Documentação

CRAF vencido é crime? O que fazer no prazo de 60 dias

CRAF vencido: o que diz o STJ, o que muda depois da notificação da PF e as 3 saídas em 60 dias (renovar, transferir ou entregar a arma).

Escrito porGabriell Sales
Celular com um e-mail sobre registro de arma vencido, ao lado de um calendário com dias marcados e, ao fundo, um cofre fechado.

Ter arma com CRAF vencido, quando você mesmo é o dono e a arma foi registrada, é tratado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como irregularidade administrativa, não como crime. Mas a situação muda se você andar com a arma, se a arma for de outra pessoa ou se você ignorar a notificação da Polícia Federal (PF). Depois de notificado, você tem 60 dias para renovar, transferir ou entregar a arma.

Atenção: este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso tem detalhes próprios. Se você foi notificado, regularize dentro do prazo e, na dúvida, procure um advogado.

O que é o CRAF e quando ele vence?

CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) é o documento que prova que a arma está registrada no Sinarm em seu nome. A validade está no art. 24 do Decreto 11.615/2023:

Tipo de CRAF

Validade

Posse de arma (defesa pessoal) e caça de subsistência

5 anos

Colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional (CAC)

3 anos

Empresa de segurança privada

5 anos

Tabela conferida no texto compilado do decreto em 19/10/2026.

CRAF vencido é crime?

Depende da situação. O STJ diferencia três casos.

1. Você é o dono, a arma foi registrada e o CRAF venceu em casa. Desde a Ação Penal 686, julgada pela Corte Especial em 2015, o STJ entende que isso é "mera irregularidade administrativa", que autoriza apreensão da arma e multa. O Informativo 890 do STJ, de 26/05/2026, repete: a atipicidade vale "apenas quando o próprio proprietário deixa de renovar a documentação de artefato regularmente adquirido".

2. Você anda com a arma e o registro está vencido. Aí o entendimento acima não se aplica. Pelo Informativo 671 do STJ (AgRg no AREsp 885.281-ES, de 2020), o porte ilegal com registro vencido é crime. O art. 14 da Lei 10.826/2003 prevê reclusão de 2 a 4 anos e multa.

3. A arma era de outra pessoa, por exemplo de um parente que morreu. Em 19/05/2026, a Sexta Turma do STJ decidiu que a posse de arma com registro vencido de terceiro falecido "configura ilícito penal, não sendo mera irregularidade administrativa" (REsp 2.201.660-RS). Ser herdeiro não basta.

O crime de posse irregular, no art. 12 da Lei 10.826, tem pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

O que acontece depois que o CRAF vence?

O caminho está no art. 26 do Decreto 11.615. Quando o CRAF não é renovado no prazo:

  1. A PF notifica o dono por meio eletrônico.
  2. Começa o prazo de 60 dias para uma das três saídas.
  3. Se o dono não fizer nada, a PF abre a cassação do CRAF, com "a consequente e imediata apreensão das armas de fogo, dos acessórios e das munições".

O decreto diz ainda que, nesse caso, o dono fica sujeito aos crimes dos arts. 12 e 14 da Lei 10.826, "conforme o caso". Enquanto estiver irregular, ele não pode comprar armas ou munições nem tirar ou renovar passaporte (art. 26, § 2º).

A PF está mandando e-mail para quem tem CRAF vencido?

Sim, para parte dos donos de arma. Em notícia de 31/07/2026, a PF informou que enviaria e-mails aos proprietários de armas registradas para defesa pessoal com CRAF vencido.

Segundo a PF, o e-mail "é apenas informativo e não deve ser respondido". Depois do recebimento, "o prazo para regularização é de 60 dias".

A própria PF avisou: "esta medida não se aplica aos CACs". O CAC com CRAF antigo segue o calendário da IN 330, explicado em renovação do CRAF de CAC em 2026.

Quais são as 3 saídas no prazo de 60 dias?

Saída

Para quem serve

Onde fazer

Renovar o registro

Quem quer manter a arma e cumpre os requisitos

Serviço "Renovar registro de arma de fogo" no gov.br

Transferir a arma

Quem não quer ou não pode renovar e tem comprador habilitado

Transferência de propriedade na PF

Entregar à PF

Quem quer se desfazer da arma

Entrega voluntária, com indenização conforme regulamento

As três opções estão no art. 26 do Decreto 11.615 e na notícia da PF de 31/07/2026.

Como renovar o CRAF de defesa pessoal?

O serviço é feito no gov.br, com conta prata ou ouro, segundo a página oficial do serviço Renovar Registro de Arma de Fogo, atualizada em 29/07/2026. Os requisitos são:

  • certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • declaração de não responder a inquérito ou processo criminal;
  • comprovantes de ocupação lícita e de residência certa;
  • comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Passo a passo:

  1. Preencha o requerimento no formulário eletrônico. Para mais de uma arma, use "Adicionar à lista" depois do cadastro de cada uma.
  2. Pague a GRU de R$ 88,00 por arma. Os laudos psicológico e de capacidade técnica são pagos à parte.
  3. Anexe os documentos pelo sistema. O envio é obrigatório.
  4. Acompanhe em "consultar andamento de processo". A PF estima, em média, 30 dias para a decisão.
  5. Imprima o novo CRAF depois do deferimento.

Veja o resumo no guia da renovação do registro.

Como transferir ou entregar a arma?

A transferência exige um comprador que cumpra os requisitos legais. Veja o guia de transferência de propriedade.

A entrega voluntária é feita à PF, mediante indenização, nos termos da regulamentação. Veja o guia da entrega voluntária antes de levar a arma, para não transportá-la sem autorização.

E se eu herdei uma arma com registro vencido?

Pelo Informativo 890 do STJ, manter a arma de um parente falecido sem regularizar a sucessão pode ser crime. A condição de herdeiro "não legitima a posse de arma de fogo sem regularização sucessória".

O caminho é procurar a PF para transferir a arma a quem cumpra os requisitos ou entregá-la. Não leve a arma a lugar nenhum sem orientação da PF.

Próximo passo

Confira hoje a data de validade impressa no seu CRAF. Se estiver vencido ou perto disso, escolha uma das três saídas e comece pelo serviço oficial no gov.br.

Nenhum comentário ainda

Receba as novidades no seu e‑mail