Registro da arma (CRAF)
O CRAF prova que a arma está registrada no seu nome na PF. Peça em até 15 dias após a nota fiscal; vale 5 anos e só permite posse.
Você precisa ter 25 anos ou mais, não responder a inquérito ou processo criminal, ter ocupação lícita e residência fixa, e conseguir explicar por escrito por que precisa da arma (efetiva necessidade). Pelo Decreto 11.615/2023, a necessidade não é presumida: descreva fatos concretos, como atividade exercida, local de moradia ou ameaças sofridas.
A autorização sai em nome do interessado e para a arma indicada. Para defesa pessoal só são autorizadas armas de uso permitido. Desde o Decreto 11.615/2023, pistolas em 9 mm, .40 e .45 são de uso restrito; .380 ACP e .38 SPL estão entre os calibres permitidos. Confirme modelo e calibre com a loja antes do pedido.
Agende a avaliação psicológica e o teste de tiro com psicólogo e instrutor credenciados pela PF (as listas estão no site da PF). O teste técnico deve usar arma da mesma espécie e de calibre igual ou superior ao da arma pretendida. Os dois laudos valem por um ano a partir da avaliação.
Consulte na página de certidões da PF quais certidões o seu estado exige e emita todas de uma vez. Comprovantes de residência e de ocupação lícita precisam ter até 60 dias de emissão, e certidões sem prazo de validade também só valem por 60 dias.
Acesse o serviço Solicitar Aquisição de Arma de Fogo no gov.br com conta nível prata ou ouro e escolha a categoria Cidadão. O formulário do Sinarm Internet gera o requerimento e a GRU da taxa. Imprima, assine e pague a GRU (o gov.br indica o PagTesouro, com Pix, cartão ou boleto).
Faça o upload dos documentos ao final do requerimento ou depois, na página Consultar Andamento de Processos do site da PF. O envio eletrônico é obrigatório. A delegacia pode pedir documentos extras, entrevista ou comparecimento agendado.
Todas as notificações são eletrônicas: acompanhe o processo com o número do requerimento e o CPF. Se houver exigência, responda no prazo (a IN 201/2021 prevê dez dias). Com o deferimento, imprima a autorização de aquisição na mesma página e só então feche a compra na loja.
Com a autorização em mãos, compre a arma na loja. Depois da emissão da nota fiscal, você tem 15 dias para pedir o registro (CRAF) no serviço Solicitar Registro de Arma de Fogo. A arma só é entregue depois de registrada, junto com a guia de trânsito para levá-la da loja até o local de guarda.
Onde fazer o pedido: Solicitar aquisição de arma de fogo no gov.br (abre em nova aba)
A autorização de aquisição é o documento da Polícia Federal (PF) que permite a uma pessoa física comprar uma arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal. Sem ela, nenhuma loja pode vender a arma. O pedido é feito pela internet, no Sinarm (Sistema Nacional de Armas, o cadastro de armas mantido pela PF), e exige idade mínima de 25 anos, certidões negativas, comprovantes de residência e ocupação, laudo psicológico, teste de tiro e a declaração de efetiva necessidade.
É a primeira etapa para ter uma arma em casa de forma legal. A regra está no art. 4º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e no art. 15 do Decreto 11.615/2023. A autorização:
Precisa da autorização quem quer comprar uma arma nova de uso permitido no comércio, para posse em defesa pessoal. Pode pedir quem:
Para defesa pessoal, o Decreto 11.615/2023 permite até duas armas, com comprovação de efetiva necessidade para cada aquisição, e até 50 munições por arma, por ano (art. 15, § 2º).
Só armas de uso permitido podem ser compradas para defesa pessoal. Para armas curtas, o limite é a energia de até 407 joules na saída do cano. Pela lista oficial (Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023, com alterações), estão entre os permitidos o .380 ACP, o .38 SPL, o .32 e o .22 LR. Calibres como 9 mm, .40 S&W e .45 ACP são de uso restrito desde 2023.
É a explicação, por escrito, de por que você precisa de uma arma em casa. O decreto diz que ela não é presumida: você precisa descrever fatos e circunstâncias concretas, como a atividade que exerce, o local onde mora ou riscos à sua vida e à de sua família (art. 15, § 3º). A PF analisa caso a caso e pode negar o pedido de forma fundamentada.
Com a autorização deferida, você compra a arma na loja. Depois da nota fiscal, tem 15 dias para pedir o registro. A loja só entrega a arma depois que o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e a guia de trânsito forem emitidos. Veja o guia de registro e CRAF.
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa 201/2021-DG/PF e as páginas oficiais do serviço no gov.br e no site da Polícia Federal.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
A idade mínima é de 25 anos, pelo art. 28 da Lei 10.826/2003 e pelo art. 15 do Decreto 11.615/2023. A exceção vale para integrantes de algumas instituições previstas no art. 6º da lei, como as Forças Armadas e as polícias.
Pelo Decreto 11.615/2023, até duas armas para defesa pessoal, desde que você comprove a efetiva necessidade para cada aquisição. A munição é limitada a 50 unidades por arma, por ano.
Não. Desde o Decreto 11.615/2023, o 9 mm é calibre de uso restrito para armas curtas e não pode ser autorizado para defesa pessoal. Calibres como .380 ACP e .38 SPL estão na lista de uso permitido.
A taxa cobrada pela PF é de R$ 88,00, paga por GRU. Além dela, há os honorários do psicólogo e do instrutor credenciados, que têm teto fixado no art. 11-A da Lei 10.826/2003, e eventuais custos com certidões.
A lei fixa 30 dias úteis para a PF decidir, e a página oficial do serviço estima cerca de 30 dias corridos. O prazo pode aumentar se houver exigência de documentos ou entrevista, por isso acompanhe o processo pelo site da PF.
É a justificativa escrita de por que você precisa da arma, com fatos concretos, como atividade exercida, local de moradia ou ameaças. O Decreto 11.615/2023 diz que ela não é presumida, e a PF pode negar o pedido de forma fundamentada.
Não. A autorização leva ao registro (CRAF), que só permite manter a arma em casa ou no local de trabalho, se você for o titular ou responsável legal. Andar armado exige porte, que é outro pedido, excepcional, à PF.
O CRAF prova que a arma está registrada no seu nome na PF. Peça em até 15 dias após a nota fiscal; vale 5 anos e só permite posse.
O CRAF de posse vale 5 anos. Renove antes do vencimento no Sinarm, com certidões, laudos novos e taxa de R$ 88 por registro.
Venda, doação ou herança de arma entre particulares exige autorização prévia da PF. Quem recebe cumpre os requisitos de compra.