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Dúvidas frequentes sobre armas de fogo

Respostas diretas sobre posse, porte, requisitos, validade do registro, taxas, herança e CAC, com base nas normas e na Polícia Federal.

Documentos necessários

  • Nenhum documento: é só leitura
  • Se for seguir para um pedido, tenha à mão documento de identidade com foto e CPF e, quando houver, o registro da arma

Passo a passo

  1. Passo 1: Encontre sua dúvida

    Leia as perguntas abaixo, organizadas por tema: posse e porte, requisitos, validade, custos, herança e CAC.

  2. Passo 2: Siga para o guia do serviço

    Depois de entender a regra, abra o guia específico (registro, renovação, porte, consulta de processo, pagamento de taxas ou entrega voluntária).

  3. Passo 3: Confira na fonte oficial

    Para casos fora do padrão, consulte as dúvidas frequentes da Polícia Federal em gov.br/pf, menu Armas, Dúvidas Frequentes.

  4. Passo 4: Fale com a delegacia se precisar

    A Polícia Federal publica os e-mails das delegacias de controle de armas de cada estado. Use para dúvidas sobre o seu processo.

    Onde fazer o pedido: Ver dúvidas frequentes na Polícia Federal (abre em nova aba)

Entenda o serviço

Esta página reúne as dúvidas mais comuns sobre armas de fogo de uso civil no Brasil, com respostas curtas baseadas na Lei 10.826/2003, no Decreto 11.615/2023 e nas orientações da Polícia Federal. Use como ponto de partida e siga para o guia do serviço que você precisa.

Posse e porte

Qual a diferença entre posse e porte?

A posse permite manter a arma registrada dentro de casa (ou dependências) ou no local de trabalho, se você for o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. O porte permite levar a arma consigo fora desses locais. O porte é proibido como regra e só é concedido nos casos previstos em lei (art. 6º da Lei 10.826/2003) ou quando a Polícia Federal reconhece a efetiva necessidade.

Quem emite os documentos?

A Polícia Federal, pelo Sinarm, emite o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e o porte. Desde 1º de julho de 2025, ela também controla as armas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CAC), antes a cargo do Exército. Os laudos de aptidão psicológica e de capacidade técnica são feitos por psicólogos e instrutores credenciados pela Polícia Federal.

Requisitos

Quais são os requisitos para comprar uma arma?

Pelo art. 15 do Decreto 11.615/2023:

  • idade mínima de 25 anos;
  • documento de identificação;
  • comprovação concreta da efetiva necessidade (não é presumida);
  • certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, dos locais de domicílio dos últimos cinco anos;
  • comprovante de ocupação lícita e de residência;
  • comprovante de capacidade técnica, emitido por instrutor credenciado;
  • laudo de aptidão psicológica, emitido por psicólogo credenciado;
  • declaração de que tem cofre ou local seguro com tranca e de que impedirá o acesso de menores de 18 anos.

Quantas armas posso ter para defesa pessoal?

Até duas armas, comprovando a efetiva necessidade para cada aquisição, e até 50 munições por arma, por ano (art. 15, § 2º, do Decreto 11.615/2023).

Validade e renovação

Quanto tempo vale o registro?

Pelo art. 24 do Decreto 11.615/2023, o CRAF vale cinco anos para posse e três anos para CAC. A renovação deve ser pedida antes do vencimento.

O que acontece se o registro vencer?

O proprietário é notificado por meio eletrônico para, em 60 dias, renovar, transferir a arma ou entregá-la à Polícia Federal. Se não fizer nada, é aberto procedimento de cassação, com apreensão da arma (art. 26 do Decreto 11.615/2023).

Custos

Quanto custa?

Pela tabela da Polícia Federal: registro, renovação e segunda via do registro custam R$ 88,00; expedição ou renovação do porte, R$ 1.466,68. Para CAC, a concessão do CR (Certificado de Registro) custa R$ 100,00 para pessoa física. Laudo psicológico, teste de tiro e certidões são pagos à parte, a profissionais ou cartórios.

Preciso de despachante?

Não. Todo pedido pode ser feito pela própria pessoa, pela internet. Despachantes e advogados são opcionais.

Herança e armas sem registro

Herdei uma arma. O que fazer?

O administrador da herança deve comunicar o falecimento à Polícia Federal em até 90 dias. Depois, pode transferir a arma a um herdeiro que cumpra os requisitos (com alvará judicial ou autorização dos herdeiros) ou entregá-la à Polícia Federal mediante indenização. Até lá, a arma fica guardada em local seguro (art. 29 do Decreto 11.615/2023).

Tenho uma arma sem registro. Posso regularizar?

O caminho seguro é a entrega voluntária: qualquer pessoa pode entregar uma arma, registrada ou não, a qualquer tempo. A boa-fé é presumida e fica extinta a punibilidade da posse irregular daquela arma (art. 32 da Lei 10.826/2003). Veja o guia de entrega voluntária.

Transporte

Posso levar minha arma de um lugar para outro?

Só com o documento próprio: guia de trânsito (defesa pessoal) ou guia de tráfego (CAC), com a arma desmuniciada e acondicionada, no trajeto autorizado. Ter posse não autoriza levar a arma na rua.

CAC pode transportar arma no dia da eleição?

Não. O Decreto 12.345/2024 proibiu o transporte de armas e munições por CAC no dia das eleições e nas 24 horas antes e depois, em todos os municípios, e o funcionamento dos clubes de tiro nesse período.

O que mudou recentemente

  • 1º de julho de 2025: controle de armas de CAC passou do Exército para a Polícia Federal.
  • 23 de dezembro de 2025: IN DG/PF 322/2025 manteve dez anos de validade para CR de CAC emitidos na vigência do Decreto 9.846/2019.
  • 24 de março de 2026: Lei 15.358/2026 aumentou em dois terços a pena de crimes com arma ligados ao tráfico.
  • Abril de 2026: calendário escalonado para renovação de CRAF de CAC emitidos antes de 21 de julho de 2023.
  • 2026: lançamento do Portal PF para pedidos de CAC.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui o texto oficial das normas nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024) e das instruções normativas da Polícia Federal, como a IN DG/PF 201/2021 e a IN DG/PF 311/2025 (alterada pela IN DG/PF 322/2025).

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Qual a diferença entre posse e porte de arma?

A posse permite manter a arma registrada em casa ou no local de trabalho, se você for o responsável. O porte permite andar com a arma fora desses locais e é exceção, concedida só nos casos previstos em lei ou com efetiva necessidade reconhecida pela Polícia Federal.

Qual a idade mínima para ter arma de fogo?

25 anos, pelo art. 28 da Lei 10.826/2003 e pelo art. 15 do Decreto 11.615/2023. A regra também vale para CAC.

Quantas armas posso ter para defesa pessoal?

Até duas, comprovando a efetiva necessidade para cada uma, com limite de 50 munições por arma, por ano, segundo o Decreto 11.615/2023.

Quanto tempo vale o registro de arma (CRAF)?

Cinco anos para posse de defesa pessoal e três anos para CAC, pelo art. 24 do Decreto 11.615/2023. Peça a renovação antes do vencimento.

Quanto custa registrar uma arma na Polícia Federal?

A taxa de registro é de R$ 88,00, segundo a tabela da Polícia Federal. O porte custa R$ 1.466,68. Laudo psicológico, teste de capacidade técnica e certidões são pagos à parte.

Herdei uma arma. Preciso fazer alguma coisa?

Sim. O falecimento deve ser comunicado à Polícia Federal em até 90 dias. Depois, a arma pode ser transferida a um herdeiro que cumpra os requisitos ou entregue à Polícia Federal mediante indenização.

Preciso de despachante para pedir registro ou porte?

Não. Todos os pedidos podem ser feitos pela própria pessoa, pela internet. Despachante e advogado são opcionais.

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  • Verificar a autenticidade de um documento

    Confira na página oficial da Polícia Federal se um CRAF, porte, guia ou autorização é verdadeiro: há consulta para Sinarm, Sinarm-CAC e SEI.

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    As regras de armas no Brasil estão na Lei 10.826/2003, no Decreto 11.615/2023 e em normas da Polícia Federal. Veja o que vale e o que mudou.