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Consultar andamento de processo no Sinarm
Acompanhe seu pedido de arma na Polícia Federal com o número do requerimento e o CPF, pela página Consultar Andamento de Processos.
Leia a Lei 10.826/2003 no portal do Planalto, sempre na versão compilada (com as alterações marcadas). Ela define requisitos, registro, porte, taxas e crimes.
O Decreto 11.615/2023, alterado pelo Decreto 12.345/2024, traz os detalhes: efetiva necessidade, quantidade de armas, validade do CRAF, regras de CAC e entidades de tiro.
Defesa pessoal: IN DG/PF 201/2021. CAC: IN DG/PF 311/2025 com a IN 322/2025 e a Portaria DG/PF 19.040/2025. A lista completa e atualizada fica em gov.br/pf, menu Armas, Normativos, Legislação.
Se a dúvida for se uma arma é de uso permitido ou restrito, consulte a Portaria Conjunta C Ex/DG-PF 2/2023, consolidada com a Portaria Conjunta 4/2025.
Leis, decretos e instruções normativas mudam com frequência. Antes de cada pedido, confira a data de atualização do texto compilado e as notícias oficiais da Polícia Federal.
Para casos específicos (herança, arma com registro antigo, recurso), procure a delegacia de controle de armas da Polícia Federal ou um advogado.
Onde fazer o pedido: Ver a legislação na Polícia Federal (abre em nova aba)
A legislação de armas de fogo no Brasil tem três camadas: a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que fixa as regras gerais; o Decreto 11.615/2023, que as detalha; e as instruções normativas e portarias da Polícia Federal, que definem os procedimentos. Entender essa ordem evita a maioria dos erros em pedidos de registro, porte e CAC.
É a base. Cria o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), define os requisitos para ter arma (idade mínima de 25 anos, idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica), diferencia posse de porte, fixa as taxas (art. 11 e Anexo), trata da entrega voluntária (arts. 31 e 32) e tipifica os crimes (arts. 12 a 21-A).
Regulamenta a lei. Entre outros pontos:
Foi alterado pelo Decreto 12.345, de 30 de dezembro de 2024, que criou a figura do atirador desportivo de alto rendimento, redefiniu armas de acervo de coleção e históricas, endureceu regras de segurança das entidades de tiro e proibiu o transporte de armas por CAC no dia das eleições e nas 24 horas antes e depois.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do Decreto 11.615/2023 no julgamento da ADC 85.
Quem tem ou quer ter arma para defesa pessoal, CAC, profissionais do setor e herdeiros de armas. Cada grupo segue normas próprias: defesa pessoal segue a IN 201/2021; CAC segue a IN 311/2025.
Este guia é informativo e não substitui o texto oficial das normas nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024) e das instruções normativas da Polícia Federal, como a IN DG/PF 201/2021 e a IN DG/PF 311/2025 (alterada pela IN DG/PF 322/2025).
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
A Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ela é regulamentada pelo Decreto 11.615/2023, alterado pelo Decreto 12.345/2024, e complementada por normas da Polícia Federal.
Sim. Ele é o regulamento vigente do Estatuto do Desarmamento, com as alterações do Decreto 12.345/2024. Em 2025, o STF declarou sua constitucionalidade na ADC 85.
A Polícia Federal, desde 1º de julho de 2025, pelo Sinarm-CAC e pelo novo Portal PF. Antes, o controle era do Exército. As regras de procedimento estão na IN DG/PF 311/2025, alterada pela IN 322/2025.
A lei e os decretos ficam no portal do Planalto, na versão compilada. As instruções normativas e portarias estão no Diário Oficial da União e reunidas na página de legislação de armas da Polícia Federal, em gov.br/pf.
A Lei 15.358/2026 aumentou a pena dos crimes de posse, porte e arma restrita ligados ao tráfico. A Polícia Federal criou calendário escalonado para renovar CRAF de CAC e lançou o Portal PF. A Lei 15.474/2026 tratou do spray de pimenta para defesa da mulher.
Consulte a Portaria Conjunta C Ex/DG-PF 2/2023, consolidada com a Portaria Conjunta 4/2025, que lista os calibres e os parâmetros de energia usados na classificação.
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Acompanhe seu pedido de arma na Polícia Federal com o número do requerimento e o CPF, pela página Consultar Andamento de Processos.
Confira na página oficial da Polícia Federal se um CRAF, porte, guia ou autorização é verdadeiro: há consulta para Sinarm, Sinarm-CAC e SEI.
Respostas diretas sobre posse, porte, requisitos, validade do registro, taxas, herança e CAC, com base nas normas e na Polícia Federal.