Entrega voluntária de armas
Qualquer pessoa pode entregar arma, registrada ou não, com guia de trânsito do sistema Desarma. Há indenização de R$ 150 a R$ 450.
A arma precisa estar registrada e você precisa ter porte ou autorização de transporte válida para o trajeto (guia de trânsito da PF ou, para CAC, Guia de Tráfego Especial no Sinarm-CAC). Sem isso, a PF não valida a guia.
Use na compra o mesmo nome que vai na guia. Informe a companhia aérea que levará arma despachada e confira as regras de bagagem e embalagem dela. Se for usar o envelope da companhia, retire-o no check-in antes de ir à PF.
No serviço Despachar Arma de Fogo do gov.br, clique em Iniciar e entre com a conta gov.br. Preencha a GDAF com seus dados, a companhia que opera o voo, todos os trechos e conexões da ida, o localizador, os dados de cada arma (número Sinarm ou Sigma, espécie, marca, calibre, número de série) e o número do porte ou da guia de trânsito. Cabem até 6 armas por guia; a volta exige outra GDAF.
O sistema envia por e-mail um PDF com as vias da guia. Imprima todas: a PF não oferece computador nem impressora no aeroporto e não corrige guia com erro, que precisa ser refeita.
Descarregar é responsabilidade do passageiro, antes de chegar ao aeroporto ou no local indicado pelo operador do aeroporto. Use case rígido que possa ser lacrado, o envelope da companhia (arma em um, munição e carregadores em outro) ou, para arma longa, embalagem própria que possa ser lacrada. A munição despachada é limitada a 5 kg por passageiro.
Vá à sala da PF do aeroporto de embarque (ou à unidade responsável por ele) antes do check-in, com a guia, o documento e a documentação da arma. A validação pode ser feita antes do dia do voo, mas o QR Code da guia só funciona na data do voo. Quem tem porte válido pode ter validação automática após uma primeira validação presencial.
Com a guia validada, entregue a arma embalada e lacrada no balcão da companhia e uma via da guia ao atendente. Uma via acompanha a arma e outra fica com você. A companhia deve informar onde a arma será devolvida.
A companhia tem até 1 hora após o calço da aeronave (parada no destino) para devolver a arma, fora da área restrita do aeroporto. Se não devolver nesse prazo, fica caracterizado o extravio: a companhia deve comunicar você e a PF e ressarcir as despesas.
Onde fazer o pedido: Despachar arma de fogo no gov.br (abre em nova aba)
Para viajar de avião com arma de fogo em voo doméstico, a regra é o despacho: você gera a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) no SISCAER, sistema da Polícia Federal, valida a guia na PF do aeroporto e entrega a arma descarregada e embalada no check-in, para ir no porão. Levar a arma na cabine (embarque armado) é exceção, só para agentes públicos com porte funcional que comprovem precisar da arma durante o voo. O serviço da PF é gratuito.
O transporte de armas em aeronaves civis segue a Resolução ANAC nº 461/2018, em vigor desde 28/07/2018, e, dentro da PF, a IN DG/PF nº 272/2024. Desde a resolução, o controle é feito de forma informatizada pela PF, no SISCAER (sistema da PF para autorizações de armas em aeronaves).
Há duas guias:
Despacho: qualquer passageiro cuja arma e cujo transporte estejam regulares. Na prática, isso significa arma registrada e porte válido, ou autorização de transporte para o trajeto (guia de trânsito da PF ou, para CAC, Guia de Tráfego Especial do Sinarm-CAC). Não há limite legal de armas despachadas, mas cada GDAF comporta até 6.
Embarque armado: só agentes públicos que, ao mesmo tempo, têm porte por razão do cargo e precisam comprovadamente ter acesso à arma entre a sala de embarque e o desembarque. A necessidade se limita a:
Aposentados, reformados e agentes da reserva não podem embarcar armados. Cada passageiro autorizado leva no máximo 2 armas curtas desmuniciadas, com 1 carga principal e 2 reservas por arma, ou até 2 fuzis de precisão descarregados, desmontados e em estojo trancado.
Tenha em mãos o registro da arma, o porte ou a guia de transporte e a reserva do voo. O nome na guia deve ser idêntico ao da passagem. Informe na guia a companhia que opera o voo, que pode ser diferente da que vendeu o bilhete (codeshare).
Acesse o serviço Despachar Arma de Fogo no gov.br e entre com a conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro). Informe:
Todos os trechos da ida vão em uma guia; a volta precisa de outra. O PDF com as vias chega por e-mail. Imprima tudo.
Vá à sala da PF no aeroporto de embarque antes do check-in. A PF confere a guia e os documentos e pode pedir para ver a arma descarregada. A lista de locais de validação está nas dúvidas frequentes da PF sobre controle de armas em aeronaves (atualizada em 19/02/2026).
A guia pode ser validada com antecedência, até em outro dia, mas o QR Code só é ativado no dia do voo.
No balcão, entregue a arma lacrada e a via da guia. Quando a comunicação entre o SISCAER e a companhia funciona, a apresentação do papel pode ser dispensada, e a PF avisa isso na validação. No destino, a arma deve ser devolvida em até 1 hora após o calço, de forma discreta e fora da área restrita.
Quem tem porte por prerrogativa de função, porte de defesa pessoal ou porte de vigilante em serviço, todos válidos, e arma com registro válido no Sinarm (ou no Sigma, quando a integração funcionar), pode ter a GDAF validada automaticamente, sem ir à PF. Para isso:
A validação presencial vale 2 anos. A validação automática não vale para guias de embarque armado nem para quem viaja só com guia de trânsito ou de tráfego.
O embarque armado é proibido em voos internacionais, salvo tratados. O despacho segue o mesmo procedimento dos voos domésticos, mas exige também autorização para levar a arma ao exterior (a Resolução ANAC 461/2018 cita a do Comando do Exército). Valem ainda as leis do país de destino e as regras da companhia, que podem ser mais restritivas.
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação da Polícia Federal e da companhia aérea. As regras mudam: confira sempre a versão vigente da Resolução ANAC nº 461/2018, da IN DG/PF nº 272/2024, da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 e da IN DG/PF nº 311/2025 antes de viajar.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
Em regra, não. Pela Resolução ANAC 461/2018, só agentes públicos com porte por razão do cargo que comprovem necessidade de acesso à arma durante o voo podem embarcar armados. Os demais passageiros despacham a arma no porão.
Gere a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) no SISCAER, pelo serviço Despachar Arma de Fogo do gov.br, e imprima as vias. Valide a guia na sala da PF do aeroporto e entregue a arma descarregada e lacrada no check-in da companhia.
Até 5 kg por passageiro, como bagagem despachada. Projéteis explosivos e incendiários são proibidos, e a munição deve ir separada da arma quando se usa o envelope da companhia.
Sim, se a arma estiver regular e houver Guia de Tráfego Especial válida para o trajeto, emitida no Sinarm-CAC. A guia de tráfego é informada na GDAF e apresentada na validação da PF.
A guia e a validação da Polícia Federal são gratuitas. A companhia aérea pode cobrar pela bagagem despachada conforme a tarifa comprada.
Se a arma não for devolvida em até 1 hora após o calço da aeronave, fica caracterizado o extravio, e a companhia deve comunicar você e a PF e ressarcir as despesas. Se não houver devolução nas mesmas condições após 48 horas, a companhia tem 14 dias para devolver a arma ou pagar o valor de mercado.
Sim. A PF permite validar a GDAF logo depois de gerada. O QR Code da guia, porém, só é ativado na data do voo informada nela.
Qualquer pessoa pode entregar arma, registrada ou não, com guia de trânsito do sistema Desarma. Há indenização de R$ 150 a R$ 450.