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Certificado de Registro (CR) de CAC
O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.
Escolha a finalidade (treino, competição, caça, manutenção, exposição, mudança ou outra), a origem, o destino e as armas e munições que vão no trajeto. A validade máxima depende da finalidade e nunca passa da validade do CR.
As armas precisam estar apostiladas no CR com CRAF válido. Separe os comprovantes exigidos para a finalidade: habitualidade ou inscrição na competição, documento do Ibama, autorização de exposição ou dados do armeiro.
Entre no Sinarm-CAC pela página oficial do serviço no gov.br, com conta gov.br prata ou ouro (a PF recomenda o Firefox). Preencha o requerimento eletrônico e anexe os documentos.
Ao final do formulário, é gerado o boleto de R$ 20,00. Depois de gerado, os dados do requerimento não podem ser alterados: revise trajeto, armas e datas antes.
Deferido o pedido, a guia fica disponível para impressão no próprio Sinarm-CAC. A autenticidade pode ser conferida no serviço de verificação de documentos do Sinarm-CAC, no site da PF.
Leve a guia, o CR e os CRAFs. A arma vai desmuniciada (sem munição na câmara, no tambor ou no carregador inserido) e a munição em recipiente próprio, no trajeto indicado e dentro do prazo. A guia não é porte.
Para voo, preencha pela internet a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF), valide na unidade da PF do aeroporto de embarque e despache a arma acondicionada no check-in. A GDAF é gratuita e pede o número da guia de tráfego.
Onde fazer o pedido: Solicitar a guia de tráfego no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)
A guia de tráfego de CAC, chamada pela Polícia Federal de Guia de Tráfego Especial (GTE), é o documento que autoriza colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais a transportar armas do acervo, desmuniciadas, com munições e acessórios, no trajeto e no prazo indicados. Ela comprova o porte de trânsito, que não é porte de arma. O pedido é feito no Sinarm-CAC e custa R$ 20,00.
Pela IN DG/PF 311/2025 (arts. 36 a 44), a GTE é o documento do porte de trânsito previsto no Decreto 11.615/2023 (art. 33). Ela autoriza circular com as armas registradas no acervo, desmuniciadas e com a munição acondicionada em recipiente próprio, entre os pontos de origem e destino que constam na guia, durante a validade dela.
Arma desmuniciada, segundo a IN, é a arma sem munição no tambor (revólver) ou sem carregador e sem munição na câmara (semiautomática).
A guia não autoriza porte: a arma não pode ser levada pronta para uso, nem fora do trajeto.
Quem | Finalidade | Validade máxima (IN 311/2025, art. 42) |
|---|---|---|
Colecionador | qualquer | 1 mês |
Atirador desportivo | treinamento | 6 meses |
Atirador desportivo | competição | 1 mês |
Caçador excepcional | treinamento | 6 meses |
Caçador excepcional | abate de fauna invasora | 6 meses |
Qualquer | outras finalidades | 1 mês |
A guia nunca vale além da validade do CR. O atirador de alto rendimento pode obter guia com os trajetos de todas as etapas do calendário nacional da sua confederação ou liga (Decreto 11.615/2023, art. 38-E).
A quantidade de munição na guia não pode passar do limite anual de compra do atirador ou caçador (IN 311/2025, art. 40).
Para despachar arma em voo, preencha pela internet a GDAF (Guia de Despacho de Arma de Fogo), valide na unidade da PF do aeroporto de embarque e despache a arma desmuniciada e acondicionada no check-in da companhia aérea. A GDAF é gratuita e pede o número da guia de tráfego. O procedimento segue a Resolução ANAC nº 461/2018.
Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.
O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
Não. A guia de tráfego autoriza apenas o transporte das armas do acervo, desmuniciadas e com a munição em recipiente próprio, no trajeto e no prazo indicados. Ela comprova o chamado porte de trânsito, que não permite andar com a arma pronta para uso.
Até 6 meses para treino e até 1 mês para competição (IN DG/PF 311/2025, art. 42). Em nenhum caso a guia vale além da validade do CR. O atirador de alto rendimento pode obter guia com os trajetos de todas as etapas do calendário nacional da sua confederação ou liga.
R$ 20,00 por guia, pagos por boleto gerado no Sinarm-CAC (Lei 10.834/2003). O despacho de arma em voo, pela GDAF, é gratuito.
No Sinarm-CAC, sistema da Polícia Federal, acessado pela página oficial do serviço no gov.br com conta prata ou ouro. Desde 1º de julho de 2025, a guia é emitida pela PF em todo o país, e não mais pelo Exército.
Não. O Decreto 11.615/2023, art. 79-A, proíbe o transporte de armas e munições por CAC no dia da eleição, nas 24 horas antes e nas 24 horas depois, em todos os municípios, e os clubes de tiro ficam fechados nesse período. Em 2026, isso vale também para o segundo turno marcado pelo TSE.
Sim. A mudança de domicílio que implique transportar armas exige guia de tráfego (Decreto 11.615/2023, art. 21). Além disso, o novo endereço deve ser apostilado no CR em até 15 dias.
Os documentos emitidos pelo Exército antes da transição de julho de 2025 seguem válidos até o vencimento indicado neles. Novas guias são emitidas pela Polícia Federal.
Mais procurado
O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.
Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.
Apostilar é registrar no CR qualquer mudança: atividade, endereço, endereço do acervo ou documento. Prazo de 15 dias e taxa de R$ 50.