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Legislação sobre armas de fogo

As regras de armas no Brasil estão na Lei 10.826/2003, no Decreto 11.615/2023 e em normas da Polícia Federal. Veja o que vale e o que mudou.

Documentos necessários

  • Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), versão compilada no Planalto
  • Decreto 11.615/2023, que regulamenta a lei, com as alterações do Decreto 12.345/2024
  • Decreto 10.030/2019 (Regulamento de Produtos Controlados), na parte ainda em vigor
  • IN DG/PF 201/2021: procedimentos do Sinarm para defesa pessoal
  • IN DG/PF 311/2025, alterada pela IN DG/PF 322/2025: colecionamento, tiro desportivo e caça
  • Portaria Conjunta C Ex/DG-PF 2/2023, alterada pela Portaria Conjunta 4/2025: lista de calibres de uso permitido e restrito
  • Portaria MJ 797/2011 e Portaria MJ 2.969/2012: entrega voluntária e valores de indenização

Passo a passo

  1. Passo 1: Comece pela lei

    Leia a Lei 10.826/2003 no portal do Planalto, sempre na versão compilada (com as alterações marcadas). Ela define requisitos, registro, porte, taxas e crimes.

  2. Passo 2: Leia o decreto que detalha a lei

    O Decreto 11.615/2023, alterado pelo Decreto 12.345/2024, traz os detalhes: efetiva necessidade, quantidade de armas, validade do CRAF, regras de CAC e entidades de tiro.

  3. Passo 3: Veja as normas da Polícia Federal do seu caso

    Defesa pessoal: IN DG/PF 201/2021. CAC: IN DG/PF 311/2025 com a IN 322/2025 e a Portaria DG/PF 19.040/2025. A lista completa e atualizada fica em gov.br/pf, menu Armas, Normativos, Legislação.

  4. Passo 4: Confira a classificação do calibre

    Se a dúvida for se uma arma é de uso permitido ou restrito, consulte a Portaria Conjunta C Ex/DG-PF 2/2023, consolidada com a Portaria Conjunta 4/2025.

  5. Passo 5: Acompanhe as mudanças

    Leis, decretos e instruções normativas mudam com frequência. Antes de cada pedido, confira a data de atualização do texto compilado e as notícias oficiais da Polícia Federal.

  6. Passo 6: Na dúvida, procure orientação

    Para casos específicos (herança, arma com registro antigo, recurso), procure a delegacia de controle de armas da Polícia Federal ou um advogado.

    Onde fazer o pedido: Ver a legislação na Polícia Federal (abre em nova aba)

Entenda o serviço

A legislação de armas de fogo no Brasil tem três camadas: a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que fixa as regras gerais; o Decreto 11.615/2023, que as detalha; e as instruções normativas e portarias da Polícia Federal, que definem os procedimentos. Entender essa ordem evita a maioria dos erros em pedidos de registro, porte e CAC.

O que é cada norma

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

É a base. Cria o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), define os requisitos para ter arma (idade mínima de 25 anos, idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica), diferencia posse de porte, fixa as taxas (art. 11 e Anexo), trata da entrega voluntária (arts. 31 e 32) e tipifica os crimes (arts. 12 a 21-A).

Decreto 11.615/2023

Regulamenta a lei. Entre outros pontos:

  • exige comprovação concreta da efetiva necessidade, que não é presumida;
  • permite até duas armas para defesa pessoal e até 50 munições por arma, por ano;
  • fixa a validade do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo): cinco anos para posse e três anos para CAC;
  • determinou a migração do controle de CAC do Exército para a Polícia Federal.

Foi alterado pelo Decreto 12.345, de 30 de dezembro de 2024, que criou a figura do atirador desportivo de alto rendimento, redefiniu armas de acervo de coleção e históricas, endureceu regras de segurança das entidades de tiro e proibiu o transporte de armas por CAC no dia das eleições e nas 24 horas antes e depois.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do Decreto 11.615/2023 no julgamento da ADC 85.

Outros decretos

  • Decreto 10.030/2019: Regulamento de Produtos Controlados, ainda aplicado pelo Exército em partes não revogadas.
  • Decreto 9.847/2019: continua em vigor apenas nos dispositivos não revogados pelo Decreto 11.615/2023.

Normas da Polícia Federal

  • IN DG/PF 201/2021: procedimentos do Sinarm (aquisição, registro, renovação, porte, guia de trânsito, recursos).
  • IN DG/PF 311/2025: colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional sob controle da Polícia Federal, alterada pela IN DG/PF 322/2025.
  • Portaria DG/PF 19.040/2025: cronograma de início dos serviços de CAC na Polícia Federal.
  • IN DG/PF 310/2025: porte funcional de guardas municipais.
  • Portaria Conjunta C Ex/DG-PF 2/2023, consolidada com a Portaria Conjunta 4/2025: calibres de uso permitido e restrito.
  • Portaria DG/PF 18.988/2024: emissão do CRPF e do CRPJ.
  • Portaria Interministerial MESP/MJSP 30/2025: reconhecimento de confederações e ligas de tiro e classificação de atiradores de alto rendimento.
  • IN DG/PF 111/2017 (instrutores de armamento e tiro) e IN DG/DPF 78/2014 (psicólogos credenciados).
  • Portaria MJ 797/2011 e Portaria MJ 2.969/2012: procedimento e valores de indenização da entrega voluntária.

Quem precisa conhecer

Quem tem ou quer ter arma para defesa pessoal, CAC, profissionais do setor e herdeiros de armas. Cada grupo segue normas próprias: defesa pessoal segue a IN 201/2021; CAC segue a IN 311/2025.

Passo a passo para ler as normas

  1. Abra a lei compilada no Planalto e localize o tema (registro, porte, taxas, entrega).
  2. Procure o mesmo tema no Decreto 11.615/2023 compilado.
  3. Veja na página de legislação da Polícia Federal a instrução normativa do procedimento.
  4. Confira a data de atualização de cada texto.

Erros comuns

  • Ler versão antiga da lei ou de decreto revogado (por exemplo, os Decretos 9.845, 9.846 e 9.847 de 2019, quase todos substituídos).
  • Confundir posse (arma em casa ou no trabalho) com porte (arma consigo fora desses locais).
  • Seguir orientação de rede social sem conferir a norma oficial.
  • Ignorar que regras de CAC agora são da Polícia Federal, não mais do Exército.

O que mudou recentemente

  • 31 de dezembro de 2024: publicação do Decreto 12.345/2024, que alterou o Decreto 11.615/2023.
  • Junho de 2025: o STF validou o Decreto 11.615/2023 na ADC 85.
  • 27 de junho de 2025: IN DG/PF 311/2025 e Portaria DG/PF 19.040/2025, para o atendimento de CAC na Polícia Federal.
  • 1º de julho de 2025: a Polícia Federal assumiu do Exército o controle das armas de CAC. Munições e acessórios ficaram inicialmente com o Exército.
  • 18 de julho de 2025: Portaria Conjunta 4/2025 alterou a lista de calibres.
  • 22 de dezembro de 2025: Lei 15.306/2025 estendeu o porte aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF.
  • 23 de dezembro de 2025: IN DG/PF 322/2025 manteve a validade de dez anos para CR de CAC emitidos ou renovados na vigência do Decreto 9.846/2019.
  • 24 de março de 2026: Lei 15.358/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado) incluiu o art. 21-A no Estatuto: pena aumentada em dois terços para os crimes dos arts. 12, 14 e 16 quando ligados ao tráfico de drogas.
  • Abril de 2026: a Polícia Federal definiu calendário escalonado, por mês de aniversário, para a renovação dos CRAF de CAC emitidos antes de 21 de julho de 2023.
  • 9 de junho de 2026: Decreto 13.012/2026 regulamentou a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), com reflexos nas armas de empresas de segurança.
  • 23 de julho de 2026: Lei 15.474/2026 autorizou a compra e posse de spray de extratos vegetais (spray de pimenta) para defesa pessoal da mulher, com regras próprias.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui o texto oficial das normas nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024) e das instruções normativas da Polícia Federal, como a IN DG/PF 201/2021 e a IN DG/PF 311/2025 (alterada pela IN DG/PF 322/2025).

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Qual é a lei que regula armas de fogo no Brasil?

A Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ela é regulamentada pelo Decreto 11.615/2023, alterado pelo Decreto 12.345/2024, e complementada por normas da Polícia Federal.

O Decreto 11.615/2023 ainda está em vigor?

Sim. Ele é o regulamento vigente do Estatuto do Desarmamento, com as alterações do Decreto 12.345/2024. Em 2025, o STF declarou sua constitucionalidade na ADC 85.

Quem controla as armas de CAC hoje?

A Polícia Federal, desde 1º de julho de 2025, pelo Sinarm-CAC e pelo novo Portal PF. Antes, o controle era do Exército. As regras de procedimento estão na IN DG/PF 311/2025, alterada pela IN 322/2025.

Onde ler a versão atualizada das normas?

A lei e os decretos ficam no portal do Planalto, na versão compilada. As instruções normativas e portarias estão no Diário Oficial da União e reunidas na página de legislação de armas da Polícia Federal, em gov.br/pf.

O que mudou na legislação de armas em 2026?

A Lei 15.358/2026 aumentou a pena dos crimes de posse, porte e arma restrita ligados ao tráfico. A Polícia Federal criou calendário escalonado para renovar CRAF de CAC e lançou o Portal PF. A Lei 15.474/2026 tratou do spray de pimenta para defesa da mulher.

Como saber se um calibre é permitido ou restrito?

Consulte a Portaria Conjunta C Ex/DG-PF 2/2023, consolidada com a Portaria Conjunta 4/2025, que lista os calibres e os parâmetros de energia usados na classificação.

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