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Autorização de aquisição de arma de fogo
Antes de comprar arma para defesa pessoal, peça autorização à PF pelo Sinarm: 25 anos, certidões, laudos e efetiva necessidade.
A arma continua com o dono registrado até a PF autorizar a transferência. Entregar antes pode configurar posse ou porte ilegal para os dois. Se o pedido for negado, o dono original continua responsável pela arma.
Peça o CRAF ao vendedor e confira a autenticidade na página da PF. Registros vencidos ou com ocorrência de furto, roubo, perda ou apreensão não são transferidos sem prova de liberação. A arma precisa ser de uso permitido para defesa pessoal.
O comprador ou donatário faz avaliação psicológica e teste de tiro com profissionais credenciados pela PF e emite certidões e comprovantes, como em uma compra nova.
Prepare um documento, assinado pelas duas partes, que mostre a intenção de vender ou doar a arma, com os dados da arma (número de série, número no Sinarm, marca, modelo e calibre).
Quem recebe a arma acessa o serviço Transferir Propriedade de Arma de Fogo no gov.br com conta prata ou ouro, escolhe a categoria, preenche o requerimento, imprime e paga a GRU.
Faça o upload ao final do requerimento ou em Consultar Andamento de Processos. A PF pode pedir documentos extras, entrevista ou comparecimento agendado.
Autorizada a transferência, quem recebe imprime o novo CRAF em seu nome e a guia de trânsito. Só então a arma é entregue e transportada, desmuniciada, até o novo local de guarda.
Onde fazer o pedido: Transferir propriedade de arma de fogo no gov.br (abre em nova aba)
A transferência de propriedade é o pedido à Polícia Federal (PF) para que uma arma de fogo registrada passe legalmente de uma pessoa para outra, por venda, doação ou herança. A regra está no art. 4º, § 5º, da Lei 10.826/2003 e no art. 22 do Decreto 11.615/2023: toda transferência entre particulares depende de autorização prévia da PF, e quem recebe a arma precisa cumprir os mesmos requisitos de quem compra uma arma nova.
É o processo, feito no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), que troca o titular do registro de uma arma. Ao final, a PF emite um novo CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) em nome de quem recebe e a guia de trânsito para levar a arma ao novo endereço.
Pontos essenciais:
Quem recebe precisa ter 25 anos ou mais, certidões negativas, ocupação lícita, residência fixa, laudo psicológico, teste de tiro e declarar a efetiva necessidade. Para defesa pessoal, vale o limite de duas armas por pessoa (art. 15, § 2º, do decreto).
Quando o dono de uma arma registrada na PF morre ou é interditado, o art. 29 do Decreto 11.615/2023 manda o administrador da herança ou o curador:
Herdar a arma não dispensa os requisitos: o herdeiro que quer ficar com ela precisa cumprir tudo o que se exige de um comprador. Se a arma não tinha registro federal, a orientação da PF é entregá-la na campanha do desarmamento.
Desconfie de quem quer entregar a arma antes da autorização, sem CRAF, sem nota ou pela internet sem identificação. Comprar ou receber arma sem autorização é crime (art. 14 da Lei 10.826/2003), e arma com numeração raspada ou adulterada nunca pode ser regularizada.
Com o novo CRAF, a arma passa a ser sua, com validade de 5 anos para posse. Guarde-a em cofre ou local seguro, atualize seus dados na PF quando mudar e renove antes do vencimento.
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa 201/2021-DG/PF e as páginas oficiais do serviço no gov.br e no site da Polícia Federal.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
Pode, desde que a Polícia Federal autorize antes da entrega. Quem compra precisa cumprir os mesmos requisitos de uma compra nova, como 25 anos, certidões, laudo psicológico, teste de tiro e efetiva necessidade.
O requerimento é preenchido por quem vai receber a arma, no Sinarm. O vendedor entra com documento de identificação e um documento assinado pelas duas partes que comprove a intenção de transferir.
A taxa da PF é de R$ 88,00, paga por GRU por quem recebe a arma. Somam-se o laudo psicológico, o teste de tiro e as certidões de quem recebe.
Não. A entrega só pode ocorrer depois da autorização, pelo art. 22 do Decreto 11.615/2023. Entregar antes pode configurar crime de posse ou porte ilegal.
O administrador da herança deve comunicar a PF em até 90 dias do falecimento. A arma pode ser transferida a um herdeiro que cumpra os requisitos, com alvará judicial ou autorização de todos os herdeiros maiores e capazes, ou entregue à PF com indenização.
A página oficial estima cerca de 30 dias corridos de análise. Exigências de documentos ou entrevista podem aumentar o prazo.
Mais procurado
Antes de comprar arma para defesa pessoal, peça autorização à PF pelo Sinarm: 25 anos, certidões, laudos e efetiva necessidade.
O CRAF prova que a arma está registrada no seu nome na PF. Peça em até 15 dias após a nota fiscal; vale 5 anos e só permite posse.
O CRAF de posse vale 5 anos. Renove antes do vencimento no Sinarm, com certidões, laudos novos e taxa de R$ 88 por registro.