TCU volta a cobrar regra que limite a guia de tráfego do CAC
Guia de tráfego do CAC: em 23/09/2026, o TCU considerou não implementada a recomendação de limitar a GTE no espaço e no tempo. Nada mudou para o CAC.
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons.Em 23/09/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou "não implementada" a recomendação de criar uma regra que limite, no espaço e no tempo, a guia de tráfego dos CACs. A decisão é o Acórdão 2623/2026, do Plenário do TCU, aprovado por unanimidade. Por enquanto, nada mudou para o colecionador, atirador ou caçador: a guia segue as regras atuais da Polícia Federal (PF).
Atenção: o acórdão é um monitoramento de auditoria. Ele não cria regra nova para o CAC. Este texto é informativo.
O que o TCU decidiu?
O processo (TC 031.502/2022-9, relator ministro-substituto Weder de Oliveira) acompanha as recomendações de uma auditoria do TCU sobre o controle de armas, o Acórdão 2649/2022. A decisão consta na pesquisa de jurisprudência do TCU com o código AC-2623-37/26-P.
Uma delas, o item 9.9, pedia uma norma para disciplinar a guia de tráfego especial (GTE) dos CACs "com a delimitação espacial e temporal do uso". O objetivo, segundo o acórdão, é permitir que a fiscalização confira, "em campo, se o porte de trânsito se destina aos específicos fins para os quais fora autorizado".
Em 2022, a recomendação foi feita ao Comando do Exército. Desde o Decreto 11.615/2023, essa competência é da PF, cujo diretor-geral edita os atos sobre "concessão e emissão da guia de tráfego" (art. 4º, I, "f", e § 1º).
O TCU concluiu que "a edição do ato normativo pertinente, no entanto, não foi comprovada" no processo. Por isso, o item foi considerado não implementado, e o monitoramento continua.
O que o acórdão decidiu sobre as outras recomendações?
Situação em 23/09/2026 | Itens do Acórdão 2649/2022 |
|---|---|
Em cumprimento | 9.2 |
Em implementação | 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 |
Não implementadas | 9.7 e 9.9 (este, o da guia de tráfego) |
Implementada | 9.8 |
O que vale hoje para a guia de tráfego?
As regras atuais estão na IN DG/PF nº 311/2025. A GTE autoriza o trânsito da arma desmuniciada "no período de sua validade e no itinerário compreendido entre os pontos de origem e destino, conforme constar na guia" (art. 38).
A validade máxima é de 6 meses para treino de atirador e caçador e de 1 mês para competição e para colecionador (art. 42). O acórdão não cita a IN 311.
Veja o passo a passo em Sinarm CAC: como acessar e emitir a guia de tráfego.
O que pode mudar?
O item 9.9 é uma recomendação, e o acórdão não fixa prazo para atendê-la. A decisão registra a situação e manda prosseguir o monitoramento. Se a PF publicar novas regras para a GTE, elas sairão no Diário Oficial da União.
Para o período das eleições, veja também a regra do transporte de armas por CAC no 2º turno.











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