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Viajar de avião com arma: despacho e embarque armado (SISCAER)

Para voar com arma, gere a guia no SISCAER da PF, valide no aeroporto e despache a arma descarregada no check-in. Na cabine, só agentes públicos em serviço.

Documentos necessários

  • Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) gerada no SISCAER e impressa em todas as vias (ou GEPAR, no caso de embarque armado)
  • Documento de identificação oficial com foto, com o mesmo nome usado na compra da passagem
  • Passagem ou reserva com data, número do voo, origem, destino e localizador
  • Registro válido da arma (CRAF, Certificado de Registro de Arma de Fogo, no Sinarm ou registro no Sigma)
  • Porte de arma ou documento que autorize o transporte: guia de trânsito da PF ou, para CAC, Guia de Tráfego Especial emitida no Sinarm-CAC
  • Para voo internacional: autorização exigida para transporte de arma ao exterior, além das regras do país de destino
  • Para embarque armado: identidade funcional e documento da instituição que comprove a necessidade de acesso à arma, com datas, trechos e a hipótese do art. 4º da Resolução ANAC 461/2018

Passo a passo

  1. Passo 1: Confirme se você pode transportar a arma

    A arma precisa estar registrada e você precisa ter porte ou autorização de transporte válida para o trajeto (guia de trânsito da PF ou, para CAC, Guia de Tráfego Especial no Sinarm-CAC). Sem isso, a PF não valida a guia.

  2. Passo 2: Compre a passagem e avise a companhia

    Use na compra o mesmo nome que vai na guia. Informe a companhia aérea que levará arma despachada e confira as regras de bagagem e embalagem dela. Se for usar o envelope da companhia, retire-o no check-in antes de ir à PF.

  3. Passo 3: Gere a GDAF no SISCAER

    No serviço Despachar Arma de Fogo do gov.br, clique em Iniciar e entre com a conta gov.br. Preencha a GDAF com seus dados, a companhia que opera o voo, todos os trechos e conexões da ida, o localizador, os dados de cada arma (número Sinarm ou Sigma, espécie, marca, calibre, número de série) e o número do porte ou da guia de trânsito. Cabem até 6 armas por guia; a volta exige outra GDAF.

  4. Passo 4: Imprima as vias

    O sistema envia por e-mail um PDF com as vias da guia. Imprima todas: a PF não oferece computador nem impressora no aeroporto e não corrige guia com erro, que precisa ser refeita.

  5. Passo 5: Descarregue e embale a arma

    Descarregar é responsabilidade do passageiro, antes de chegar ao aeroporto ou no local indicado pelo operador do aeroporto. Use case rígido que possa ser lacrado, o envelope da companhia (arma em um, munição e carregadores em outro) ou, para arma longa, embalagem própria que possa ser lacrada. A munição despachada é limitada a 5 kg por passageiro.

  6. Passo 6: Valide a guia na PF do aeroporto

    Vá à sala da PF do aeroporto de embarque (ou à unidade responsável por ele) antes do check-in, com a guia, o documento e a documentação da arma. A validação pode ser feita antes do dia do voo, mas o QR Code da guia só funciona na data do voo. Quem tem porte válido pode ter validação automática após uma primeira validação presencial.

  7. Passo 7: Despache no check-in

    Com a guia validada, entregue a arma embalada e lacrada no balcão da companhia e uma via da guia ao atendente. Uma via acompanha a arma e outra fica com você. A companhia deve informar onde a arma será devolvida.

  8. Passo 8: Retire a arma no destino

    A companhia tem até 1 hora após o calço da aeronave (parada no destino) para devolver a arma, fora da área restrita do aeroporto. Se não devolver nesse prazo, fica caracterizado o extravio: a companhia deve comunicar você e a PF e ressarcir as despesas.

    Onde fazer o pedido: Despachar arma de fogo no gov.br (abre em nova aba)

Entenda o serviço

Para viajar de avião com arma de fogo em voo doméstico, a regra é o despacho: você gera a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) no SISCAER, sistema da Polícia Federal, valida a guia na PF do aeroporto e entrega a arma descarregada e embalada no check-in, para ir no porão. Levar a arma na cabine (embarque armado) é exceção, só para agentes públicos com porte funcional que comprovem precisar da arma durante o voo. O serviço da PF é gratuito.

O que é o SISCAER e quais normas valem

O transporte de armas em aeronaves civis segue a Resolução ANAC nº 461/2018, em vigor desde 28/07/2018, e, dentro da PF, a IN DG/PF nº 272/2024. Desde a resolução, o controle é feito de forma informatizada pela PF, no SISCAER (sistema da PF para autorizações de armas em aeronaves).

Há duas guias:

  • GDAF: Guia de Despacho de Arma de Fogo, para a arma ir no porão.
  • GEPAR: Guia de Embarque de Passageiro Armado, para a arma ir com o passageiro na cabine.

Quem pode despachar e quem pode embarcar armado

Despacho: qualquer passageiro cuja arma e cujo transporte estejam regulares. Na prática, isso significa arma registrada e porte válido, ou autorização de transporte para o trajeto (guia de trânsito da PF ou, para CAC, Guia de Tráfego Especial do Sinarm-CAC). Não há limite legal de armas despachadas, mas cada GDAF comporta até 6.

Embarque armado: só agentes públicos que, ao mesmo tempo, têm porte por razão do cargo e precisam comprovadamente ter acesso à arma entre a sala de embarque e o desembarque. A necessidade se limita a:

  • escolta de autoridade ou testemunha;
  • escolta de passageiro custodiado;
  • execução de técnica de vigilância;
  • deslocamento para operação que seria prejudicada se a arma fosse despachada.

Aposentados, reformados e agentes da reserva não podem embarcar armados. Cada passageiro autorizado leva no máximo 2 armas curtas desmuniciadas, com 1 carga principal e 2 reservas por arma, ou até 2 fuzis de precisão descarregados, desmontados e em estojo trancado.

Passo a passo do despacho

1. Antes de gerar a guia

Tenha em mãos o registro da arma, o porte ou a guia de transporte e a reserva do voo. O nome na guia deve ser idêntico ao da passagem. Informe na guia a companhia que opera o voo, que pode ser diferente da que vendeu o bilhete (codeshare).

2. Preenchimento no SISCAER

Acesse o serviço Despachar Arma de Fogo no gov.br e entre com a conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro). Informe:

  • dados pessoais;
  • voo: companhia operadora, número, aeroportos, conexões e localizador;
  • cada arma: número Sinarm ou Sigma, espécie, marca, calibre e número de série;
  • número do porte ou da guia de trânsito.

Todos os trechos da ida vão em uma guia; a volta precisa de outra. O PDF com as vias chega por e-mail. Imprima tudo.

3. Embalagem e munição

  • A arma vai descarregada: sem munição no tambor (revólver) ou sem carregador e sem munição na câmara (pistola e semiautomáticas).
  • Embale em case rígido que possa ser lacrado, no envelope da companhia (arma separada da munição e dos carregadores) ou, para arma longa, em embalagem própria que possa ser lacrada.
  • A munição despachada é limitada a 5 kg por passageiro. Projéteis explosivos e incendiários são proibidos.
  • Os funcionários da companhia não podem manusear a arma nem a munição.

4. Validação na PF

Vá à sala da PF no aeroporto de embarque antes do check-in. A PF confere a guia e os documentos e pode pedir para ver a arma descarregada. A lista de locais de validação está nas dúvidas frequentes da PF sobre controle de armas em aeronaves (atualizada em 19/02/2026).

A guia pode ser validada com antecedência, até em outro dia, mas o QR Code só é ativado no dia do voo.

5. Check-in, voo e destino

No balcão, entregue a arma lacrada e a via da guia. Quando a comunicação entre o SISCAER e a companhia funciona, a apresentação do papel pode ser dispensada, e a PF avisa isso na validação. No destino, a arma deve ser devolvida em até 1 hora após o calço, de forma discreta e fora da área restrita.

Validação automática

Quem tem porte por prerrogativa de função, porte de defesa pessoal ou porte de vigilante em serviço, todos válidos, e arma com registro válido no Sinarm (ou no Sigma, quando a integração funcionar), pode ter a GDAF validada automaticamente, sem ir à PF. Para isso:

  • faça uma primeira validação presencial na PF do aeroporto;
  • não altere, nas guias seguintes, os dados funcionais e os da arma.

A validação presencial vale 2 anos. A validação automática não vale para guias de embarque armado nem para quem viaja só com guia de trânsito ou de tráfego.

Voos internacionais

O embarque armado é proibido em voos internacionais, salvo tratados. O despacho segue o mesmo procedimento dos voos domésticos, mas exige também autorização para levar a arma ao exterior (a Resolução ANAC 461/2018 cita a do Comando do Exército). Valem ainda as leis do país de destino e as regras da companhia, que podem ser mais restritivas.

Extravio e danos

  • Arma não devolvida em 1 hora após o calço: extravio. A companhia comunica você, a PF e os aeroportos, e ressarce as despesas.
  • Arma não devolvida nas mesmas condições após 48 horas do desembarque: perda ou inutilização. Em até 14 dias, a companhia devolve a arma no estado original ou paga o valor de mercado.

Erros comuns que atrasam o embarque

  • Nome na guia diferente do nome da passagem.
  • Companhia errada na guia em voo codeshare.
  • Guia sem os trechos de conexão, ou ida e volta na mesma guia.
  • Não imprimir as vias.
  • Chegar à PF com a arma municiada ou sem embalagem adequada.
  • Guia de trânsito ou de tráfego vencida ou com trajeto diferente do voo.
  • Chegar em cima da hora: a validação e o check-in somam tempo.

O que mudou recentemente

  • 2 de junho de 2026: a PF atualizou as respostas oficiais sobre controle de armas em aeronaves, incluindo a validação automática de guias de despacho e a validação antecipada com QR Code ativado só no dia do voo.
  • 19 de fevereiro de 2026: nova lista de locais para validação das guias.
  • 1º de julho de 2025: a PF assumiu do Exército o registro de CAC. A Guia de Tráfego Especial, usada pelo CAC para transportar a arma, passou a ser emitida no Sinarm-CAC (IN DG/PF nº 311/2025).
  • 21 de fevereiro de 2024: a IN DG/PF nº 272/2024 passou a regulamentar, dentro da PF, o embarque armado e o despacho pelo SISCAER.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação da Polícia Federal e da companhia aérea. As regras mudam: confira sempre a versão vigente da Resolução ANAC nº 461/2018, da IN DG/PF nº 272/2024, da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 e da IN DG/PF nº 311/2025 antes de viajar.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Posso levar minha arma na cabine do avião?

Em regra, não. Pela Resolução ANAC 461/2018, só agentes públicos com porte por razão do cargo que comprovem necessidade de acesso à arma durante o voo podem embarcar armados. Os demais passageiros despacham a arma no porão.

Como despachar arma de fogo no avião?

Gere a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) no SISCAER, pelo serviço Despachar Arma de Fogo do gov.br, e imprima as vias. Valide a guia na sala da PF do aeroporto e entregue a arma descarregada e lacrada no check-in da companhia.

Quanta munição posso despachar no avião?

Até 5 kg por passageiro, como bagagem despachada. Projéteis explosivos e incendiários são proibidos, e a munição deve ir separada da arma quando se usa o envelope da companhia.

CAC pode despachar arma em voo?

Sim, se a arma estiver regular e houver Guia de Tráfego Especial válida para o trajeto, emitida no Sinarm-CAC. A guia de tráfego é informada na GDAF e apresentada na validação da PF.

Quanto custa despachar arma no avião?

A guia e a validação da Polícia Federal são gratuitas. A companhia aérea pode cobrar pela bagagem despachada conforme a tarifa comprada.

O que acontece se a companhia não devolver minha arma no destino?

Se a arma não for devolvida em até 1 hora após o calço da aeronave, fica caracterizado o extravio, e a companhia deve comunicar você e a PF e ressarcir as despesas. Se não houver devolução nas mesmas condições após 48 horas, a companhia tem 14 dias para devolver a arma ou pagar o valor de mercado.

Posso validar a guia de despacho antes do dia do voo?

Sim. A PF permite validar a GDAF logo depois de gerada. O QR Code da guia, porém, só é ativado na data do voo informada nela.

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