CAC

Autorização de aquisição de arma para CAC

Antes de comprar arma, o CAC pede autorização à Polícia Federal no Portal PF. Taxa de R$ 25, validade de 180 dias e limites por nível e atividade.

Documentos necessários

  • Certificado de Registro (CR) de CAC válido
  • Documento de identificação pessoal com foto e CPF
  • Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, dos locais de domicílio dos últimos 5 anos
  • Comprovante de ocupação lícita
  • Comprovantes de residência fixa dos últimos 5 anos
  • Comprovante de capacidade técnica de instrutor credenciado pela PF
  • Laudo de aptidão psicológica de psicólogo credenciado pela PF
  • Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
  • Declaração de Segurança do Acervo (DSA)
  • Atirador desportivo: comprovantes de treinos e competições (exigidos a partir de 12 meses de CR)
  • Comprovante de pagamento da taxa (boleto gerado no requerimento)

Passo a passo

  1. Passo 1: Confira seus limites

    Veja quantas armas a sua atividade e o seu nível permitem e quantas você já tem. Atirador nível 1: até 4 armas de uso permitido; nível 2: até 8; nível 3: até 16, das quais até 4 de uso restrito. Caçador: até 6, das quais 2 de uso restrito. Colecionador: uma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência.

  2. Passo 2: Escolha a arma e confira o calibre

    Antes de fechar negócio, confirme se a arma é de uso permitido ou restrito na lista da Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023 e alterações. Armas de uso restrito exigem, além da PF, a autorização do Exército. Não pague a arma antes da autorização aprovada.

  3. Passo 3: Reúna documentos e habitualidade

    Separe certidões, comprovantes, laudos válidos e a DSA. Atiradores com mais de 12 meses de CR anexam os comprovantes de habitualidade emitidos pelo clube.

  4. Passo 4: Faça o pedido no Portal PF

    Entre pela página oficial do serviço no gov.br (botão Iniciar), com conta gov.br prata ou ouro. Preencha os dados do produto, anexe os documentos e gere o boleto. Depois do boleto, o requerimento não pode ser editado. Pedidos abertos antes no Sinarm-CAC continuam por lá.

  5. Passo 5: Imprima a autorização e compre

    Deferido, imprima a autorização e apresente-a à loja, com documento de identidade e CR. A autorização vale 180 dias e é pessoal e intransferível.

  6. Passo 6: Peça o registro e o CRAF

    Com a nota fiscal (com código de verificação), peça o registro da arma com emissão do CRAF no mesmo sistema em que a autorização foi emitida. A taxa de registro é de R$ 88,00.

  7. Passo 7: Receba a arma com o CRAF

    A loja só entrega a arma depois do CRAF emitido e com guia de tráfego expedida pelo fornecedor para o transporte até o seu acervo. O recebimento do CRAF e da arma conclui a compra.

    Onde fazer o pedido: Solicitar autorização de aquisição no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)

Entenda o serviço

A autorização de aquisição é a permissão prévia da Polícia Federal para que um colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional compre uma arma de fogo para o acervo. Sem ela, nenhuma loja pode vender. O pedido é feito no Portal PF, custa R$ 25,00, a autorização vale 180 dias e a compra precisa respeitar os limites da sua atividade e do seu nível.

O que é

Pela IN DG/PF 311/2025 (art. 52), aquisição é qualquer forma de obter uma arma que mude a sua titularidade. A compra em loja ou fabricante segue este guia; a compra de outro CAC segue o guia de transferência.

A autorização é pessoal e intransferível e só vale para a atividade indicada. A arma comprada para tiro desportivo, por exemplo, só pode ser usada no tiro desportivo (Decreto 11.615/2023, art. 31, § 2º).

Quem pode comprar

  • Ter CR válido na atividade.
  • Ter 25 anos ou mais.
  • Estar dentro do limite de armas da atividade e do nível.
  • Atirador: comprovar a habitualidade, salvo nos primeiros 12 meses de CR.

Limites por atividade e nível

Atirador desportivo

Nível

Armas (Decreto 11.615/2023, art. 36)

Munição por ano (art. 37)

1

até 4 de uso permitido

até 4.000 cartuchos; até 8.000 por arma .22

2

até 8 de uso permitido

até 10.000; até 16.000 por arma .22

3

até 16, das quais até 4 de uso restrito

até 20.000; até 32.000 por arma .22

Alto rendimento

até 16, das quais 8 de uso restrito

até 20% acima do nível 3

Para o nível 3, a compra de arma de uso restrito é excepcional, com até 6.000 cartuchos por ano dessas armas, nos limites necessários ao esporte. A PF pode autorizar armas de uso permitido acima do limite, com justificativa ligada a treinos e competições.

Caçador excepcional

Até 6 armas, das quais 2 de uso restrito, e até 500 munições por arma por ano (Decreto 11.615/2023, art. 39), sempre ligado à autorização do Ibama para controle de fauna invasora.

Colecionador

Uma arma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência. Não podem ser colecionadas armas automáticas ou longas semiautomáticas de calibre restrito com menos de 70 anos de fabricação, nem armas iguais às em uso nas Forças Armadas. Arma de coleção não é usada para tiro.

Uso permitido ou restrito

Em resumo, são de uso permitido as armas curtas cuja munição comum tem até 407 joules na saída do cano, as longas raiadas de repetição até 1.620 joules, as espingardas de repetição até calibre 12 e as carabinas semiautomáticas .22 LR (Decreto 11.615/2023, art. 11, com redação do Decreto 12.345/2024). Acima disso, e toda arma automática ou espingarda semiautomática, é uso restrito (art. 12). A classificação de cada calibre está na Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023 e alterações.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Pedir arma acima do limite do nível ou de calibre restrito sem estar no nível 3.
  • Pagar a arma antes da autorização: se negada, você depende de distrato com a loja.
  • Deixar a autorização vencer (180 dias) sem comprar.
  • Comprovantes de habitualidade incompletos, depois de 12 meses de CR.
  • Nota fiscal sem código de verificação no pedido de registro.

Depois da compra

  • Guarde a arma conforme a DSA: cofre ou recipiente com tranca, em cômodo de alvenaria, desmuniciada.
  • A arma passa a contar no seu limite e, para o atirador, na exigência de habitualidade por tipo de arma.
  • O CRAF vale 3 anos; renove até 30 dias antes do vencimento.

O que mudou recentemente

  • 1º/7/2025: a PF assume as autorizações de compra dos CACs; IN DG/PF 311/2025 em vigor.
  • Agosto de 2025: aquisição e registro liberados no Sinarm-CAC, por estado (Portaria DG/PF 19.040/2025).
  • Dezembro de 2024: Decreto 12.345/2024 cria a figura do atirador de alto rendimento e torna de uso permitido as carabinas semiautomáticas .22 LR.
  • Outubro de 2026: novos pedidos de aquisição e de registro de arma passam ao Portal PF.

Quem cuida do CAC hoje: Polícia Federal ou Exército?

Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.

O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).

Qual sistema usar em outubro de 2026

  • Portal PF (portal.pf.gov.br, login com conta gov.br prata ou ouro): renovação de CRAF desde 23/07/2026; e, para pedidos novos, concessão de CR, revalidação de CR, autorização de aquisição e registro de arma com emissão de CRAF (páginas oficiais atualizadas em outubro de 2026).
  • Sinarm-CAC (servicos.pf.gov.br, sistema da PF herdado da estrutura do antigo SisGCorp): acompanhamento de pedidos iniciados nele, apostilamento e guia de tráfego.
  • E-mail para a delegacia da PF da sua circunscrição: transferência de arma entre CACs e mudança de nível de atirador, conforme as páginas oficiais desses serviços.
  • SisGCorp do Exército: deixou de receber pedidos de CAC com a transição de 2025. Documentos emitidos pelo Exército antes disso seguem válidos até o vencimento.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

CAC precisa de autorização da PF para comprar arma?

Sim. Toda compra de arma por colecionador, atirador ou caçador depende de autorização prévia da Polícia Federal, pedida hoje no Portal PF. A loja só aceita a venda com a autorização impressa, o documento de identidade e o CR.

Quantas armas um atirador desportivo pode ter?

Nível 1: até 4 armas de uso permitido. Nível 2: até 8 de uso permitido. Nível 3: até 16, das quais até 4 de uso restrito (Decreto 11.615/2023, art. 36). Atirador de alto rendimento: até 16, das quais 8 de uso restrito, se necessárias para a modalidade.

Quanto tempo vale a autorização de compra?

180 dias a partir da emissão (IN DG/PF 311/2025, art. 54, § 2º). Ela é pessoal e intransferível. Se vencer sem a compra, é preciso fazer novo pedido e pagar nova taxa.

Quanta munição o atirador pode comprar por ano?

Nível 1: até 4.000 cartuchos (até 8.000 por arma .22). Nível 2: até 10.000 (até 16.000 por arma .22). Nível 3: até 20.000 (até 32.000 por arma .22), sempre para calibres das armas apostiladas no CR (Decreto 11.615/2023, art. 37).

Como funciona a compra de arma de uso restrito por CAC?

Só atirador nível 3, atirador de alto rendimento e caçador excepcional podem comprar arma de uso restrito, dentro dos limites do decreto. A PF analisa e, se autorizar, envia ao Exército, que faz a análise final. A arma só é registrada depois da autorização do Exército (IN DG/PF 311/2025, art. 61).

Quem tem menos de 25 anos pode comprar arma como CAC?

Não. A autorização de aquisição exige no mínimo 25 anos (IN DG/PF 311/2025, art. 54). O atirador entre 18 e 25 anos pratica com armas do clube ou registradas e cedidas por outro atirador, levando a autorização de uso.

Outros serviços de CAC

  • Mais procurado

    Certificado de Registro (CR) de CAC

    O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.

  • Revalidação do CR de CAC

    Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.

  • Apostilamento do CR de CAC

    Apostilar é registrar no CR qualquer mudança: atividade, endereço, endereço do acervo ou documento. Prazo de 15 dias e taxa de R$ 50.