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Autorização de aquisição de arma de fogo
Antes de comprar arma para defesa pessoal, peça autorização à PF pelo Sinarm: 25 anos, certidões, laudos e efetiva necessidade.
Confira a data no documento ou na página de autenticidade da PF. Se o seu CRAF foi emitido com validade de 10 anos antes de 21/07/2023, ele pode ter passado a valer 5 anos pelo art. 80 do Decreto 11.615/2023. Comece o processo com pelo menos dois a três meses de folga.
Agende avaliação psicológica e teste de tiro com profissionais credenciados pela PF. Os dois precisam ter no máximo um ano na data do pedido, e o teste deve usar arma da mesma espécie e calibre igual ou superior ao da arma registrada.
Emita as certidões exigidas pela PF para o seu estado e os comprovantes de residência e de ocupação lícita perto da data do pedido, porque valem só 60 dias.
No serviço Renovar Registro de Arma de Fogo do gov.br, preencha o formulário do Sinarm. Para renovar mais de uma arma, use a opção Adicionar à lista depois de informar o número de cadastro Sinarm de cada arma. Imprima o requerimento e a GRU e pague a taxa.
Faça o upload ao final do requerimento ou em Consultar Andamento de Processos. A PF pode pedir documentos extras ou comparecimento. A própria PF orienta a não levar a arma à unidade policial para renovar o registro.
Acompanhe com o número do requerimento e o CPF. Com o deferimento, imprima o novo CRAF na mesma página. Se o pedido for negado, cabe recurso em dez dias.
Onde fazer o pedido: Renovar registro de arma de fogo no gov.br (abre em nova aba)
Renovar o registro é pedir à Polícia Federal (PF) um novo CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) quando o atual está perto de vencer. Para armas de defesa pessoal, o CRAF vale cinco anos, e a renovação exige comprovar de novo os mesmos requisitos da compra: certidões negativas, ocupação lícita, residência, efetiva necessidade, laudo psicológico e teste de tiro. O pedido é feito pela internet, no Sinarm, e deve começar antes do vencimento.
A Lei 10.826/2003 (art. 5º, § 2º) exige que os requisitos de idoneidade, ocupação, residência, capacidade técnica e aptidão psicológica sejam comprovados periodicamente, em prazo não inferior a três anos. O Decreto 11.615/2023 fixou:
Não é possível renovar CRAF de arma adulterada, sem numeração ou com numeração raspada. Também não são renovados registros com ocorrência de furto, roubo, perda ou apreensão, salvo prova de liberação da arma.
Todo dono de arma registrada no Sinarm para defesa pessoal. Armas de CAC e armas vinculadas ao Sigma (sistema do Exército) seguem regras próprias.
Antes de 2023, o CRAF de posse valia 10 anos. Pelo art. 80 do Decreto 11.615/2023, a validade de 5 anos passou a valer para os CRAFs que, em 21/07/2023, tinham cumprido menos da metade do prazo original. A PF orienta pedir segunda via para receber o documento com a validade atualizada e conferir a data na página de autenticidade.
Manter arma com registro vencido deixa a posse irregular. Pelo art. 26 do Decreto 11.615/2023:
Se o seu registro já venceu, não transporte a arma e procure orientação para regularizar o quanto antes.
Com o novo CRAF, guarde o documento com a arma. Mantenha dados cadastrais atualizados (o decreto exige comunicar mudanças em até 15 dias) e anote a próxima data de vencimento.
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa 201/2021-DG/PF e as páginas oficiais do serviço no gov.br e no site da Polícia Federal.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
O CRAF de posse para defesa pessoal vale 5 anos, pelo Decreto 11.615/2023. A renovação deve ser pedida antes do vencimento, comprovando de novo os requisitos da compra.
A taxa da PF é de R$ 88,00 por registro, paga por GRU. Somam-se o laudo psicológico e o teste de tiro com profissionais credenciados, que têm teto de preço fixado no art. 11-A da Lei 10.826/2003.
Sim. Na renovação, você comprova de novo aptidão psicológica e capacidade técnica, com laudos emitidos por profissionais credenciados pela PF, com no máximo um ano da avaliação.
A PF notifica o dono, que tem 60 dias para renovar, transferir ou entregar a arma com indenização. Sem providência, o CRAF é cassado, a arma é apreendida e o dono fica impedido de comprar armas e munições e de emitir passaporte enquanto estiver irregular.
Não. A PF orienta que o cidadão não leve a arma à unidade policial para renovar o registro: o pedido é eletrônico, no Sinarm. A delegacia pode pedir documentos extras ou comparecimento agendado para conferência.
Sim. O formulário do Sinarm permite incluir mais de uma arma com a opção Adicionar à lista. Cada arma tem seu próprio CRAF e sua taxa.
Mais procurado
Antes de comprar arma para defesa pessoal, peça autorização à PF pelo Sinarm: 25 anos, certidões, laudos e efetiva necessidade.
O CRAF prova que a arma está registrada no seu nome na PF. Peça em até 15 dias após a nota fiscal; vale 5 anos e só permite posse.
Venda, doação ou herança de arma entre particulares exige autorização prévia da PF. Quem recebe cumpre os requisitos de compra.