CAC

Revalidação do CR de CAC

Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.

Documentos necessários

  • Documento de identificação pessoal com foto e CPF
  • Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, dos locais de domicílio dos últimos 5 anos
  • Comprovante de ocupação lícita
  • Comprovantes de residência fixa
  • Comprovante do segundo endereço de guarda do acervo, se houver
  • Declaração de Segurança do Acervo (DSA) atualizada
  • Laudo de aptidão psicológica de psicólogo credenciado pela PF, emitido há menos de 1 ano
  • Comprovante de capacidade técnica de instrutor credenciado pela PF
  • CRAFs válidos de todas as armas do acervo
  • Atirador desportivo: comprovantes de treinos e competições emitidos pela entidade de tiro, cobrindo os 3 anos de vigência do CR
  • Caçador excepcional: comprovação de autorização do Ibama para caça excepcional por pelo menos 18 meses dentro da validade do CR
  • Comprovante de pagamento da taxa (boleto gerado no requerimento)

Passo a passo

  1. Passo 1: Confira a data de vencimento

    Veja a validade no seu CR. Lembre: o pedido precisa entrar até 30 dias antes do vencimento para o CR continuar válido enquanto a PF analisa (IN DG/PF 311/2025, arts. 22 e 23). Comece a juntar documentos com 3 a 4 meses de antecedência.

  2. Passo 2: Regularize os CRAFs

    Todos os CRAFs do acervo precisam estar válidos para a revalidação ser aceita. Se algum CRAF estiver vencendo, renove antes no Portal PF, observando o calendário da IN DG/PF 330/2026 para CRAFs antigos.

  3. Passo 3: Junte a habitualidade

    Atirador: peça ao clube os comprovantes de no mínimo 8 treinos ou competições a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo que você possui, cobrindo os 3 anos do CR. Caçador: reúna as autorizações do Ibama do período.

  4. Passo 4: Refaça laudos e certidões

    Faça nova avaliação psicológica e novo teste de capacidade técnica com profissionais credenciados pela PF. Emita as certidões criminais perto da data do pedido.

  5. Passo 5: Faça o pedido no Portal PF

    Entre pela página oficial do serviço no gov.br (botão Iniciar), com conta gov.br prata ou ouro. Preencha o requerimento, anexe os documentos e gere o boleto. Depois do boleto, os dados não podem ser alterados. Pedidos abertos antes no Sinarm-CAC seguem por lá.

  6. Passo 6: Pague e acompanhe

    Pague o boleto e acompanhe o pedido. Exigências devem ser respondidas em até 30 dias corridos. A PF pode agendar vistoria presencial do acervo, com duração média de 3 horas: faltar pode levar à suspensão ou ao cancelamento do CR.

  7. Passo 7: Imprima o novo CR ou recorra

    Deferida a revalidação, o novo CR, com o mesmo número, fica disponível para impressão no sistema. Se indeferida, cabe recurso por e-mail à delegacia da PF, com as razões e o número do requerimento.

    Onde fazer o pedido: Solicitar a revalidação do CR no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)

Entenda o serviço

A revalidação do CR é o pedido feito à Polícia Federal para renovar a validade do seu Certificado de Registro de CAC por mais 3 anos. Ela confirma que você continua cumprindo os requisitos: idoneidade, laudos, segurança do acervo, CRAFs válidos e, no caso do atirador, a habitualidade. O pedido deve entrar até 30 dias antes do vencimento, custa R$ 50,00 e, desde outubro de 2026, é feito no Portal PF.

O que é a revalidação

O CR de colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional vale 3 anos, contados da concessão ou da última revalidação (IN DG/PF 311/2025, art. 17). Revalidar é renovar esse prazo mantendo o mesmo número de registro.

Atenção a quem tem CR antigo: CRs concedidos ou revalidados na vigência do Decreto 9.846/2019 (de 2019 a julho de 2023) mantêm o prazo original, em geral de 10 anos. Isso foi garantido pela IN DG/PF 322/2025, de 23 de dezembro de 2025.

Quem precisa

Todo titular de CR com a validade chegando ao fim e que queira continuar na atividade. Quem não pretende continuar pode pedir o cancelamento e dar destino às armas (transferência ou entrega à PF).

Condições para revalidar

Além dos mesmos documentos da concessão (IN 311/2025, art. 22):

  • todos os CRAFs do acervo válidos;
  • atirador desportivo: no mínimo 8 treinos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo de arma que você tem, cobrindo os 3 anos do CR;
  • caçador excepcional: autorização do Ibama para caça excepcional por pelo menos 18 meses dentro da validade do CR;
  • acervo compatível com o nível comprovado, no caso do atirador.

O que é "arma representativa de cada tipo"

O Decreto 11.615/2023, art. 35 (redação do Decreto 12.345/2024), separa as armas em tipos: curtas, longas raiadas e longas de alma lisa, de uso permitido ou restrito. Se você tem uma pistola e uma espingarda, por exemplo, precisa comprovar a habitualidade com uma arma de cada um desses tipos, e não com cada calibre.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Pedir em cima da hora: fora dos 30 dias, o CR pode vencer durante a análise.
  • CRAF vencido no acervo, que impede a revalidação.
  • Comprovantes de habitualidade de um só tipo de arma quando o acervo tem vários tipos.
  • Acervo acima do limite do nível comprovado.
  • Laudo psicológico com mais de 1 ano.
  • Não responder exigência em 30 dias corridos.

Se o CR vencer

Sem pedido no prazo, o CR é cancelado (IN 311/2025, art. 24). A PF notifica o titular, que tem 90 dias para transferir as armas a pessoa autorizada, entregá-las à PF ou pedir novo CR (art. 31). O prazo pode ser prorrogado uma vez, com pedido fundamentado. Sem manifestação, a PF comunica a situação irregular à polícia judiciária.

O que mudou recentemente

  • 1º/7/2025: a PF assume os CACs; a IN DG/PF 311/2025 fixa validade de 3 anos e regras de habitualidade.
  • Julho e agosto de 2025: revalidação liberada no Sinarm-CAC, por estado (Portaria DG/PF 19.040/2025).
  • 23/12/2025: IN DG/PF 322/2025 preserva o prazo original dos CRs do Decreto 9.846/2019.
  • Abril de 2026: IN DG/PF 330/2026 cria calendário escalonado para renovar CRAFs de CAC antigos.
  • Outubro de 2026: novos pedidos de revalidação passam ao Portal PF.

Quem cuida do CAC hoje: Polícia Federal ou Exército?

Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.

O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).

Qual sistema usar em outubro de 2026

  • Portal PF (portal.pf.gov.br, login com conta gov.br prata ou ouro): renovação de CRAF desde 23/07/2026; e, para pedidos novos, concessão de CR, revalidação de CR, autorização de aquisição e registro de arma com emissão de CRAF (páginas oficiais atualizadas em outubro de 2026).
  • Sinarm-CAC (servicos.pf.gov.br, sistema da PF herdado da estrutura do antigo SisGCorp): acompanhamento de pedidos iniciados nele, apostilamento e guia de tráfego.
  • E-mail para a delegacia da PF da sua circunscrição: transferência de arma entre CACs e mudança de nível de atirador, conforme as páginas oficiais desses serviços.
  • SisGCorp do Exército: deixou de receber pedidos de CAC com a transição de 2025. Documentos emitidos pelo Exército antes disso seguem válidos até o vencimento.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Com quanto tempo de antecedência devo pedir a revalidação do CR?

O pedido deve ser feito até 30 dias antes do vencimento (IN DG/PF 311/2025, art. 22). Feito nesse prazo, o CR continua válido até a decisão da PF. Como laudos, certidões e comprovantes do clube levam tempo, comece a se organizar 3 ou 4 meses antes.

Meu CR foi emitido em 2020 com validade de 10 anos. Ele ainda vale?

Sim. A IN DG/PF 322/2025, publicada em dezembro de 2025, garante que CRs concedidos ou revalidados na vigência do Decreto 9.846/2019 permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente. A revalidação será feita quando esse prazo terminar, já com as regras atuais.

O que acontece se eu não comprovar a habitualidade?

O CR de atirador desportivo não é revalidado sem a comprovação mínima de 8 treinos ou competições a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo. Nesse caso, um novo CR só pode ser pedido depois de 12 meses. Há exceção apenas para força maior comprovada, a critério da PF.

E se eu tiver mais armas do que o meu nível permite?

Na revalidação, o atirador precisa adequar o acervo ao nível comprovado. As armas excedentes devem ser transferidas ou entregues à PF em até 90 dias da notificação. Armas de uso restrito compradas antes do Decreto 11.615/2023 são uma exceção prevista no art. 79 do decreto.

Meu CR venceu. Posso revalidar?

Não. CR vencido sem pedido de revalidação no prazo é cancelado. Você será notificado e terá 90 dias para transferir ou entregar as armas, ou pedir um novo CR, cumprindo todos os requisitos de uma primeira concessão.

Quanto custa revalidar o CR?

A taxa é de R$ 50,00 para pessoa física (Lei 10.834/2003). Somam-se psicólogo, instrutor e certidões. Se algum CRAF do acervo estiver vencido, a renovação dele custa R$ 88,00 por arma.

Outros serviços de CAC

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    Certificado de Registro (CR) de CAC

    O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.

  • Apostilamento do CR de CAC

    Apostilar é registrar no CR qualquer mudança: atividade, endereço, endereço do acervo ou documento. Prazo de 15 dias e taxa de R$ 50.