Defesa pessoal

Autorização de aquisição de arma de fogo

Antes de comprar arma para defesa pessoal, peça autorização à PF pelo Sinarm: 25 anos, certidões, laudos e efetiva necessidade.

Documentos necessários

  • Requerimento eletrônico do Sinarm preenchido, impresso e assinado
  • Documento de identidade oficial com foto e CPF
  • Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual (ou Distrital), Militar e Eleitoral, dos locais onde morou nos últimos cinco anos, conforme a lista da PF para o seu estado; sem prazo de validade impresso, só valem se emitidas nos últimos 60 dias
  • Comprovante de ocupação lícita (trabalho ou renda), emitido há no máximo 60 dias
  • Comprovante de residência fixa em seu nome, emitido há no máximo 60 dias; se estiver em nome de outra pessoa, junte declaração dela de que você mora no endereço e cópia do documento de identidade dela
  • Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela PF, com no máximo um ano da avaliação
  • Comprovante de capacidade técnica emitido por instrutor de armamento e tiro (IAT) credenciado pela PF, feito com arma da mesma espécie e calibre igual ou superior ao pretendido, com no máximo um ano da avaliação
  • Declarações feitas no formulário: efetiva necessidade (com os fatos que a justificam), que não responde a inquérito ou processo criminal e que tem cofre ou local seguro com tranca para guardar a arma
  • Comprovante de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União)

Passo a passo

  1. Passo 1: Confira se você cumpre os requisitos

    Você precisa ter 25 anos ou mais, não responder a inquérito ou processo criminal, ter ocupação lícita e residência fixa, e conseguir explicar por escrito por que precisa da arma (efetiva necessidade). Pelo Decreto 11.615/2023, a necessidade não é presumida: descreva fatos concretos, como atividade exercida, local de moradia ou ameaças sofridas.

  2. Passo 2: Escolha a arma e o calibre permitido

    A autorização sai em nome do interessado e para a arma indicada. Para defesa pessoal só são autorizadas armas de uso permitido. Desde o Decreto 11.615/2023, pistolas em 9 mm, .40 e .45 são de uso restrito; .380 ACP e .38 SPL estão entre os calibres permitidos. Confirme modelo e calibre com a loja antes do pedido.

  3. Passo 3: Faça os laudos com profissionais credenciados

    Agende a avaliação psicológica e o teste de tiro com psicólogo e instrutor credenciados pela PF (as listas estão no site da PF). O teste técnico deve usar arma da mesma espécie e de calibre igual ou superior ao da arma pretendida. Os dois laudos valem por um ano a partir da avaliação.

  4. Passo 4: Emita certidões e comprovantes perto da data do pedido

    Consulte na página de certidões da PF quais certidões o seu estado exige e emita todas de uma vez. Comprovantes de residência e de ocupação lícita precisam ter até 60 dias de emissão, e certidões sem prazo de validade também só valem por 60 dias.

  5. Passo 5: Preencha o requerimento no Sinarm e gere a GRU

    Acesse o serviço Solicitar Aquisição de Arma de Fogo no gov.br com conta nível prata ou ouro e escolha a categoria Cidadão. O formulário do Sinarm Internet gera o requerimento e a GRU da taxa. Imprima, assine e pague a GRU (o gov.br indica o PagTesouro, com Pix, cartão ou boleto).

  6. Passo 6: Anexe a documentação

    Faça o upload dos documentos ao final do requerimento ou depois, na página Consultar Andamento de Processos do site da PF. O envio eletrônico é obrigatório. A delegacia pode pedir documentos extras, entrevista ou comparecimento agendado.

  7. Passo 7: Acompanhe e imprima a autorização

    Todas as notificações são eletrônicas: acompanhe o processo com o número do requerimento e o CPF. Se houver exigência, responda no prazo (a IN 201/2021 prevê dez dias). Com o deferimento, imprima a autorização de aquisição na mesma página e só então feche a compra na loja.

  8. Passo 8: Compre e peça o registro dentro do prazo

    Com a autorização em mãos, compre a arma na loja. Depois da emissão da nota fiscal, você tem 15 dias para pedir o registro (CRAF) no serviço Solicitar Registro de Arma de Fogo. A arma só é entregue depois de registrada, junto com a guia de trânsito para levá-la da loja até o local de guarda.

    Onde fazer o pedido: Solicitar aquisição de arma de fogo no gov.br (abre em nova aba)

Entenda o serviço

A autorização de aquisição é o documento da Polícia Federal (PF) que permite a uma pessoa física comprar uma arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal. Sem ela, nenhuma loja pode vender a arma. O pedido é feito pela internet, no Sinarm (Sistema Nacional de Armas, o cadastro de armas mantido pela PF), e exige idade mínima de 25 anos, certidões negativas, comprovantes de residência e ocupação, laudo psicológico, teste de tiro e a declaração de efetiva necessidade.

O que é a autorização de aquisição

É a primeira etapa para ter uma arma em casa de forma legal. A regra está no art. 4º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e no art. 15 do Decreto 11.615/2023. A autorização:

  • sai em nome do interessado e para a arma indicada no pedido;
  • é intransferível: ninguém pode usar a sua autorização;
  • não autoriza andar armado. Ela leva ao registro (CRAF), que permite manter a arma apenas em casa ou no local de trabalho, se você for o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.

Quem precisa e quem pode pedir

Precisa da autorização quem quer comprar uma arma nova de uso permitido no comércio, para posse em defesa pessoal. Pode pedir quem:

  • tem 25 anos ou mais (art. 28 da lei e art. 15, I, do decreto);
  • é brasileiro ou estrangeiro com residência permanente;
  • não responde a inquérito policial nem a processo criminal;
  • tem ocupação lícita e residência fixa;
  • comprova aptidão psicológica e capacidade técnica com profissionais credenciados pela PF;
  • declara a efetiva necessidade e tem local seguro para guardar a arma.

Quantas armas e quanta munição

Para defesa pessoal, o Decreto 11.615/2023 permite até duas armas, com comprovação de efetiva necessidade para cada aquisição, e até 50 munições por arma, por ano (art. 15, § 2º).

Quais calibres são permitidos

Só armas de uso permitido podem ser compradas para defesa pessoal. Para armas curtas, o limite é a energia de até 407 joules na saída do cano. Pela lista oficial (Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023, com alterações), estão entre os permitidos o .380 ACP, o .38 SPL, o .32 e o .22 LR. Calibres como 9 mm, .40 S&W e .45 ACP são de uso restrito desde 2023.

O que é a efetiva necessidade

É a explicação, por escrito, de por que você precisa de uma arma em casa. O decreto diz que ela não é presumida: você precisa descrever fatos e circunstâncias concretas, como a atividade que exerce, o local onde mora ou riscos à sua vida e à de sua família (art. 15, § 3º). A PF analisa caso a caso e pode negar o pedido de forma fundamentada.

Documentos exigidos

  • Requerimento assinado.
  • Identidade e CPF.
  • Certidões negativas de antecedentes criminais (sem prazo de validade impresso, só valem por 60 dias).
  • Comprovante de ocupação lícita e de residência, com até 60 dias de emissão.
  • Laudo psicológico e comprovante de capacidade técnica, com até um ano.
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Quanto custa

  • Taxa da PF: R$ 88,00, por GRU.
  • Psicólogo: teto legal ligado à tabela do Conselho Federal de Psicologia.
  • Instrutor: teto legal de R$ 80,00 mais o custo da munição.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Comprovante de residência ou de ocupação com mais de 60 dias.
  • Certidão faltando, por exemplo da Justiça Militar ou Eleitoral, ou de um estado onde você morou nos últimos cinco anos.
  • Teste de tiro feito com calibre menor do que o da arma pretendida.
  • Justificativa genérica de necessidade, sem fatos concretos.
  • Escolher arma de calibre restrito, como 9 mm.
  • Não acompanhar o processo: as notificações são só eletrônicas e o prazo corre mesmo assim.
  • Pagar a arma antes de ter a autorização.

Depois do pedido

Com a autorização deferida, você compra a arma na loja. Depois da nota fiscal, tem 15 dias para pedir o registro. A loja só entrega a arma depois que o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e a guia de trânsito forem emitidos. Veja o guia de registro e CRAF.

O que mudou recentemente

  • 21/07/2023: o Decreto 11.615/2023 passou a exigir efetiva necessidade com fatos concretos, limitou a duas armas e 50 munições por arma ao ano para defesa pessoal e tornou restritos calibres como 9 mm, .40 e .45.
  • 29/08/2024: a Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 3 incluiu o .38 TPC na lista de calibres permitidos para armas curtas.
  • 30/12/2024: o Decreto 12.345/2024 alterou o Decreto 11.615/2023, principalmente em regras de CAC e na classificação de armas longas.
  • Junho de 2025: o STF reconheceu a constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023 no julgamento da ADC 85.
  • 18/07/2025: a Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 4 passou a classificar como permitidas as armas longas semiautomáticas de calibre até .22 LR.
  • 2026: a página oficial do serviço foi atualizada em 09/09/2026 e mantém a taxa de R$ 88,00 e o envio eletrônico obrigatório dos documentos.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa 201/2021-DG/PF e as páginas oficiais do serviço no gov.br e no site da Polícia Federal.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Qual a idade mínima para comprar arma de fogo no Brasil?

A idade mínima é de 25 anos, pelo art. 28 da Lei 10.826/2003 e pelo art. 15 do Decreto 11.615/2023. A exceção vale para integrantes de algumas instituições previstas no art. 6º da lei, como as Forças Armadas e as polícias.

Quantas armas posso ter para defesa pessoal?

Pelo Decreto 11.615/2023, até duas armas para defesa pessoal, desde que você comprove a efetiva necessidade para cada aquisição. A munição é limitada a 50 unidades por arma, por ano.

Posso comprar pistola 9 mm para defesa pessoal?

Não. Desde o Decreto 11.615/2023, o 9 mm é calibre de uso restrito para armas curtas e não pode ser autorizado para defesa pessoal. Calibres como .380 ACP e .38 SPL estão na lista de uso permitido.

Quanto custa a autorização para comprar arma?

A taxa cobrada pela PF é de R$ 88,00, paga por GRU. Além dela, há os honorários do psicólogo e do instrutor credenciados, que têm teto fixado no art. 11-A da Lei 10.826/2003, e eventuais custos com certidões.

Quanto tempo a PF leva para responder o pedido de compra de arma?

A lei fixa 30 dias úteis para a PF decidir, e a página oficial do serviço estima cerca de 30 dias corridos. O prazo pode aumentar se houver exigência de documentos ou entrevista, por isso acompanhe o processo pelo site da PF.

O que é efetiva necessidade para comprar arma?

É a justificativa escrita de por que você precisa da arma, com fatos concretos, como atividade exercida, local de moradia ou ameaças. O Decreto 11.615/2023 diz que ela não é presumida, e a PF pode negar o pedido de forma fundamentada.

Com a autorização de aquisição posso andar armado?

Não. A autorização leva ao registro (CRAF), que só permite manter a arma em casa ou no local de trabalho, se você for o titular ou responsável legal. Andar armado exige porte, que é outro pedido, excepcional, à PF.

Outros serviços de Defesa pessoal

  • Registro da arma (CRAF)

    O CRAF prova que a arma está registrada no seu nome na PF. Peça em até 15 dias após a nota fiscal; vale 5 anos e só permite posse.

  • Renovação do registro (CRAF)

    O CRAF de posse vale 5 anos. Renove antes do vencimento no Sinarm, com certidões, laudos novos e taxa de R$ 88 por registro.