Credenciamento

Credenciamento de instrutor de armamento e tiro (IAT) na Polícia Federal

O instrutor que aplica o teste de capacidade técnica precisa passar no processo seletivo da PF, aberto por edital. É gratuito e vale 4 anos.

Documentos necessários

  • Formulário de inscrição (requerimento) e ficha de informações técnicas do candidato, nos modelos do edital, preenchidos no computador e assinados à mão
  • Documento de identidade e CPF que comprovem idade mínima de 25 anos (salvo as exceções do art. 28 da Lei 10.826/2003)
  • Foto 3x4 recente
  • Comprovante de residência no estado do edital, emitido há até 60 dias (se estiver em nome de outra pessoa, junte declaração dela com cópia do documento de identidade)
  • Certificado de curso de instrutor de tiro de empresa registrada, que cumpra a grade curricular mínima do art. 19, IV, da IN 111/2017-DG/PF (para policiais da ativa do art. 6º, I e II, da Lei 10.826, certificado da corporação ou declaração do dirigente)
  • Laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, emitido por psicólogo credenciado pela PF, com avaliação feita há no máximo um ano
  • Certidões negativas criminais da Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizado Especial), Militar e Eleitoral, dos locais onde morou nos últimos cinco anos (a eleitoral deve ser a certidão criminal, não a de quitação)
  • Declaração de que não responde a inquérito policial nem a processo criminal
  • Certificados de registro das armas próprias que vai usar na prova prática (no edital da Bahia de 2026: revólver calibre mínimo .38 e pistola calibre mínimo .380)

Passo a passo

  1. Passo 1: Faça o curso de instrutor

    Conclua um curso de instrutor de armamento e tiro em empresa registrada que siga a grade curricular mínima prevista no art. 19, IV, da IN 111/2017-DG/PF. Sem esse certificado a inscrição é indeferida.

  2. Passo 2: Acompanhe o edital do seu estado

    Os processos seletivos são abertos por edital de cada Superintendência Regional da PF e publicados na página Editais de Credenciamento (Credenciamentos 2026) do site da PF. Você só pode se inscrever no estado onde mora e onde vai atuar.

  3. Passo 3: Prepare laudo e certidões

    Faça a avaliação psicológica com psicólogo credenciado pela PF (vale se feita há até um ano) e emita as certidões criminais perto da data da inscrição. Confira se nome, filiação e CPF estão corretos: certidão com qualificação errada é desconsiderada.

  4. Passo 4: Envie a inscrição no formato do edital

    Siga o canal que o edital indicar. No edital da Bahia de 2026, por exemplo, tudo foi enviado por e-mail, em arquivo PDF único, na ordem listada, com nome e CPF no assunto. Outros estados podem exigir entrega presencial na Delegacia de Controle de Armas (DELEARM).

  5. Passo 5: Aguarde a homologação

    A PF confere os documentos e faz investigação social. A lista de inscrições homologadas é divulgada no site da PF e por e-mail. Se a sua for indeferida, o edital abre prazo para recurso.

  6. Passo 6: Faça as quatro provas eliminatórias

    As provas são aplicadas pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores (CONAT): prova escrita, prova prática de tiro com armas curtas, prova oral e de comandos de linha de tiro, e desmontagem e montagem de revólver, pistola e espingarda pump. Leve óculos, protetor auricular, coldres e as armas com registro e guia de trânsito.

  7. Passo 7: Comece a atuar após a portaria

    Aprovado, você é credenciado por portaria publicada em Aditamento Semanal da Superintendência e recebe o certificado. A partir daí, comunique à PF, por meio eletrônico e com pelo menos três dias úteis de antecedência, local, data, horário e candidatos de cada teste, e guarde laudo, prova teórica e alvo por cinco anos.

  8. Passo 8: Renove com antecedência

    O credenciamento vale quatro anos. Para renovar, apresente de novo os documentos do art. 6º da IN 111/2017 com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento. Assim você pode continuar atuando até o próximo exame de credenciamento.

    Onde fazer o pedido: Obter credenciamento de IAT no gov.br (abre em nova aba)

Entenda o serviço

O instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal (IAT) é o profissional autorizado a aplicar o teste de capacidade técnica e emitir o laudo que comprova que uma pessoa sabe manusear e atirar com segurança. Esse laudo é exigido na compra, no registro, na transferência, na renovação do registro, no porte e no CR (Certificado de Registro) de colecionadores, atiradores e caçadores (CAC). Para ser IAT é preciso passar em um processo seletivo da PF, aberto por edital em cada estado. O credenciamento é gratuito e vale quatro anos.

O que é o credenciamento de IAT

O art. 11-A da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) manda a Polícia Federal credenciar os profissionais que atestam capacidade técnica. O Decreto 11.615/2023 (art. 61) deixa as regras com a PF, que as fixou na Instrução Normativa (IN) nº 111/2017-DG/PF. Cada Superintendência Regional publica o seu edital.

O laudo do instrutor atesta três coisas:

  • conhecimento das normas de segurança da arma de fogo;
  • conhecimento básico das partes e do funcionamento da arma;
  • habilidade de uso, demonstrada em estande de tiro regular e autorizado.

Os instrutores credenciados ficam cadastrados no Sinarm (Sistema Nacional de Armas, o cadastro da PF) e aparecem na lista pública de instrutores credenciados no site da PF.

Quem pode se credenciar

  • Pessoa com 25 anos ou mais na data da prova escrita (salvo as exceções do art. 28 da Lei 10.826/2003).
  • Que more no estado do edital e vá atuar nele.
  • Com curso de instrutor de tiro que cumpra a grade curricular mínima da IN 111/2017.
  • Com laudo psicológico favorável e sem antecedentes criminais.

Policiais da ativa das instituições do art. 6º, I e II, da Lei 10.826 podem apresentar o certificado da própria corporação e, em vez do laudo psicológico e das certidões, uma declaração da instituição.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Certidão eleitoral de quitação no lugar da certidão criminal eleitoral.
  • Certidões com nome ou filiação incompletos, ou sem cobrir os locais de moradia dos últimos cinco anos.
  • Laudo psicológico com mais de um ano ou emitido por psicólogo não credenciado.
  • Comprovante de residência com mais de 60 dias ou em nome de terceiro sem a declaração.
  • Inscrição em estado diferente do de residência.
  • Chegar à prova prática sem registro da arma, sem guia de trânsito ou sem equipamento de proteção.

Depois do credenciamento

A PF pode fiscalizar os testes sem aviso prévio e, pelo Decreto 11.615/2023 (art. 65), também de forma remota. A IN 111/2017 lista hipóteses de suspensão e descredenciamento, como usar estande irregular, deixar de comunicar o teste, desviar munição ou cobrar acima do teto legal. Quem é descredenciado só pode pedir novo credenciamento depois de quatro anos.

Se mudar de estado durante a validade, o credenciamento pode ser homologado pela nova Superintendência, com comprovante de residência e certidão de regularidade da unidade de origem.

Depois de credenciado, você pode se cadastrar no diretório do Tiro Seguro para ser encontrado por quem precisa do teste.

O que mudou recentemente

  • 1º de julho de 2025: a Polícia Federal assumiu do Exército o registro e a fiscalização de CAC. A IN DG/PF nº 311/2025 (publicada no DOU de 30/06/2025) passou a exigir, para o CR e para a compra de arma por CAC, o comprovante de capacidade técnica emitido por instrutor credenciado na PF.
  • Decreto 11.615/2023, art. 65: prevê que a escolha do instrutor e do psicólogo seja feita eletronicamente, de forma alternada e aleatória, e que os resultados sejam lançados no sistema pelos próprios credenciados.
  • 31 de dezembro de 2024: o Decreto 12.345/2024 alterou vários pontos do Decreto 11.615/2023, mas não mudou as regras de credenciamento de instrutores.
  • 2026: editais de credenciamento publicados por várias Superintendências; a página do serviço no gov.br foi atualizada em 29/07/2026.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial, o edital do seu estado nem a orientação de um profissional. As regras mudam: confira sempre a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da IN 111/2017-DG/PF e da IN 311/2025-DG/PF antes de fazer o pedido.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Quanto o instrutor credenciado pela PF pode cobrar pelo teste de tiro?

No máximo R$ 80,00, mais o custo da munição. O limite está no art. 11-A, § 2º, da Lei 10.826/2003 e no art. 3º, § 6º, da IN 111/2017-DG/PF. Cobrar acima disso é motivo de descredenciamento.

Quanto tempo vale o credenciamento de instrutor de armamento e tiro?

Quatro anos, contados da publicação da portaria de credenciamento. Para renovar, o instrutor apresenta de novo os documentos com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento.

Qual a idade mínima para ser instrutor credenciado?

25 anos na data da prova escrita. A exceção são as hipóteses do art. 28 da Lei 10.826/2003, como integrantes de algumas instituições de segurança.

O credenciamento de IAT é pago?

Não. A PF informa que o serviço é gratuito. O candidato arca apenas com curso, laudo psicológico, munição e deslocamento.

Posso me inscrever no edital de outro estado?

Não. A IN 111/2017 só permite participar do processo no estado onde você mora e pretende atuar. Se mudar depois de credenciado, pode pedir a homologação na nova Superintendência.

Quando abrem os editais de credenciamento de instrutor?

A IN 111/2017 prevê processo semestral, mas cada Superintendência publica o seu edital no próprio calendário. Acompanhe a página Editais de Credenciamento no site da PF, na seção de instrutores de armamento e tiro.

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