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Certificado de Registro (CR) de CAC
O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.
Veja a validade no seu CR. Lembre: o pedido precisa entrar até 30 dias antes do vencimento para o CR continuar válido enquanto a PF analisa (IN DG/PF 311/2025, arts. 22 e 23). Comece a juntar documentos com 3 a 4 meses de antecedência.
Todos os CRAFs do acervo precisam estar válidos para a revalidação ser aceita. Se algum CRAF estiver vencendo, renove antes no Portal PF, observando o calendário da IN DG/PF 330/2026 para CRAFs antigos.
Atirador: peça ao clube os comprovantes de no mínimo 8 treinos ou competições a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo que você possui, cobrindo os 3 anos do CR. Caçador: reúna as autorizações do Ibama do período.
Faça nova avaliação psicológica e novo teste de capacidade técnica com profissionais credenciados pela PF. Emita as certidões criminais perto da data do pedido.
Entre pela página oficial do serviço no gov.br (botão Iniciar), com conta gov.br prata ou ouro. Preencha o requerimento, anexe os documentos e gere o boleto. Depois do boleto, os dados não podem ser alterados. Pedidos abertos antes no Sinarm-CAC seguem por lá.
Pague o boleto e acompanhe o pedido. Exigências devem ser respondidas em até 30 dias corridos. A PF pode agendar vistoria presencial do acervo, com duração média de 3 horas: faltar pode levar à suspensão ou ao cancelamento do CR.
Deferida a revalidação, o novo CR, com o mesmo número, fica disponível para impressão no sistema. Se indeferida, cabe recurso por e-mail à delegacia da PF, com as razões e o número do requerimento.
Onde fazer o pedido: Solicitar a revalidação do CR no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)
A revalidação do CR é o pedido feito à Polícia Federal para renovar a validade do seu Certificado de Registro de CAC por mais 3 anos. Ela confirma que você continua cumprindo os requisitos: idoneidade, laudos, segurança do acervo, CRAFs válidos e, no caso do atirador, a habitualidade. O pedido deve entrar até 30 dias antes do vencimento, custa R$ 50,00 e, desde outubro de 2026, é feito no Portal PF.
O CR de colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional vale 3 anos, contados da concessão ou da última revalidação (IN DG/PF 311/2025, art. 17). Revalidar é renovar esse prazo mantendo o mesmo número de registro.
Atenção a quem tem CR antigo: CRs concedidos ou revalidados na vigência do Decreto 9.846/2019 (de 2019 a julho de 2023) mantêm o prazo original, em geral de 10 anos. Isso foi garantido pela IN DG/PF 322/2025, de 23 de dezembro de 2025.
Todo titular de CR com a validade chegando ao fim e que queira continuar na atividade. Quem não pretende continuar pode pedir o cancelamento e dar destino às armas (transferência ou entrega à PF).
Além dos mesmos documentos da concessão (IN 311/2025, art. 22):
O Decreto 11.615/2023, art. 35 (redação do Decreto 12.345/2024), separa as armas em tipos: curtas, longas raiadas e longas de alma lisa, de uso permitido ou restrito. Se você tem uma pistola e uma espingarda, por exemplo, precisa comprovar a habitualidade com uma arma de cada um desses tipos, e não com cada calibre.
Sem pedido no prazo, o CR é cancelado (IN 311/2025, art. 24). A PF notifica o titular, que tem 90 dias para transferir as armas a pessoa autorizada, entregá-las à PF ou pedir novo CR (art. 31). O prazo pode ser prorrogado uma vez, com pedido fundamentado. Sem manifestação, a PF comunica a situação irregular à polícia judiciária.
Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.
O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
O pedido deve ser feito até 30 dias antes do vencimento (IN DG/PF 311/2025, art. 22). Feito nesse prazo, o CR continua válido até a decisão da PF. Como laudos, certidões e comprovantes do clube levam tempo, comece a se organizar 3 ou 4 meses antes.
Sim. A IN DG/PF 322/2025, publicada em dezembro de 2025, garante que CRs concedidos ou revalidados na vigência do Decreto 9.846/2019 permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente. A revalidação será feita quando esse prazo terminar, já com as regras atuais.
O CR de atirador desportivo não é revalidado sem a comprovação mínima de 8 treinos ou competições a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo. Nesse caso, um novo CR só pode ser pedido depois de 12 meses. Há exceção apenas para força maior comprovada, a critério da PF.
Na revalidação, o atirador precisa adequar o acervo ao nível comprovado. As armas excedentes devem ser transferidas ou entregues à PF em até 90 dias da notificação. Armas de uso restrito compradas antes do Decreto 11.615/2023 são uma exceção prevista no art. 79 do decreto.
Não. CR vencido sem pedido de revalidação no prazo é cancelado. Você será notificado e terá 90 dias para transferir ou entregar as armas, ou pedir um novo CR, cumprindo todos os requisitos de uma primeira concessão.
A taxa é de R$ 50,00 para pessoa física (Lei 10.834/2003). Somam-se psicólogo, instrutor e certidões. Se algum CRAF do acervo estiver vencido, a renovação dele custa R$ 88,00 por arma.
Mais procurado
O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.
Apostilar é registrar no CR qualquer mudança: atividade, endereço, endereço do acervo ou documento. Prazo de 15 dias e taxa de R$ 50.
Antes de comprar arma, o CAC pede autorização à Polícia Federal no Portal PF. Taxa de R$ 25, validade de 180 dias e limites por nível e atividade.