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Autorização de aquisição de arma de fogo
Antes de comprar arma para defesa pessoal, peça autorização à PF pelo Sinarm: 25 anos, certidões, laudos e efetiva necessidade.
A lei proíbe o porte como regra (art. 6º da Lei 10.826/2003). O porte para defesa pessoal é exceção e depende de efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física. A PF decide caso a caso e pode negar mesmo com todos os documentos em ordem.
O porte é vinculado a uma arma específica, de uso permitido, já registrada no seu nome com CRAF válido. Se ainda não tem arma, o caminho começa pela autorização de aquisição e pelo registro.
Descreva com detalhes os fatos que enfrenta, as atividades que exerce e os riscos à sua vida. Junte provas de cada alegação, como boletins de ocorrência, medidas protetivas, documentos da atividade profissional ou registros de ameaças. Esse é o ponto central da análise.
O laudo psicológico e o teste de tiro devem ser feitos com profissionais credenciados pela PF, para as espécies revólver e pistola, em calibre igual ou superior ao fixado pela PF. Os dois valem um ano.
Acesse o serviço Solicitar Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal no gov.br com conta prata ou ouro. Declare no formulário que não responde a inquérito ou processo e descreva a efetiva necessidade.
Faça o upload ao final do requerimento ou em Consultar Andamento de Processos. O chefe da delegacia pode entrevistar você antes de emitir parecer.
A taxa de R$ 1.466,68 é paga só depois do deferimento, por GRU, em até 5 dias úteis. O porte fica disponível para impressão em até 5 dias úteis após o pagamento, na página de acompanhamento. Se negado, cabe recurso em dez dias.
Onde fazer o pedido: Solicitar porte de arma para defesa pessoal no gov.br (abre em nova aba)
O porte de arma para defesa pessoal é a autorização da Polícia Federal (PF) para andar com a arma fora de casa ou do local de trabalho, de forma discreta. No Brasil, o porte é proibido como regra (art. 6º da Lei 10.826/2003) e só é concedido de forma excepcional, a quem demonstra efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou por ameaça à integridade física. A decisão é da PF, caso a caso, e pode ser negativa mesmo com todos os documentos em ordem.
Ter a arma registrada não dá direito ao porte. E o porte não substitui o registro: os dois documentos andam juntos.
Pelo art. 10, § 1º, da Lei 10.826/2003, pelo art. 46 do Decreto 11.615/2023 e pelo art. 32 da IN 201/2021, quem pede o porte precisa:
A PF considera os fatos enfrentados, as atividades exercidas e os critérios pessoais que indiquem risco à vida, à incolumidade ou à integridade física (art. 33 da IN 201/2021). Cada justificativa precisa de prova documental, salvo fatos públicos e notórios. O chefe da delegacia pode entrevistar o requerente e sugere a abrangência territorial e o prazo do porte.
O art. 51 do Decreto 11.615/2023 proíbe o titular de porte para defesa pessoal de:
O descumprimento leva à cassação do porte e à apreensão da arma. O mesmo vale para quem porta a arma embriagado ou sob efeito de drogas ou de medicamentos que alterem o desempenho intelectual ou motor. Pela lei, o porte perde a eficácia automaticamente se o portador for detido ou abordado nessas condições (art. 10, § 2º).
O titular também deve comunicar imediatamente à PF a mudança de domicílio e, à polícia e à PF, o furto, roubo ou extravio da arma, sob pena de suspensão do porte (art. 50 do decreto).
Particulares com porte de defesa pessoal não embarcam armados: o embarque armado é restrito a agentes públicos com porte por razão de ofício (Resolução ANAC 461/2018). A regra geral é despachar a arma, desmuniciada, com a Guia de Despacho de Arma de Fogo preenchida no sistema da PF e validada no aeroporto.
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa 201/2021-DG/PF e as páginas oficiais do serviço no gov.br e no site da Polícia Federal.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
Posse é ter a arma registrada e mantê-la em casa ou no local de trabalho, se você for o responsável legal. Porte é a autorização para andar com a arma fora desses lugares, concedida pela PF de forma excepcional.
A taxa da PF é de R$ 1.466,68, paga por GRU só depois que o pedido é deferido. Somam-se os laudos psicológico e técnico e as certidões.
Até 5 anos, conforme fixado no documento. Não há renovação: ao vencer, é preciso fazer novo pedido e comprovar de novo todos os requisitos.
Além das categorias com porte por função, como policiais, um particular maior de 25 anos pode pedir porte para defesa pessoal se comprovar efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física. Ele precisa ter arma registrada e cumprir os demais requisitos da lei.
Não. O Decreto 11.615/2023 proíbe portar a arma à mostra e entrar armado em igrejas, escolas, estádios, clubes, bancos e locais com aglomeração. O descumprimento leva à cassação do porte e à apreensão da arma.
A página oficial estima até 60 dias corridos no total. Depois do deferimento, há até 5 dias úteis para pagar a taxa e até 5 dias úteis para o porte ficar disponível.
Não. O embarque armado é restrito a agentes públicos com porte por razão de ofício, pela Resolução ANAC 461/2018. O particular deve despachar a arma desmuniciada, com guia preenchida no sistema da PF.
Mais procurado
Antes de comprar arma para defesa pessoal, peça autorização à PF pelo Sinarm: 25 anos, certidões, laudos e efetiva necessidade.
O CRAF prova que a arma está registrada no seu nome na PF. Peça em até 15 dias após a nota fiscal; vale 5 anos e só permite posse.
O CRAF de posse vale 5 anos. Renove antes do vencimento no Sinarm, com certidões, laudos novos e taxa de R$ 88 por registro.