Verificar a autenticidade de um documento
Confira na página oficial da Polícia Federal se um CRAF, porte, guia ou autorização é verdadeiro: há consulta para Sinarm, Sinarm-CAC e SEI.
Pedidos de defesa pessoal (aquisição, registro, renovação, transferência, guia de trânsito, ocorrência e porte) ficam no Sinarm Defesa Pessoal. Pedidos de CAC feitos até a migração ficam no Sinarm-CAC até a decisão final. Pedidos novos de CAC, em serviços já migrados, são feitos e acompanhados no Portal PF.
Entre em gov.br/pf, menu Armas, opção Consultar Andamento de Processos. A página traz dois botões: um para o Sinarm-CAC e outro para o Sinarm Defesa Pessoal. Digite o endereço no navegador em vez de usar links recebidos por mensagem.
No Sinarm Defesa Pessoal, a consulta pede o número do requerimento e o CPF ou CNPJ do requerente. Ela vale para pedidos feitos pela internet a partir de 22 de abril de 2019. No Sinarm-CAC e no Portal PF, o acesso é feito com a conta gov.br.
Todas as comunicações são eletrônicas. Se aparecer exigência (pedido de documento ou esclarecimento), responda dentro do prazo indicado. Nos pedidos de aquisição, a IN DG/PF 201/2021 prevê dez dias para complementar a documentação, sob pena de arquivamento.
A página de envio de documentos (upload) pode ser acessada ao final do formulário ou depois, pela consulta de andamento. Envie arquivos legíveis e completos, um documento por arquivo sempre que possível.
Com o pedido deferido, a consulta libera o documento: autorização de aquisição (válida por 90 dias), CRAF, guia ou, no caso do porte, a GRU da taxa, que só é emitida após o deferimento.
A decisão é comunicada por meio eletrônico. A IN DG/PF 201/2021 prevê recurso em até dez dias após a decisão, dirigido à autoridade que decidiu. Recurso fora do prazo não é conhecido.
Onde fazer o pedido: Consultar andamento na Polícia Federal (abre em nova aba)
Para saber em que pé está um pedido de arma de fogo na Polícia Federal, use a página oficial Consultar Andamento de Processos, informando o número do requerimento e o CPF. É por ela que você vê exigências, anexa documentos, recebe a decisão e imprime a autorização, o registro ou a GRU.
O Sinarm (Sistema Nacional de Armas) é o cadastro da Polícia Federal que reúne as armas de uso civil e os pedidos ligados a elas. Hoje a consulta se divide em frentes diferentes:
Qualquer pessoa ou empresa com requerimento aberto na Polícia Federal sobre arma de fogo. Ao preencher o formulário, o requerente assina um termo em que se compromete a acompanhar o processo pela consulta de andamento. Não acompanhar não suspende os prazos.
Este guia é informativo e não substitui o texto oficial das normas nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024) e das instruções normativas da Polícia Federal, como a IN DG/PF 201/2021 e a IN DG/PF 311/2025 (alterada pela IN DG/PF 322/2025).
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
Acesse gov.br/pf, menu Armas, Consultar Andamento de Processos. Escolha Sinarm Defesa Pessoal ou Sinarm-CAC e informe o número do requerimento e o CPF. Pedidos novos de CAC em serviços migrados são acompanhados no Portal PF, com login gov.br.
Procure o comprovante gerado ao final do formulário e o e-mail de confirmação enviado ao endereço cadastrado. Se não encontrar, entre em contato com a delegacia de controle de armas da sua região, pelos e-mails listados no site da Polícia Federal, informando nome e CPF.
Depende do serviço e da delegacia. A página oficial de renovação de registro estima cerca de 30 dias. Exigências não respondidas param o pedido e podem levar ao arquivamento.
Não necessariamente. Pedidos abertos no Sinarm-CAC continuam nele até a decisão final e não aparecem no Portal PF. Confira primeiro em qual sistema o pedido foi feito.
O prazo vem indicado na notificação. Nos pedidos de aquisição, a IN DG/PF 201/2021 prevê dez dias para complementar a documentação ou prestar esclarecimentos, sob pena de arquivamento.
Sim. A IN DG/PF 201/2021 prevê recurso em até dez dias após a decisão, dirigido à autoridade que decidiu. Se ela não reconsiderar em cinco dias, o recurso sobe para a instância superior.
Confira na página oficial da Polícia Federal se um CRAF, porte, guia ou autorização é verdadeiro: há consulta para Sinarm, Sinarm-CAC e SEI.
As regras de armas no Brasil estão na Lei 10.826/2003, no Decreto 11.615/2023 e em normas da Polícia Federal. Veja o que vale e o que mudou.
Respostas diretas sobre posse, porte, requisitos, validade do registro, taxas, herança e CAC, com base nas normas e na Polícia Federal.