CAC

Guia de tráfego (GTE) para CAC

A Guia de Tráfego Especial autoriza o CAC a transportar armas do acervo, desmuniciadas, no trajeto e prazo indicados. Pedido no Sinarm-CAC, taxa de R$ 20.

Documentos necessários

  • Certificado de Registro (CR) de CAC válido
  • Documento de identificação pessoal
  • Armas e acessórios apostilados no CR (a munição não precisa estar apostilada, mas o calibre deve corresponder às armas do acervo)
  • Atirador desportivo: comprovante de habitualidade e, para competição, comprovante de inscrição ou de que o evento consta do calendário da entidade promotora
  • Caçador excepcional: documento do Ibama que comprove a necessidade de abate da fauna invasora
  • Colecionador em exposição: autorização da unidade da PF de vinculação
  • Manutenção em armeiro: comprovante de cadastro do armeiro na PF e endereço autorizado para o serviço
  • Comprovante de pagamento da taxa (boleto gerado no requerimento)

Passo a passo

  1. Passo 1: Defina finalidade, trajeto e prazo

    Escolha a finalidade (treino, competição, caça, manutenção, exposição, mudança ou outra), a origem, o destino e as armas e munições que vão no trajeto. A validade máxima depende da finalidade e nunca passa da validade do CR.

  2. Passo 2: Confira o acervo e os anexos

    As armas precisam estar apostiladas no CR com CRAF válido. Separe os comprovantes exigidos para a finalidade: habitualidade ou inscrição na competição, documento do Ibama, autorização de exposição ou dados do armeiro.

  3. Passo 3: Faça o pedido no Sinarm-CAC

    Entre no Sinarm-CAC pela página oficial do serviço no gov.br, com conta gov.br prata ou ouro (a PF recomenda o Firefox). Preencha o requerimento eletrônico e anexe os documentos.

  4. Passo 4: Pague a taxa

    Ao final do formulário, é gerado o boleto de R$ 20,00. Depois de gerado, os dados do requerimento não podem ser alterados: revise trajeto, armas e datas antes.

  5. Passo 5: Imprima a guia

    Deferido o pedido, a guia fica disponível para impressão no próprio Sinarm-CAC. A autenticidade pode ser conferida no serviço de verificação de documentos do Sinarm-CAC, no site da PF.

  6. Passo 6: Transporte dentro das regras

    Leve a guia, o CR e os CRAFs. A arma vai desmuniciada (sem munição na câmara, no tambor ou no carregador inserido) e a munição em recipiente próprio, no trajeto indicado e dentro do prazo. A guia não é porte.

  7. Passo 7: Se for de avião, despache com GDAF

    Para voo, preencha pela internet a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF), valide na unidade da PF do aeroporto de embarque e despache a arma acondicionada no check-in. A GDAF é gratuita e pede o número da guia de tráfego.

    Onde fazer o pedido: Solicitar a guia de tráfego no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)

Entenda o serviço

A guia de tráfego de CAC, chamada pela Polícia Federal de Guia de Tráfego Especial (GTE), é o documento que autoriza colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais a transportar armas do acervo, desmuniciadas, com munições e acessórios, no trajeto e no prazo indicados. Ela comprova o porte de trânsito, que não é porte de arma. O pedido é feito no Sinarm-CAC e custa R$ 20,00.

O que é

Pela IN DG/PF 311/2025 (arts. 36 a 44), a GTE é o documento do porte de trânsito previsto no Decreto 11.615/2023 (art. 33). Ela autoriza circular com as armas registradas no acervo, desmuniciadas e com a munição acondicionada em recipiente próprio, entre os pontos de origem e destino que constam na guia, durante a validade dela.

Arma desmuniciada, segundo a IN, é a arma sem munição no tambor (revólver) ou sem carregador e sem munição na câmara (semiautomática).

A guia não autoriza porte: a arma não pode ser levada pronta para uso, nem fora do trajeto.

Quem precisa e para quê

  • Atirador desportivo: treinos e competições, no país ou no exterior.
  • Caçador excepcional: treino e abate de fauna invasora, sempre com o documento do Ibama.
  • Colecionador: exposição autorizada e manutenção em armeiro credenciado.
  • Todos: mudança de endereço do acervo e outras finalidades previstas.
  • Atirador estrangeiro em competição oficial no Brasil: o pedido é feito pela entidade organizadora.

Validade máxima por finalidade

Quem

Finalidade

Validade máxima (IN 311/2025, art. 42)

Colecionador

qualquer

1 mês

Atirador desportivo

treinamento

6 meses

Atirador desportivo

competição

1 mês

Caçador excepcional

treinamento

6 meses

Caçador excepcional

abate de fauna invasora

6 meses

Qualquer

outras finalidades

1 mês

A guia nunca vale além da validade do CR. O atirador de alto rendimento pode obter guia com os trajetos de todas as etapas do calendário nacional da sua confederação ou liga (Decreto 11.615/2023, art. 38-E).

A quantidade de munição na guia não pode passar do limite anual de compra do atirador ou caçador (IN 311/2025, art. 40).

Regras de transporte

  • Leve guia, CR e CRAFs das armas transportadas.
  • Arma desmuniciada, munição em recipiente próprio, tudo acondicionado de forma a não permitir uso imediato.
  • Siga o trajeto da guia; desvios sem relação com o deslocamento podem configurar irregularidade.
  • Eleições: é proibido transportar armas e munições no dia da eleição e nas 24 horas antes e depois, em todos os municípios; clubes de tiro também fecham (Decreto 11.615/2023, art. 79-A). A regra vale para o primeiro e o segundo turno.

Viagem de avião

Para despachar arma em voo, preencha pela internet a GDAF (Guia de Despacho de Arma de Fogo), valide na unidade da PF do aeroporto de embarque e despache a arma desmuniciada e acondicionada no check-in da companhia aérea. A GDAF é gratuita e pede o número da guia de tráfego. O procedimento segue a Resolução ANAC nº 461/2018.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Pedir em cima da data da competição.
  • Incluir arma que não está apostilada no CR ou com CRAF vencido.
  • Munição de calibre que não corresponde às armas do acervo.
  • Competição sem comprovante de inscrição ou fora do calendário da entidade.
  • Validade pedida além da validade do CR.

Casos especiais

  • Compra em loja: a guia para levar a arma nova até o acervo é expedida pelo fornecedor, junto com a entrega do CRAF.
  • Mudança de endereço: peça a guia e apostile o novo endereço no CR em até 15 dias.
  • Documentos do Exército: guias emitidas antes da transição de julho de 2025 seguem válidas até o vencimento.

O que mudou recentemente

  • 1º/7/2025: a emissão de guia de tráfego passa à PF em todas as unidades (Portaria DG/PF 19.040/2025, art. 1º, § 1º) e a IN DG/PF 311/2025 fixa as validades por finalidade.
  • Dezembro de 2024: o Decreto 12.345/2024 cria a guia do atirador de alto rendimento para todo o calendário nacional e proíbe o transporte por CAC nos períodos eleitorais.
  • Dezembro de 2025: em audiência na Assembleia de Minas Gerais, foram relatados atrasos na emissão de guias durante a transição.
  • Outubro de 2026: a guia de tráfego continua no Sinarm-CAC; outros serviços já migraram ao Portal PF.

Quem cuida do CAC hoje: Polícia Federal ou Exército?

Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.

O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).

Qual sistema usar em outubro de 2026

  • Portal PF (portal.pf.gov.br, login com conta gov.br prata ou ouro): renovação de CRAF desde 23/07/2026; e, para pedidos novos, concessão de CR, revalidação de CR, autorização de aquisição e registro de arma com emissão de CRAF (páginas oficiais atualizadas em outubro de 2026).
  • Sinarm-CAC (servicos.pf.gov.br, sistema da PF herdado da estrutura do antigo SisGCorp): acompanhamento de pedidos iniciados nele, apostilamento e guia de tráfego.
  • E-mail para a delegacia da PF da sua circunscrição: transferência de arma entre CACs e mudança de nível de atirador, conforme as páginas oficiais desses serviços.
  • SisGCorp do Exército: deixou de receber pedidos de CAC com a transição de 2025. Documentos emitidos pelo Exército antes disso seguem válidos até o vencimento.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Guia de tráfego é porte de arma?

Não. A guia de tráfego autoriza apenas o transporte das armas do acervo, desmuniciadas e com a munição em recipiente próprio, no trajeto e no prazo indicados. Ela comprova o chamado porte de trânsito, que não permite andar com a arma pronta para uso.

Quanto tempo vale a guia de tráfego do atirador?

Até 6 meses para treino e até 1 mês para competição (IN DG/PF 311/2025, art. 42). Em nenhum caso a guia vale além da validade do CR. O atirador de alto rendimento pode obter guia com os trajetos de todas as etapas do calendário nacional da sua confederação ou liga.

Quanto custa a guia de tráfego de CAC?

R$ 20,00 por guia, pagos por boleto gerado no Sinarm-CAC (Lei 10.834/2003). O despacho de arma em voo, pela GDAF, é gratuito.

Onde peço a guia de tráfego hoje?

No Sinarm-CAC, sistema da Polícia Federal, acessado pela página oficial do serviço no gov.br com conta prata ou ouro. Desde 1º de julho de 2025, a guia é emitida pela PF em todo o país, e não mais pelo Exército.

CAC pode transportar arma no dia da eleição?

Não. O Decreto 11.615/2023, art. 79-A, proíbe o transporte de armas e munições por CAC no dia da eleição, nas 24 horas antes e nas 24 horas depois, em todos os municípios, e os clubes de tiro ficam fechados nesse período. Em 2026, isso vale também para o segundo turno marcado pelo TSE.

Preciso de guia para mudar de endereço com o acervo?

Sim. A mudança de domicílio que implique transportar armas exige guia de tráfego (Decreto 11.615/2023, art. 21). Além disso, o novo endereço deve ser apostilado no CR em até 15 dias.

A guia emitida pelo Exército ainda vale?

Os documentos emitidos pelo Exército antes da transição de julho de 2025 seguem válidos até o vencimento indicado neles. Novas guias são emitidas pela Polícia Federal.

Outros serviços de CAC

  • Mais procurado

    Certificado de Registro (CR) de CAC

    O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.

  • Revalidação do CR de CAC

    Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.

  • Apostilamento do CR de CAC

    Apostilar é registrar no CR qualquer mudança: atividade, endereço, endereço do acervo ou documento. Prazo de 15 dias e taxa de R$ 50.