CAC

Certificado de Registro (CR) de CAC

O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.

Documentos necessários

  • Documento de identificação pessoal com foto e CPF
  • Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, dos locais onde morou nos últimos 5 anos
  • Comprovante de ocupação lícita (trabalho, aposentadoria, atividade empresarial ou equivalente)
  • Comprovantes de residência fixa dos últimos 5 anos
  • Comprovante do segundo endereço de guarda do acervo, se houver
  • Declaração de Segurança do Acervo (DSA): cofre ou lugar seguro com tranca para as armas desmuniciadas e compromisso de impedir o acesso de menores de 18 anos e pessoas incapazes
  • Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela PF (vale por no máximo 1 ano)
  • Comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma, emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF
  • Comprovante de filiação a entidade de tiro ou de caça (dispensado para colecionador)
  • Atirador desportivo: declaração de compromisso de comprovar a habitualidade (no mínimo 8 treinos ou competições a cada 12 meses)
  • Caçador excepcional: documento do Ibama que comprove a necessidade de abate de fauna invasora
  • Comprovante de pagamento da taxa (boleto gerado no próprio requerimento)

Passo a passo

  1. Passo 1: Escolha a atividade

    Defina se o pedido é para colecionamento, tiro desportivo, caça excepcional ou mais de uma. Cada atividade tem idade mínima e documentos próprios, e as armas compradas depois só podem ser usadas na atividade em que foram apostiladas.

  2. Passo 2: Prepare a conta gov.br

    O pedido é feito com login gov.br de nível prata ou ouro. Se a sua conta for bronze, aumente o nível antes, pelo aplicativo ou site gov.br. A página oficial recomenda usar o navegador Mozilla Firefox.

  3. Passo 3: Filie-se a uma entidade

    Para tiro desportivo, a filiação a uma entidade de tiro registrada é obrigatória. Para caça excepcional, a filiação a entidade de caça. O colecionador é dispensado. Peça ao clube a declaração de filiação atualizada.

  4. Passo 4: Faça os laudos

    Agende a avaliação psicológica com psicólogo credenciado pela PF e o teste de capacidade técnica com instrutor credenciado pela PF. O laudo psicológico vale por até 1 ano, então planeje para não vencer antes do pedido.

  5. Passo 5: Reúna certidões e comprovantes

    Emita as certidões criminais das quatro Justiças, referentes aos locais de domicílio dos últimos 5 anos, e junte os comprovantes de residência do mesmo período, o de ocupação lícita e a DSA assinada. Tudo em PDF legível.

  6. Passo 6: Faça o pedido no Portal PF

    Acesse o serviço pela página oficial no gov.br (botão Iniciar), que leva ao Portal PF. Preencha o requerimento, escolha a atividade, anexe os documentos e gere o boleto. Depois de gerar o boleto, o requerimento não pode mais ser editado: revise tudo antes.

  7. Passo 7: Pague e acompanhe

    Pague o boleto e acompanhe o pedido no mesmo sistema. Se houver notificação de exigência, responda em até 30 dias corridos, ou o pedido é indeferido. Pedidos antigos, abertos no Sinarm-CAC, continuam sendo acompanhados lá.

  8. Passo 8: Imprima o CR ou recorra

    Se deferido, o CR fica disponível para impressão no sistema em que o pedido foi feito. Se indeferido, cabe recurso à delegacia da PF, com as razões e o número do requerimento.

    Onde fazer o pedido: Solicitar o CR no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)

Entenda o serviço

O Certificado de Registro (CR) é o registro na Polícia Federal que autoriza uma pessoa a exercer as atividades de CAC: colecionamento de armas, tiro desportivo e caça excepcional. Sem CR não é possível comprar armas para essas atividades, manter acervo nem praticar tiro com arma de fogo em clube. Hoje o pedido é feito no Portal PF, custa R$ 100,00 e o CR vale 3 anos.

O que é o CR

O CR é o documento que cadastra você no Sinarm-CAC, o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal para colecionadores, atiradores e caçadores. Nele ficam anotadas (apostiladas) as suas atividades, os endereços de guarda do acervo e as armas que você possui.

Cada arma do acervo tem também o seu CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo), que vale 3 anos para CAC. O CR é a sua licença; o CRAF é o documento de cada arma.

Ter CR não é porte. O transporte das armas exige guia de tráfego, sempre com a arma desmuniciada.

Quem precisa e requisitos por atividade

  • Atirador desportivo: a partir de 18 anos, filiado a entidade de tiro. De 14 a 18 anos, só com autorização judicial, avaliação psicológica, acompanhamento do responsável e armas do clube ou do responsável.
  • Colecionador: a partir de 25 anos. Não precisa de filiação. Arma de coleção não pode ser usada para tiro, salvo testes de manutenção.
  • Caçador excepcional: a partir de 25 anos, filiado a entidade de caça, com documento do Ibama que comprove a necessidade de abate de fauna invasora (como o javali).
  • Tiro recreativo: é proibido praticar tiro com arma de fogo em clube sem CR (Decreto 11.615/2023, art. 34, § 6º).
  • Compra de arma própria: exige 25 anos em qualquer atividade. Entre 18 e 25 anos, o atirador usa armas do clube ou cedidas por outro atirador.

Documentos exigidos

A lista oficial (IN DG/PF 311/2025, art. 18) é a mesma para as três atividades, com acréscimos:

  • identidade com CPF;
  • certidões criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, dos locais onde morou nos últimos 5 anos;
  • comprovante de ocupação lícita;
  • comprovantes de residência dos últimos 5 anos;
  • DSA (Declaração de Segurança do Acervo): cofre ou local seguro com tranca e compromisso de impedir o acesso de menores e incapazes;
  • laudo psicológico de psicólogo credenciado pela PF (validade máxima de 1 ano);
  • capacidade técnica atestada por instrutor credenciado pela PF;
  • filiação à entidade (tiro ou caça) e, para o atirador, a declaração de compromisso de habitualidade;
  • comprovante da taxa.

Regras que valem depois do CR

Níveis do atirador desportivo

Todo novo atirador começa no nível 1 por 12 meses. Para subir, é preciso comprovar a habitualidade do nível desejado e ficar 12 meses em cada nível (Decreto 11.615/2023, arts. 35 e 36; IN 311/2025, arts. 59 e 71).

Nível

Habitualidade a cada 12 meses (por tipo de arma)

Armas permitidas

Munição por ano

1

8 treinos ou competições

até 4 de uso permitido

até 4.000 cartuchos (até 8.000 por arma .22)

2

12 treinos e 4 competições (2 estaduais, regionais ou nacionais)

até 8 de uso permitido

até 10.000 (até 16.000 por arma .22)

3

20 treinos e 6 competições (2 nacionais ou internacionais)

até 16, das quais até 4 de uso restrito

até 20.000 (até 32.000 por arma .22)

O atirador de alto rendimento (classificado no ranking nacional ou convocado para Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou mundiais ISSF/IPSC) pode ter até 16 armas, 8 de uso restrito, e 20% a mais de munição (Decreto 11.615/2023, arts. 38-A a 38-H, incluídos pelo Decreto 12.345/2024).

Caçador e colecionador

  • Caçador excepcional: até 6 armas, 2 de uso restrito, e até 500 munições por arma por ano (Decreto 11.615/2023, art. 39).
  • Colecionador: uma arma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência. Armas automáticas e longas semiautomáticas de calibre restrito com menos de 70 anos de fabricação não podem ser colecionadas.

Calibres permitidos e restritos

Em resumo (Decreto 11.615/2023, arts. 11 e 12): armas curtas são de uso permitido quando a munição comum tem até 407 joules (300 libras-pé) de energia na saída do cano. Longas raiadas de repetição até 1.620 joules, espingardas de repetição até calibre 12 e carabinas semiautomáticas .22 LR também são permitidas. Acima desses limites, as armas automáticas e todas as espingardas semiautomáticas são de uso restrito. A classificação calibre a calibre está na Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023, alterada pelas Portarias Conjuntas nº 3/2024 e nº 4/2025: confira a lista vigente antes de escolher um calibre.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Certidões só do endereço atual, sem cobrir os 5 anos.
  • Laudo psicológico vencido (mais de 1 ano) na data do pedido.
  • Comprovante de residência em nome de terceiro sem declaração que vincule você ao endereço.
  • Gerar o boleto antes de revisar os anexos: depois disso não dá para editar.
  • Conta gov.br bronze, que impede o acesso.
  • Perder o prazo de 30 dias para responder exigência.

Depois do CR

  • Comunique qualquer mudança de dados (endereço, documento) em até 15 dias, por apostilamento, ou o CR pode ser suspenso.
  • A PF pede a confirmação anual dos dados cadastrais.
  • Atirador: guarde os comprovantes de treinos e competições do clube. Sem a habitualidade, o CR não é revalidado.
  • Peça a revalidação até 30 dias antes do vencimento.

O que mudou recentemente

  • 1º/7/2025: a PF assume os CACs e entra em vigor a IN DG/PF 311/2025. O CR passa a ter validade de 3 anos.
  • Julho e agosto de 2025: a Portaria DG/PF 19.040/2025 libera, por estado, os serviços de CR, apostilamento e revalidação no Sinarm-CAC.
  • 23/12/2025: a IN DG/PF 322/2025 garante que CRs concedidos ou revalidados na vigência do Decreto 9.846/2019 mantêm o prazo original (em geral, 10 anos).
  • 23/7/2026: estreia o Portal PF, com a renovação de CRAF.
  • Outubro de 2026: concessão de CR, revalidação, aquisição e registro de arma passam a ser feitos no Portal PF para pedidos novos.

Quem cuida do CAC hoje: Polícia Federal ou Exército?

Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.

O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).

Qual sistema usar em outubro de 2026

  • Portal PF (portal.pf.gov.br, login com conta gov.br prata ou ouro): renovação de CRAF desde 23/07/2026; e, para pedidos novos, concessão de CR, revalidação de CR, autorização de aquisição e registro de arma com emissão de CRAF (páginas oficiais atualizadas em outubro de 2026).
  • Sinarm-CAC (servicos.pf.gov.br, sistema da PF herdado da estrutura do antigo SisGCorp): acompanhamento de pedidos iniciados nele, apostilamento e guia de tráfego.
  • E-mail para a delegacia da PF da sua circunscrição: transferência de arma entre CACs e mudança de nível de atirador, conforme as páginas oficiais desses serviços.
  • SisGCorp do Exército: deixou de receber pedidos de CAC com a transição de 2025. Documentos emitidos pelo Exército antes disso seguem válidos até o vencimento.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Quem emite o CR de CAC hoje, o Exército ou a Polícia Federal?

A Polícia Federal. Desde 1º de julho de 2025, a concessão, a revalidação e a fiscalização do CR de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais passaram do Exército para a PF. CRs emitidos pelo Exército continuam válidos até o vencimento.

Quanto custa tirar o CR de CAC?

A taxa federal de concessão é de R$ 100,00 para pessoa física (Lei 10.834/2003). Além dela, você paga o psicólogo e o instrutor credenciados pela PF, cujos valores variam. Compra e registro de cada arma têm taxas separadas.

Quanto tempo vale o CR?

O CR vale 3 anos, contados da concessão ou da última revalidação (IN DG/PF 311/2025, art. 17). CRs concedidos ou revalidados na vigência do Decreto 9.846/2019 mantêm o prazo original, conforme a IN DG/PF 322/2025.

Qual a idade mínima para ser CAC?

Para tiro desportivo, 18 anos; de 14 a 18 anos, só com autorização judicial, acompanhado do responsável e usando armas do clube ou do responsável. Para colecionamento e caça excepcional, 25 anos. Comprar arma própria exige 25 anos em qualquer atividade.

CR de CAC dá direito a porte de arma?

Não. O CR autoriza a atividade e a manter o acervo no endereço registrado. O transporte das armas exige guia de tráfego e é feito com a arma desmuniciada; porte é outra autorização, com requisitos próprios na Lei 10.826/2003.

Onde faço o pedido do CR em 2026?

Pedidos novos são feitos no Portal PF, com login gov.br prata ou ouro, a partir da página oficial do serviço no gov.br. Quem abriu o pedido antes no Sinarm-CAC acompanha e imprime o CR por lá.

Outros serviços de CAC

  • Revalidação do CR de CAC

    Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.

  • Apostilamento do CR de CAC

    Apostilar é registrar no CR qualquer mudança: atividade, endereço, endereço do acervo ou documento. Prazo de 15 dias e taxa de R$ 50.