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Certificado de Registro (CR) de CAC
O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.
Veja quantas armas a sua atividade e o seu nível permitem e quantas você já tem. Atirador nível 1: até 4 armas de uso permitido; nível 2: até 8; nível 3: até 16, das quais até 4 de uso restrito. Caçador: até 6, das quais 2 de uso restrito. Colecionador: uma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência.
Antes de fechar negócio, confirme se a arma é de uso permitido ou restrito na lista da Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023 e alterações. Armas de uso restrito exigem, além da PF, a autorização do Exército. Não pague a arma antes da autorização aprovada.
Separe certidões, comprovantes, laudos válidos e a DSA. Atiradores com mais de 12 meses de CR anexam os comprovantes de habitualidade emitidos pelo clube.
Entre pela página oficial do serviço no gov.br (botão Iniciar), com conta gov.br prata ou ouro. Preencha os dados do produto, anexe os documentos e gere o boleto. Depois do boleto, o requerimento não pode ser editado. Pedidos abertos antes no Sinarm-CAC continuam por lá.
Deferido, imprima a autorização e apresente-a à loja, com documento de identidade e CR. A autorização vale 180 dias e é pessoal e intransferível.
Com a nota fiscal (com código de verificação), peça o registro da arma com emissão do CRAF no mesmo sistema em que a autorização foi emitida. A taxa de registro é de R$ 88,00.
A loja só entrega a arma depois do CRAF emitido e com guia de tráfego expedida pelo fornecedor para o transporte até o seu acervo. O recebimento do CRAF e da arma conclui a compra.
Onde fazer o pedido: Solicitar autorização de aquisição no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)
A autorização de aquisição é a permissão prévia da Polícia Federal para que um colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional compre uma arma de fogo para o acervo. Sem ela, nenhuma loja pode vender. O pedido é feito no Portal PF, custa R$ 25,00, a autorização vale 180 dias e a compra precisa respeitar os limites da sua atividade e do seu nível.
Pela IN DG/PF 311/2025 (art. 52), aquisição é qualquer forma de obter uma arma que mude a sua titularidade. A compra em loja ou fabricante segue este guia; a compra de outro CAC segue o guia de transferência.
A autorização é pessoal e intransferível e só vale para a atividade indicada. A arma comprada para tiro desportivo, por exemplo, só pode ser usada no tiro desportivo (Decreto 11.615/2023, art. 31, § 2º).
Nível | Armas (Decreto 11.615/2023, art. 36) | Munição por ano (art. 37) |
|---|---|---|
1 | até 4 de uso permitido | até 4.000 cartuchos; até 8.000 por arma .22 |
2 | até 8 de uso permitido | até 10.000; até 16.000 por arma .22 |
3 | até 16, das quais até 4 de uso restrito | até 20.000; até 32.000 por arma .22 |
Alto rendimento | até 16, das quais 8 de uso restrito | até 20% acima do nível 3 |
Para o nível 3, a compra de arma de uso restrito é excepcional, com até 6.000 cartuchos por ano dessas armas, nos limites necessários ao esporte. A PF pode autorizar armas de uso permitido acima do limite, com justificativa ligada a treinos e competições.
Até 6 armas, das quais 2 de uso restrito, e até 500 munições por arma por ano (Decreto 11.615/2023, art. 39), sempre ligado à autorização do Ibama para controle de fauna invasora.
Uma arma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência. Não podem ser colecionadas armas automáticas ou longas semiautomáticas de calibre restrito com menos de 70 anos de fabricação, nem armas iguais às em uso nas Forças Armadas. Arma de coleção não é usada para tiro.
Em resumo, são de uso permitido as armas curtas cuja munição comum tem até 407 joules na saída do cano, as longas raiadas de repetição até 1.620 joules, as espingardas de repetição até calibre 12 e as carabinas semiautomáticas .22 LR (Decreto 11.615/2023, art. 11, com redação do Decreto 12.345/2024). Acima disso, e toda arma automática ou espingarda semiautomática, é uso restrito (art. 12). A classificação de cada calibre está na Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023 e alterações.
Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.
O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
Sim. Toda compra de arma por colecionador, atirador ou caçador depende de autorização prévia da Polícia Federal, pedida hoje no Portal PF. A loja só aceita a venda com a autorização impressa, o documento de identidade e o CR.
Nível 1: até 4 armas de uso permitido. Nível 2: até 8 de uso permitido. Nível 3: até 16, das quais até 4 de uso restrito (Decreto 11.615/2023, art. 36). Atirador de alto rendimento: até 16, das quais 8 de uso restrito, se necessárias para a modalidade.
180 dias a partir da emissão (IN DG/PF 311/2025, art. 54, § 2º). Ela é pessoal e intransferível. Se vencer sem a compra, é preciso fazer novo pedido e pagar nova taxa.
Nível 1: até 4.000 cartuchos (até 8.000 por arma .22). Nível 2: até 10.000 (até 16.000 por arma .22). Nível 3: até 20.000 (até 32.000 por arma .22), sempre para calibres das armas apostiladas no CR (Decreto 11.615/2023, art. 37).
Só atirador nível 3, atirador de alto rendimento e caçador excepcional podem comprar arma de uso restrito, dentro dos limites do decreto. A PF analisa e, se autorizar, envia ao Exército, que faz a análise final. A arma só é registrada depois da autorização do Exército (IN DG/PF 311/2025, art. 61).
Não. A autorização de aquisição exige no mínimo 25 anos (IN DG/PF 311/2025, art. 54). O atirador entre 18 e 25 anos pratica com armas do clube ou registradas e cedidas por outro atirador, levando a autorização de uso.
Mais procurado
O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.
Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.
Apostilar é registrar no CR qualquer mudança: atividade, endereço, endereço do acervo ou documento. Prazo de 15 dias e taxa de R$ 50.