Defesa pessoal

Transferência de propriedade de arma de fogo

Venda, doação ou herança de arma entre particulares exige autorização prévia da PF. Quem recebe cumpre os requisitos de compra.

Documentos necessários

  • De quem recebe: requerimento eletrônico de transferência do Sinarm preenchido e assinado
  • De quem recebe: identidade e CPF
  • De quem recebe: certidões negativas das Justiças Federal, Estadual (ou Distrital), Militar e Eleitoral, conforme a lista da PF para o seu estado
  • De quem recebe: comprovantes de ocupação lícita e de residência fixa, com até 60 dias de emissão
  • De quem recebe: laudo psicológico e comprovante de capacidade técnica de profissionais credenciados pela PF, com até um ano
  • De quem recebe: comprovante de pagamento da taxa (GRU)
  • De quem transfere: documento de identificação
  • De quem transfere: documento que comprove a intenção de transferir a arma (por exemplo, contrato de compra e venda ou termo de doação), assinado pelas duas partes
  • Em caso de herança ou interdição: alvará judicial, ou autorização assinada por todos os herdeiros maiores e capazes, com os documentos de identificação deles

Passo a passo

  1. Passo 1: Combine, mas não entregue a arma

    A arma continua com o dono registrado até a PF autorizar a transferência. Entregar antes pode configurar posse ou porte ilegal para os dois. Se o pedido for negado, o dono original continua responsável pela arma.

  2. Passo 2: Confira o CRAF e a situação da arma

    Peça o CRAF ao vendedor e confira a autenticidade na página da PF. Registros vencidos ou com ocorrência de furto, roubo, perda ou apreensão não são transferidos sem prova de liberação. A arma precisa ser de uso permitido para defesa pessoal.

  3. Passo 3: Quem recebe faz os laudos e reúne os documentos

    O comprador ou donatário faz avaliação psicológica e teste de tiro com profissionais credenciados pela PF e emite certidões e comprovantes, como em uma compra nova.

  4. Passo 4: Formalize a intenção de transferir

    Prepare um documento, assinado pelas duas partes, que mostre a intenção de vender ou doar a arma, com os dados da arma (número de série, número no Sinarm, marca, modelo e calibre).

  5. Passo 5: Preencha o requerimento no Sinarm

    Quem recebe a arma acessa o serviço Transferir Propriedade de Arma de Fogo no gov.br com conta prata ou ouro, escolhe a categoria, preenche o requerimento, imprime e paga a GRU.

  6. Passo 6: Anexe os documentos e acompanhe

    Faça o upload ao final do requerimento ou em Consultar Andamento de Processos. A PF pode pedir documentos extras, entrevista ou comparecimento agendado.

  7. Passo 7: Com o deferimento, imprima CRAF e guia de trânsito

    Autorizada a transferência, quem recebe imprime o novo CRAF em seu nome e a guia de trânsito. Só então a arma é entregue e transportada, desmuniciada, até o novo local de guarda.

    Onde fazer o pedido: Transferir propriedade de arma de fogo no gov.br (abre em nova aba)

Entenda o serviço

A transferência de propriedade é o pedido à Polícia Federal (PF) para que uma arma de fogo registrada passe legalmente de uma pessoa para outra, por venda, doação ou herança. A regra está no art. 4º, § 5º, da Lei 10.826/2003 e no art. 22 do Decreto 11.615/2023: toda transferência entre particulares depende de autorização prévia da PF, e quem recebe a arma precisa cumprir os mesmos requisitos de quem compra uma arma nova.

O que é a transferência de propriedade

É o processo, feito no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), que troca o titular do registro de uma arma. Ao final, a PF emite um novo CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) em nome de quem recebe e a guia de trânsito para levar a arma ao novo endereço.

Pontos essenciais:

  • a arma só pode ser entregue depois da autorização (art. 22, § 2º, do decreto);
  • se o pedido for negado, o dono original continua responsável pela arma;
  • o pedido é feito por quem vai receber a arma;
  • armas de uso restrito e armas do Sigma (sistema do Exército) seguem procedimentos próprios.

Quem precisa

  • Quem vai vender ou doar uma arma registrada para outra pessoa física.
  • Quem vai comprar ou receber uma arma usada.
  • O administrador da herança ou o curador, quando o dono da arma morre ou é interditado.

Quem recebe precisa ter 25 anos ou mais, certidões negativas, ocupação lícita, residência fixa, laudo psicológico, teste de tiro e declarar a efetiva necessidade. Para defesa pessoal, vale o limite de duas armas por pessoa (art. 15, § 2º, do decreto).

Arma de herança: o que fazer

Quando o dono de uma arma registrada na PF morre ou é interditado, o art. 29 do Decreto 11.615/2023 manda o administrador da herança ou o curador:

  1. Comunicar a PF em até 90 dias do falecimento ou da interdição.
  2. Escolher entre transferir a arma para um herdeiro ou terceiro que cumpra os requisitos, por alvará judicial ou autorização assinada por todos os herdeiros maiores e capazes, ou entregar a arma à PF mediante indenização.
  3. Guardar a arma em local seguro até a emissão do novo CRAF.

Herdar a arma não dispensa os requisitos: o herdeiro que quer ficar com ela precisa cumprir tudo o que se exige de um comprador. Se a arma não tinha registro federal, a orientação da PF é entregá-la na campanha do desarmamento.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Entregar a arma antes da autorização.
  • Comprar arma com registro vencido ou com ocorrência de furto ou perda.
  • Documento de intenção sem assinatura das duas partes ou sem os dados da arma.
  • Comprador sem laudos válidos ou com comprovantes vencidos.
  • Herdeiros que não comunicam a PF dentro de 90 dias.

Cuidado com golpes

Desconfie de quem quer entregar a arma antes da autorização, sem CRAF, sem nota ou pela internet sem identificação. Comprar ou receber arma sem autorização é crime (art. 14 da Lei 10.826/2003), e arma com numeração raspada ou adulterada nunca pode ser regularizada.

Depois da transferência

Com o novo CRAF, a arma passa a ser sua, com validade de 5 anos para posse. Guarde-a em cofre ou local seguro, atualize seus dados na PF quando mudar e renove antes do vencimento.

O que mudou recentemente

  • 21/07/2023: o Decreto 11.615/2023 manteve a autorização prévia, aplicou ao comprador todos os requisitos de aquisição e fixou 90 dias para comunicar óbito ou interdição do dono da arma.
  • 29/11/2024: a Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1 passou a reger a transferência de armas de calibre restrito para as categorias que podem tê-las.
  • 2026: a página oficial do serviço foi atualizada em 09/09/2026, com taxa de R$ 88,00, análise média de 30 dias corridos e o alerta de que entregar a arma antes da autorização pode configurar crime.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa 201/2021-DG/PF e as páginas oficiais do serviço no gov.br e no site da Polícia Federal.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Posso vender minha arma para outra pessoa?

Pode, desde que a Polícia Federal autorize antes da entrega. Quem compra precisa cumprir os mesmos requisitos de uma compra nova, como 25 anos, certidões, laudo psicológico, teste de tiro e efetiva necessidade.

Quem faz o pedido de transferência de arma: vendedor ou comprador?

O requerimento é preenchido por quem vai receber a arma, no Sinarm. O vendedor entra com documento de identificação e um documento assinado pelas duas partes que comprove a intenção de transferir.

Quanto custa transferir uma arma de fogo?

A taxa da PF é de R$ 88,00, paga por GRU por quem recebe a arma. Somam-se o laudo psicológico, o teste de tiro e as certidões de quem recebe.

Posso entregar a arma antes da autorização da PF?

Não. A entrega só pode ocorrer depois da autorização, pelo art. 22 do Decreto 11.615/2023. Entregar antes pode configurar crime de posse ou porte ilegal.

Herdei uma arma. O que devo fazer?

O administrador da herança deve comunicar a PF em até 90 dias do falecimento. A arma pode ser transferida a um herdeiro que cumpra os requisitos, com alvará judicial ou autorização de todos os herdeiros maiores e capazes, ou entregue à PF com indenização.

Quanto tempo demora a transferência de arma?

A página oficial estima cerca de 30 dias corridos de análise. Exigências de documentos ou entrevista podem aumentar o prazo.

Outros serviços de Defesa pessoal

  • Registro da arma (CRAF)

    O CRAF prova que a arma está registrada no seu nome na PF. Peça em até 15 dias após a nota fiscal; vale 5 anos e só permite posse.

  • Renovação do registro (CRAF)

    O CRAF de posse vale 5 anos. Renove antes do vencimento no Sinarm, com certidões, laudos novos e taxa de R$ 88 por registro.