Ação rápida

Consultar andamento de processo no Sinarm

Acompanhe seu pedido de arma na Polícia Federal com o número do requerimento e o CPF, pela página Consultar Andamento de Processos.

Documentos necessários

  • Número do requerimento (aparece no comprovante gerado ao final do formulário eletrônico e no e-mail de confirmação)
  • CPF do requerente (ou CNPJ, no caso de empresa)
  • Para pedidos de CAC: conta gov.br nível prata ou ouro
  • Arquivos digitalizados para responder a exigências, quando houver (por exemplo, certidões, laudos ou comprovantes)

Passo a passo

  1. Passo 1: Descubra em qual sistema o pedido foi feito

    Pedidos de defesa pessoal (aquisição, registro, renovação, transferência, guia de trânsito, ocorrência e porte) ficam no Sinarm Defesa Pessoal. Pedidos de CAC feitos até a migração ficam no Sinarm-CAC até a decisão final. Pedidos novos de CAC, em serviços já migrados, são feitos e acompanhados no Portal PF.

  2. Passo 2: Abra a página oficial de consulta

    Entre em gov.br/pf, menu Armas, opção Consultar Andamento de Processos. A página traz dois botões: um para o Sinarm-CAC e outro para o Sinarm Defesa Pessoal. Digite o endereço no navegador em vez de usar links recebidos por mensagem.

  3. Passo 3: Informe o número do requerimento e o CPF

    No Sinarm Defesa Pessoal, a consulta pede o número do requerimento e o CPF ou CNPJ do requerente. Ela vale para pedidos feitos pela internet a partir de 22 de abril de 2019. No Sinarm-CAC e no Portal PF, o acesso é feito com a conta gov.br.

  4. Passo 4: Leia a situação e as notificações

    Todas as comunicações são eletrônicas. Se aparecer exigência (pedido de documento ou esclarecimento), responda dentro do prazo indicado. Nos pedidos de aquisição, a IN DG/PF 201/2021 prevê dez dias para complementar a documentação, sob pena de arquivamento.

  5. Passo 5: Anexe documentos pela própria consulta

    A página de envio de documentos (upload) pode ser acessada ao final do formulário ou depois, pela consulta de andamento. Envie arquivos legíveis e completos, um documento por arquivo sempre que possível.

  6. Passo 6: Imprima o resultado ou a GRU

    Com o pedido deferido, a consulta libera o documento: autorização de aquisição (válida por 90 dias), CRAF, guia ou, no caso do porte, a GRU da taxa, que só é emitida após o deferimento.

  7. Passo 7: Se o pedido for negado, avalie o recurso

    A decisão é comunicada por meio eletrônico. A IN DG/PF 201/2021 prevê recurso em até dez dias após a decisão, dirigido à autoridade que decidiu. Recurso fora do prazo não é conhecido.

    Onde fazer o pedido: Consultar andamento na Polícia Federal (abre em nova aba)

Entenda o serviço

Para saber em que pé está um pedido de arma de fogo na Polícia Federal, use a página oficial Consultar Andamento de Processos, informando o número do requerimento e o CPF. É por ela que você vê exigências, anexa documentos, recebe a decisão e imprime a autorização, o registro ou a GRU.

O que é o Sinarm

O Sinarm (Sistema Nacional de Armas) é o cadastro da Polícia Federal que reúne as armas de uso civil e os pedidos ligados a elas. Hoje a consulta se divide em frentes diferentes:

  • Sinarm Defesa Pessoal: pedidos de aquisição, transferência, registro e renovação, guia de trânsito, comunicação de ocorrência e porte, feitos pela internet a partir de 22 de abril de 2019.
  • Sinarm-CAC: pedidos de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CAC) feitos depois que a Polícia Federal assumiu esse controle, em 1º de julho de 2025. O sistema é o antigo SisGCorp, herdado do Exército e renomeado.
  • Portal PF: novo sistema da Polícia Federal para CAC, apresentado em 2026. Ele recebe os pedidos novos dos serviços já migrados. Pedidos abertos no Sinarm-CAC continuam lá até a decisão final.

Quem precisa

Qualquer pessoa ou empresa com requerimento aberto na Polícia Federal sobre arma de fogo. Ao preencher o formulário, o requerente assina um termo em que se compromete a acompanhar o processo pela consulta de andamento. Não acompanhar não suspende os prazos.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Procurar o pedido no sistema errado (Defesa Pessoal, Sinarm-CAC ou Portal PF).
  • Não abrir o e-mail cadastrado: as notificações chegam por meio eletrônico e o prazo corre mesmo assim.
  • Enviar arquivos ilegíveis, cortados ou de outra pessoa.
  • Abrir um pedido novo igual ao anterior sem orientação, o que pode gerar duplicidade.
  • Perder o prazo de recurso de dez dias.

Depois do pedido

  • A autorização de aquisição vale 90 dias a partir da emissão.
  • Depois de comprar a arma nova, o adquirente tem 15 dias para pedir o registro, segundo a IN DG/PF 201/2021.
  • Guarde o comprovante do requerimento, a GRU paga e os documentos emitidos.
  • Para falhas do sistema (não para dúvidas jurídicas), a Polícia Federal indica os e-mails de suporte suporte.cgarm.dpa@pf.gov.br (Defesa Pessoal) e suporte.cac.cgarm.dpa@pf.gov.br (CAC), com descrição do erro e imagem da tela.

O que mudou recentemente

  • 1º de julho de 2025: a Polícia Federal assumiu do Exército o controle das armas de CAC, com o Sinarm-CAC. O cronograma de serviços foi definido pela Portaria DG/PF 19.040/2025, e os procedimentos pela IN DG/PF 311/2025.
  • 23 de dezembro de 2025: a IN DG/PF 322/2025 alterou a IN 311/2025 e manteve o prazo de dez anos para CR (Certificado de Registro de CAC) emitidos ou renovados na vigência do Decreto 9.846/2019.
  • Abril de 2026: a Polícia Federal publicou calendário escalonado, por mês de aniversário, para a renovação dos CRAF de CAC emitidos antes de 21 de julho de 2023, com prazos de agosto de 2026 a agosto de 2027.
  • Maio a outubro de 2026: a Polícia Federal lançou o Portal PF para CAC. A renovação de CRAF foi o primeiro serviço; outros serviços vêm sendo migrados aos poucos. A página oficial de consulta foi atualizada em 20 de maio de 2026.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui o texto oficial das normas nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024) e das instruções normativas da Polícia Federal, como a IN DG/PF 201/2021 e a IN DG/PF 311/2025 (alterada pela IN DG/PF 322/2025).

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Como consultar o andamento de um pedido de arma na Polícia Federal?

Acesse gov.br/pf, menu Armas, Consultar Andamento de Processos. Escolha Sinarm Defesa Pessoal ou Sinarm-CAC e informe o número do requerimento e o CPF. Pedidos novos de CAC em serviços migrados são acompanhados no Portal PF, com login gov.br.

Perdi o número do requerimento. O que faço?

Procure o comprovante gerado ao final do formulário e o e-mail de confirmação enviado ao endereço cadastrado. Se não encontrar, entre em contato com a delegacia de controle de armas da sua região, pelos e-mails listados no site da Polícia Federal, informando nome e CPF.

Quanto tempo a Polícia Federal leva para analisar o pedido?

Depende do serviço e da delegacia. A página oficial de renovação de registro estima cerca de 30 dias. Exigências não respondidas param o pedido e podem levar ao arquivamento.

Meu pedido de CAC sumiu do sistema. Foi cancelado?

Não necessariamente. Pedidos abertos no Sinarm-CAC continuam nele até a decisão final e não aparecem no Portal PF. Confira primeiro em qual sistema o pedido foi feito.

Qual o prazo para responder a uma exigência?

O prazo vem indicado na notificação. Nos pedidos de aquisição, a IN DG/PF 201/2021 prevê dez dias para complementar a documentação ou prestar esclarecimentos, sob pena de arquivamento.

Posso recorrer se o pedido for indeferido?

Sim. A IN DG/PF 201/2021 prevê recurso em até dez dias após a decisão, dirigido à autoridade que decidiu. Se ela não reconsiderar em cinco dias, o recurso sobe para a instância superior.

Outros serviços de Ação rápida

  • Verificar a autenticidade de um documento

    Confira na página oficial da Polícia Federal se um CRAF, porte, guia ou autorização é verdadeiro: há consulta para Sinarm, Sinarm-CAC e SEI.

  • Legislação sobre armas de fogo

    As regras de armas no Brasil estão na Lei 10.826/2003, no Decreto 11.615/2023 e em normas da Polícia Federal. Veja o que vale e o que mudou.

  • Dúvidas frequentes sobre armas de fogo

    Respostas diretas sobre posse, porte, requisitos, validade do registro, taxas, herança e CAC, com base nas normas e na Polícia Federal.