Revalidação do CR de CAC
Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.
Defina se o pedido é para colecionamento, tiro desportivo, caça excepcional ou mais de uma. Cada atividade tem idade mínima e documentos próprios, e as armas compradas depois só podem ser usadas na atividade em que foram apostiladas.
O pedido é feito com login gov.br de nível prata ou ouro. Se a sua conta for bronze, aumente o nível antes, pelo aplicativo ou site gov.br. A página oficial recomenda usar o navegador Mozilla Firefox.
Para tiro desportivo, a filiação a uma entidade de tiro registrada é obrigatória. Para caça excepcional, a filiação a entidade de caça. O colecionador é dispensado. Peça ao clube a declaração de filiação atualizada.
Agende a avaliação psicológica com psicólogo credenciado pela PF e o teste de capacidade técnica com instrutor credenciado pela PF. O laudo psicológico vale por até 1 ano, então planeje para não vencer antes do pedido.
Emita as certidões criminais das quatro Justiças, referentes aos locais de domicílio dos últimos 5 anos, e junte os comprovantes de residência do mesmo período, o de ocupação lícita e a DSA assinada. Tudo em PDF legível.
Acesse o serviço pela página oficial no gov.br (botão Iniciar), que leva ao Portal PF. Preencha o requerimento, escolha a atividade, anexe os documentos e gere o boleto. Depois de gerar o boleto, o requerimento não pode mais ser editado: revise tudo antes.
Pague o boleto e acompanhe o pedido no mesmo sistema. Se houver notificação de exigência, responda em até 30 dias corridos, ou o pedido é indeferido. Pedidos antigos, abertos no Sinarm-CAC, continuam sendo acompanhados lá.
Se deferido, o CR fica disponível para impressão no sistema em que o pedido foi feito. Se indeferido, cabe recurso à delegacia da PF, com as razões e o número do requerimento.
Onde fazer o pedido: Solicitar o CR no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)
O Certificado de Registro (CR) é o registro na Polícia Federal que autoriza uma pessoa a exercer as atividades de CAC: colecionamento de armas, tiro desportivo e caça excepcional. Sem CR não é possível comprar armas para essas atividades, manter acervo nem praticar tiro com arma de fogo em clube. Hoje o pedido é feito no Portal PF, custa R$ 100,00 e o CR vale 3 anos.
O CR é o documento que cadastra você no Sinarm-CAC, o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal para colecionadores, atiradores e caçadores. Nele ficam anotadas (apostiladas) as suas atividades, os endereços de guarda do acervo e as armas que você possui.
Cada arma do acervo tem também o seu CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo), que vale 3 anos para CAC. O CR é a sua licença; o CRAF é o documento de cada arma.
Ter CR não é porte. O transporte das armas exige guia de tráfego, sempre com a arma desmuniciada.
A lista oficial (IN DG/PF 311/2025, art. 18) é a mesma para as três atividades, com acréscimos:
Todo novo atirador começa no nível 1 por 12 meses. Para subir, é preciso comprovar a habitualidade do nível desejado e ficar 12 meses em cada nível (Decreto 11.615/2023, arts. 35 e 36; IN 311/2025, arts. 59 e 71).
Nível | Habitualidade a cada 12 meses (por tipo de arma) | Armas permitidas | Munição por ano |
|---|---|---|---|
1 | 8 treinos ou competições | até 4 de uso permitido | até 4.000 cartuchos (até 8.000 por arma .22) |
2 | 12 treinos e 4 competições (2 estaduais, regionais ou nacionais) | até 8 de uso permitido | até 10.000 (até 16.000 por arma .22) |
3 | 20 treinos e 6 competições (2 nacionais ou internacionais) | até 16, das quais até 4 de uso restrito | até 20.000 (até 32.000 por arma .22) |
O atirador de alto rendimento (classificado no ranking nacional ou convocado para Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou mundiais ISSF/IPSC) pode ter até 16 armas, 8 de uso restrito, e 20% a mais de munição (Decreto 11.615/2023, arts. 38-A a 38-H, incluídos pelo Decreto 12.345/2024).
Em resumo (Decreto 11.615/2023, arts. 11 e 12): armas curtas são de uso permitido quando a munição comum tem até 407 joules (300 libras-pé) de energia na saída do cano. Longas raiadas de repetição até 1.620 joules, espingardas de repetição até calibre 12 e carabinas semiautomáticas .22 LR também são permitidas. Acima desses limites, as armas automáticas e todas as espingardas semiautomáticas são de uso restrito. A classificação calibre a calibre está na Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023, alterada pelas Portarias Conjuntas nº 3/2024 e nº 4/2025: confira a lista vigente antes de escolher um calibre.
Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.
O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
A Polícia Federal. Desde 1º de julho de 2025, a concessão, a revalidação e a fiscalização do CR de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais passaram do Exército para a PF. CRs emitidos pelo Exército continuam válidos até o vencimento.
A taxa federal de concessão é de R$ 100,00 para pessoa física (Lei 10.834/2003). Além dela, você paga o psicólogo e o instrutor credenciados pela PF, cujos valores variam. Compra e registro de cada arma têm taxas separadas.
O CR vale 3 anos, contados da concessão ou da última revalidação (IN DG/PF 311/2025, art. 17). CRs concedidos ou revalidados na vigência do Decreto 9.846/2019 mantêm o prazo original, conforme a IN DG/PF 322/2025.
Para tiro desportivo, 18 anos; de 14 a 18 anos, só com autorização judicial, acompanhado do responsável e usando armas do clube ou do responsável. Para colecionamento e caça excepcional, 25 anos. Comprar arma própria exige 25 anos em qualquer atividade.
Não. O CR autoriza a atividade e a manter o acervo no endereço registrado. O transporte das armas exige guia de tráfego e é feito com a arma desmuniciada; porte é outra autorização, com requisitos próprios na Lei 10.826/2003.
Pedidos novos são feitos no Portal PF, com login gov.br prata ou ouro, a partir da página oficial do serviço no gov.br. Quem abriu o pedido antes no Sinarm-CAC acompanha e imprime o CR por lá.
Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.
Apostilar é registrar no CR qualquer mudança: atividade, endereço, endereço do acervo ou documento. Prazo de 15 dias e taxa de R$ 50.
Antes de comprar arma, o CAC pede autorização à Polícia Federal no Portal PF. Taxa de R$ 25, validade de 180 dias e limites por nível e atividade.