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Certificado de Registro (CR) de CAC
O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.
A página oficial lista quatro tipos: incluir ou excluir atividade, alterar endereço residencial, alterar ou incluir endereço de guarda do acervo e atualizar documento de identificação. Mudança de nível de atirador e inclusão de arma são serviços separados.
Mudanças nos dados cadastrais devem ser apostiladas em até 15 dias, contados da alteração, sob pena de suspensão do CR e dos CRAFs vinculados (Decreto 11.615/2023, art. 20).
Separe o documento que comprova a mudança, em PDF legível. Se algum campo de anexo não se aplicar ao seu caso, a página oficial orienta anexar uma folha com a expressão NÃO SE APLICA.
Entre no Sinarm-CAC pela página oficial do serviço no gov.br, com conta gov.br prata ou ouro (a PF recomenda o Firefox). Preencha o requerimento, anexe os documentos e gere o boleto. Depois do boleto, os dados não podem ser alterados.
Pague a taxa e acompanhe pelo sistema. A delegacia da PF pode pedir documentos complementares; responda em até 30 dias corridos. Casos ainda não disponíveis no sistema são pedidos por e-mail, conforme orientação do site da PF.
Deferido o pedido, confira o CR e a apostila com os dados novos e guarde uma cópia. Se indeferido, cabe recurso por e-mail à delegacia da PF, com as razões e o número do requerimento.
Onde fazer o pedido: Solicitar apostilamento do CR no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)
Apostilar é registrar no seu CR de CAC uma alteração nos seus dados, nas suas atividades ou nos endereços de guarda do acervo. A apostila é o anexo do CR onde essas informações ficam, com a mesma validade do CR. Mudança de dados deve ser apostilada em até 15 dias, a taxa é de R$ 50,00 e o pedido é feito no Sinarm-CAC, o sistema da Polícia Federal para colecionadores, atiradores e caçadores.
Pela IN DG/PF 311/2025 (art. 27), o apostilamento é qualquer alteração de dados do registro: inclusão, exclusão, atualização ou substituição de dados da pessoa, do produto, da atividade ou de informações complementares, feita a pedido do titular.
Na prática, o CR precisa sempre refletir a realidade. Divergência entre o que está no CR e o que existe de fato (endereço, local do acervo, atividades) é um dos problemas mais comuns em vistorias e fiscalizações.
A página oficial do serviço lista quatro tipos:
Outras mudanças têm serviço próprio:
Qualquer titular de CR que tenha mudado de endereço ou documento, ou que queira mudar o que está autorizado no CR. O prazo de 15 dias vale para mudanças de dados cadastrais (Decreto 11.615/2023, art. 20).
Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.
O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
É o registro, no CR, de qualquer alteração nos seus dados, nas suas atividades ou no seu acervo. A apostila é o anexo do CR onde ficam essas informações, e tem a mesma validade do CR (IN DG/PF 311/2025, art. 27).
15 dias, contados da mudança, por meio de apostilamento no Sinarm-CAC (Decreto 11.615/2023, art. 20). Sem isso, o CR e os CRAFs vinculados podem ser suspensos. Se a mudança envolver levar as armas, peça também a guia de tráfego para o transporte.
Sim. É possível apostilar um segundo endereço de guarda do acervo em qualquer lugar do país (IN DG/PF 311/2025, art. 29). Se o acervo ficar no clube, o comprovante é a filiação à entidade.
R$ 50,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica, pagos por boleto gerado no requerimento (Lei 10.834/2003).
Depois da compra autorizada, você pede o registro da arma com emissão do CRAF, anexando a autorização de aquisição e a nota fiscal. Se a autorização foi emitida no Portal PF, o registro também é feito lá; se foi no Sinarm-CAC, no Sinarm-CAC. A taxa de registro é de R$ 88,00.
A troca de acervo de tiro ou caça para coleção teve prazo especial até 31 de dezembro de 2025 (Decreto 11.615/2023, art. 79, § 3º). Hoje, qualquer mudança de acervo segue as regras de transferência entre acervos e os requisitos da nova atividade.
Mais procurado
O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.
Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.
Antes de comprar arma, o CAC pede autorização à Polícia Federal no Portal PF. Taxa de R$ 25, validade de 180 dias e limites por nível e atividade.