantes e as provas da efetiva necessidade.
  4. Entre no formulário eletrônico da PF com a conta gov.br prata ou ouro e preencha o requerimento. A página oficial estima 20 minutos para essa etapa.
  5. Anexe toda a documentação. O envio pelo sistema é obrigatório. Se não anexar no fim, volte pela página "consultar andamento de processo".
  6. Acompanhe o processo pela mesma página. O tempo estimado pela PF é de até 60 dias corridos.
  7. Pague a GRU só depois do deferimento. O link da taxa aparece na página de acompanhamento.
  8. Imprima o porte. Depois do pagamento, ele fica disponível para impressão em até 5 dias úteis.

Se o sistema der erro, a PF orienta escrever para suporte.cgarm.dpa@pf.gov.br, com as telas, nome, CPF e número do requerimento.

Leia também: o guia do porte para defesa pessoal.

Por quanto tempo vale o porte e como renovar?

O porte vale por até 5 anos, segundo a página oficial. Não existe renovação nem prorrogação: perto do vencimento, é preciso fazer um pedido novo, nos termos do art. 36 da IN nº 201/2021-DG/PF.

A PF também avisa: "Não existe porte de arma de fogo com protocolo de requerimento". Ou seja, o protocolo de um pedido novo não substitui o porte.

Onde não posso entrar armado, mesmo com porte?

Pelo art. 51 do Decreto 11.615, quem tem porte para defesa pessoal não pode andar com a arma à mostra nem entrar ou ficar armado em:

  • igrejas;
  • escolas;
  • estádios;
  • clubes;
  • agências bancárias;
  • outros locais com aglomeração de pessoas por eventos de qualquer natureza.

O descumprimento leva à cassação do porte e à apreensão da arma. O porte também perde a eficácia se o portador for abordado embriagado ou sob efeito de drogas (art. 10, § 2º, da Lei 10.826).

O porte deve ser apresentado com o documento de identidade e o CRAF válido. Mudança de endereço e furto, roubo ou extravio da arma precisam ser comunicados à PF (art. 50 do decreto).

Próximo passo

Antes de gastar com laudos, escreva a sua justificativa de efetiva necessidade e veja quais provas documentais você tem. Se elas forem frágeis, converse com um advogado antes de fazer o pedido.

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