Legislação

CAC na eleição: transporte de arma proibido de 24 a 26/10 no 2º turno

CAC não pode transportar arma nem munição de 24 a 26/10, no 2º turno. Veja o que diz o Decreto 11.615, a regra dos 100 m e o risco de flagrante.

Escrito porGabriell Sales
Urna eletrônica modelo UE2020 da Justiça Eleitoral, com teclado numérico e terminal do mesário ao lado, sobre uma mesa branca.Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE, domínio público, via Wikimedia Commons.

Quem tem registro de CAC (colecionador, atirador desportivo ou caçador) não pode transportar arma nem munição de 24/10 a 26/10/2026, em todo o país. A regra de CAC armas vale para o 2º turno, em 25/10/2026, e quem descumprir pode ser preso em flagrante. Os clubes de tiro também ficam fechados nesses três dias.

Atenção: a guia de tráfego não libera o transporte nesse período. O texto é informativo e não substitui orientação jurídica nem a Polícia Federal ou a Justiça Eleitoral.

O que diz a regra para o CAC na eleição?

A base é o art. 79-A do Decreto 11.615/2023, incluído pelo Decreto 12.345/2024: "Fica proibido o transporte de armas e munições, no território nacional, por colecionador, atirador desportivo ou caçador no dia das eleições, nas vinte e quatro horas que as antecederem e nas vinte e quatro horas que as sucederem." A regra proíbe o transporte, não a guarda da arma no endereço cadastrado do acervo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a mesma regra no art. 154-A da Resolução 23.669/2021. A Resolução 23.759/2026, que reúne as normas do eleitor para este ano, repete a proibição no art. 106, "ainda que tenha registro como colecionador(a), atirador(a) e caçador(a)".

Quais são as datas no 2º turno?

Em 04/10/2026, o 1º turno levou a disputa pela Presidência e por governos estaduais a um 2º turno, em 25/10/2026, segundo notícia do TSE sobre o 2º turno para a Presidência e a Agência Brasil, na matéria sobre a data do 2º turno. Pela regra das 24 horas antes e depois, o calendário fica assim:

Data

Transporte de arma por CAC

Clube de tiro

Arma a menos de 100 m da seção

23/10/2026 (sexta)

Permitido

Aberto

Proibido

24/10/2026 (sábado)

Proibido

Fechado

Proibido

25/10/2026 (domingo, votação)

Proibido

Fechado

Proibido

26/10/2026 (segunda)

Proibido

Fechado

Proibido

Tabela de 19/10/2026, com base no Decreto 11.615 e na Resolução TSE 23.669/2021.

Vale para quem mora em cidade sem 2º turno?

Sim. O § 2º do art. 79-A diz que a proibição "aplica-se a todos os Municípios, ainda que não seja realizada eleição em primeiro ou segundo turno em seu território". Como há 2º turno para presidente, a regra alcança o país inteiro.

Por que o clube de tiro fecha?

O § 1º do art. 79-A proíbe "o funcionamento das entidades de tiro desportivo" no mesmo período, de 24/10 a 26/10/2026.

O que é a regra dos 100 metros?

É uma regra à parte, para qualquer civil armado. O art. 154 da Resolução TSE 23.669/2021 proíbe arma a menos de 100 m da seção eleitoral nas 48 horas antes da votação e nas 24 horas depois. Por isso ela começa antes, em 23/10/2026.

O § 2º do mesmo artigo estende a vedação "aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estatal". As exceções são as forças de segurança em serviço da Justiça Eleitoral e o policial em policiamento no dia, que pode votar armado.

Qual é o risco de descumprir?

A Resolução TSE 23.669/2021 diz que o descumprimento leva à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, "sem prejuízo do crime eleitoral correspondente". Vale para o transporte por CAC (art. 154-A) e para a regra dos 100 m (art. 154, § 6º).

Leia também: como emitir e usar a guia de tráfego no Sinarm CAC.

O que fazer agora

Programe treinos e viagens para antes de 24/10 ou depois de 26/10/2026, e confira as condições da sua guia de tráfego. Se o seu CRAF é antigo, veja também os prazos de renovação do CRAF de CAC.

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