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Consultar andamento de processo no Sinarm
Acompanhe seu pedido de arma na Polícia Federal com o número do requerimento e o CPF, pela página Consultar Andamento de Processos.
Leia as perguntas abaixo, organizadas por tema: posse e porte, requisitos, validade, custos, herança e CAC.
Depois de entender a regra, abra o guia específico (registro, renovação, porte, consulta de processo, pagamento de taxas ou entrega voluntária).
Para casos fora do padrão, consulte as dúvidas frequentes da Polícia Federal em gov.br/pf, menu Armas, Dúvidas Frequentes.
A Polícia Federal publica os e-mails das delegacias de controle de armas de cada estado. Use para dúvidas sobre o seu processo.
Onde fazer o pedido: Ver dúvidas frequentes na Polícia Federal (abre em nova aba)
Esta página reúne as dúvidas mais comuns sobre armas de fogo de uso civil no Brasil, com respostas curtas baseadas na Lei 10.826/2003, no Decreto 11.615/2023 e nas orientações da Polícia Federal. Use como ponto de partida e siga para o guia do serviço que você precisa.
A posse permite manter a arma registrada dentro de casa (ou dependências) ou no local de trabalho, se você for o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. O porte permite levar a arma consigo fora desses locais. O porte é proibido como regra e só é concedido nos casos previstos em lei (art. 6º da Lei 10.826/2003) ou quando a Polícia Federal reconhece a efetiva necessidade.
A Polícia Federal, pelo Sinarm, emite o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e o porte. Desde 1º de julho de 2025, ela também controla as armas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CAC), antes a cargo do Exército. Os laudos de aptidão psicológica e de capacidade técnica são feitos por psicólogos e instrutores credenciados pela Polícia Federal.
Pelo art. 15 do Decreto 11.615/2023:
Até duas armas, comprovando a efetiva necessidade para cada aquisição, e até 50 munições por arma, por ano (art. 15, § 2º, do Decreto 11.615/2023).
Pelo art. 24 do Decreto 11.615/2023, o CRAF vale cinco anos para posse e três anos para CAC. A renovação deve ser pedida antes do vencimento.
O proprietário é notificado por meio eletrônico para, em 60 dias, renovar, transferir a arma ou entregá-la à Polícia Federal. Se não fizer nada, é aberto procedimento de cassação, com apreensão da arma (art. 26 do Decreto 11.615/2023).
Pela tabela da Polícia Federal: registro, renovação e segunda via do registro custam R$ 88,00; expedição ou renovação do porte, R$ 1.466,68. Para CAC, a concessão do CR (Certificado de Registro) custa R$ 100,00 para pessoa física. Laudo psicológico, teste de tiro e certidões são pagos à parte, a profissionais ou cartórios.
Não. Todo pedido pode ser feito pela própria pessoa, pela internet. Despachantes e advogados são opcionais.
O administrador da herança deve comunicar o falecimento à Polícia Federal em até 90 dias. Depois, pode transferir a arma a um herdeiro que cumpra os requisitos (com alvará judicial ou autorização dos herdeiros) ou entregá-la à Polícia Federal mediante indenização. Até lá, a arma fica guardada em local seguro (art. 29 do Decreto 11.615/2023).
O caminho seguro é a entrega voluntária: qualquer pessoa pode entregar uma arma, registrada ou não, a qualquer tempo. A boa-fé é presumida e fica extinta a punibilidade da posse irregular daquela arma (art. 32 da Lei 10.826/2003). Veja o guia de entrega voluntária.
Só com o documento próprio: guia de trânsito (defesa pessoal) ou guia de tráfego (CAC), com a arma desmuniciada e acondicionada, no trajeto autorizado. Ter posse não autoriza levar a arma na rua.
Não. O Decreto 12.345/2024 proibiu o transporte de armas e munições por CAC no dia das eleições e nas 24 horas antes e depois, em todos os municípios, e o funcionamento dos clubes de tiro nesse período.
Este guia é informativo e não substitui o texto oficial das normas nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024) e das instruções normativas da Polícia Federal, como a IN DG/PF 201/2021 e a IN DG/PF 311/2025 (alterada pela IN DG/PF 322/2025).
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
A posse permite manter a arma registrada em casa ou no local de trabalho, se você for o responsável. O porte permite andar com a arma fora desses locais e é exceção, concedida só nos casos previstos em lei ou com efetiva necessidade reconhecida pela Polícia Federal.
25 anos, pelo art. 28 da Lei 10.826/2003 e pelo art. 15 do Decreto 11.615/2023. A regra também vale para CAC.
Até duas, comprovando a efetiva necessidade para cada uma, com limite de 50 munições por arma, por ano, segundo o Decreto 11.615/2023.
Cinco anos para posse de defesa pessoal e três anos para CAC, pelo art. 24 do Decreto 11.615/2023. Peça a renovação antes do vencimento.
A taxa de registro é de R$ 88,00, segundo a tabela da Polícia Federal. O porte custa R$ 1.466,68. Laudo psicológico, teste de capacidade técnica e certidões são pagos à parte.
Sim. O falecimento deve ser comunicado à Polícia Federal em até 90 dias. Depois, a arma pode ser transferida a um herdeiro que cumpra os requisitos ou entregue à Polícia Federal mediante indenização.
Não. Todos os pedidos podem ser feitos pela própria pessoa, pela internet. Despachante e advogado são opcionais.
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Acompanhe seu pedido de arma na Polícia Federal com o número do requerimento e o CPF, pela página Consultar Andamento de Processos.
Confira na página oficial da Polícia Federal se um CRAF, porte, guia ou autorização é verdadeiro: há consulta para Sinarm, Sinarm-CAC e SEI.
As regras de armas no Brasil estão na Lei 10.826/2003, no Decreto 11.615/2023 e em normas da Polícia Federal. Veja o que vale e o que mudou.