Viajar de avião com arma: despacho e embarque armado (SISCAER)
Para voar com arma, gere a guia no SISCAER da PF, valide no aeroporto e despache a arma descarregada no check-in. Na cabine, só agentes públicos em serviço.
A entrega pode ser feita na Polícia Federal ou em órgãos credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Ligue antes para confirmar horário e se é preciso agendar.
No sistema Desarma, do Ministério da Justiça, área do cidadão, preencha o requerimento e emita a Guia de Trânsito de Arma de Fogo. A emissão é imediata e a guia vale por 48 horas. Quem não tem internet pode obter a guia em uma unidade credenciada.
Descarregue a arma, embale de modo que não possa ser usada de imediato e leve a munição separada. Vá direto ao posto, pelo trajeto da guia. A guia autoriza só o transporte, não o porte.
Apresente a guia, o documento de identidade e o registro, se houver. O agente confere a arma e consulta o Sinarm. O atendimento estimado é de até uma hora.
Você recebe um recibo da entrega e, quando houver indenização, um protocolo do Banco do Brasil com 16 dígitos e uma senha de quatro dígitos criada na hora. Guarde os dois.
Segundo a Polícia Federal, o saque é feito em agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, de 24 horas até 30 dias depois da entrega. O valor vai de R$ 150,00 a R$ 450,00, conforme o tipo e o calibre da arma.
Onde fazer o pedido: Entregar arma pelo gov.br (abre em nova aba)
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode entregar voluntariamente uma arma de fogo, munição ou acessório, registrado ou não, à Polícia Federal ou a um posto credenciado. Antes, é preciso emitir a guia de trânsito no sistema Desarma, do Ministério da Justiça. A entrega é gratuita, a boa-fé é presumida e há indenização de R$ 150,00 a R$ 450,00, conforme a arma.
É o procedimento previsto nos arts. 31 e 32 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para quem quer se desfazer de uma arma de forma legal. Pontos principais:
A regra não se aplica a empresas de segurança privada e de transporte de valores (art. 74 do Decreto 11.615/2023).
Este guia é informativo e não substitui o texto oficial das normas nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024) e das instruções normativas da Polícia Federal, como a IN DG/PF 201/2021 e a IN DG/PF 311/2025 (alterada pela IN DG/PF 322/2025).
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
Emita a Guia de Trânsito de Arma de Fogo no sistema Desarma, do Ministério da Justiça, e leve a arma desmuniciada e embalada a uma unidade da Polícia Federal ou a um posto credenciado em até 48 horas. Leve documento com foto e o registro, se houver.
Sim. A entrega vale para arma registrada ou não, a boa-fé é presumida e fica extinta a punibilidade da posse irregular daquela arma, pelo art. 32 da Lei 10.826/2003. O transporte até o posto exige a guia de trânsito.
De R$ 150,00 a R$ 450,00, conforme o tipo e o calibre, pela tabela da Portaria MJ 2.969/2012. Armas artesanais, caseiras ou simulacros não são indenizadas, e o pagamento depende de disponibilidade orçamentária.
No posto, você recebe um protocolo do Banco do Brasil com 16 dígitos e cria uma senha de quatro dígitos. O saque é feito em agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, de 24 horas até 30 dias após a entrega.
Na Polícia Federal ou em órgãos credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Confirme antes o horário e se é preciso agendar.
48 horas, segundo a página oficial do serviço. Ela autoriza apenas o transporte da arma desmuniciada até o posto, não o porte.
Comunique o falecimento à Polícia Federal em até 90 dias e faça a entrega voluntária com guia de trânsito, recebendo a indenização. A alternativa é transferir a arma a um herdeiro que cumpra os requisitos legais.
Para voar com arma, gere a guia no SISCAER da PF, valide no aeroporto e despache a arma descarregada no check-in. Na cabine, só agentes públicos em serviço.