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Autorização de aquisição de arma de fogo
Antes de comprar arma para defesa pessoal, peça autorização à PF pelo Sinarm: 25 anos, certidões, laudos e efetiva necessidade.
O CRAF só permite manter a arma em casa ou no local de trabalho. Para qualquer deslocamento com a arma, quem não tem porte precisa da guia de trânsito. A exceção é a munição recém-comprada levada da loja ao local de guarda, com nota fiscal datada, identidade e CRAF válido.
A guia vale só para o percurso, o período e a finalidade autorizados. Tenha em mãos os endereços completos de origem e destino, a data do deslocamento e o documento que justifica o transporte.
Acesse o serviço Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo no gov.br com conta prata ou ouro e preencha o formulário do Sinarm com dados pessoais, da arma, motivo, data e endereços. A IN 201/2021 exige no mínimo 10 dias de antecedência.
Faça o upload ao final do requerimento ou em Consultar Andamento de Processos. A guia tramita com base nos documentos eletrônicos, mas a delegacia pode pedir originais em caso de dúvida.
Acompanhe com o número do requerimento e o CPF. Com o deferimento, imprima a guia na mesma página. Para treinamento, a PF concede no máximo uma guia a cada 30 dias por requerente, incluindo todas as armas listadas no pedido.
Leve a arma desmuniciada, separada da munição e acondicionada de forma que não possa ser usada prontamente, apenas no trajeto autorizado, com o CRAF e a guia. A guia não autoriza porte. Ao mudar de endereço de vez, atualize também o endereço no registro.
Onde fazer o pedido: Obter guia de trânsito no gov.br (abre em nova aba)
A guia de trânsito é o documento emitido pela Polícia Federal (PF) que autoriza quem tem arma registrada, mas não tem porte, a transportar a arma num trajeto, numa data e para uma finalidade definidos, como mudança de endereço, conserto em armeiro ou treinamento em estande. Ela é gratuita, pedida pelo Sinarm (Sistema Nacional de Armas) com pelo menos 10 dias de antecedência, e não autoriza porte: a arma vai desmuniciada e acondicionada, sem possibilidade de uso imediato.
O registro (CRAF) permite apenas manter a arma em casa ou no local de trabalho, se você for o responsável legal (art. 5º da Lei 10.826/2003). Qualquer deslocamento com a arma exige autorização. O art. 21 do Decreto 11.615/2023 manda o dono pedir guia em caso de mudança de domicílio ou outra situação que implique o transporte, e diz que ela autoriza só o transporte, desmuniciado, no percurso indicado.
Transportar arma sem guia, fora do trajeto ou sem porte pode configurar o crime de porte ilegal (art. 14 da lei).
Donos de armas registradas no Sinarm Defesa Pessoal com CRAF válido, nestas situações (art. 31 da IN 201/2021):
A guia para treino exige o documento de regularidade do estande e é limitada a uma a cada 30 dias por requerente. Todas as armas que serão usadas devem ser listadas no mesmo pedido.
Quem não é agente público com porte por razão de ofício não embarca armado. A arma deve ser despachada, desmuniciada, com a Guia de Despacho de Arma de Fogo preenchida no sistema da PF (informando o número da guia de trânsito ou do porte), validada pela PF no aeroporto e entregue no check-in da companhia aérea, conforme a Resolução ANAC 461/2018. O serviço é gratuito.
Se o transporte foi por mudança definitiva, atualize o endereço no registro da arma (o decreto exige comunicar alterações cadastrais em até 15 dias) pedindo a segunda via do CRAF com os dados novos.
Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa 201/2021-DG/PF e as páginas oficiais do serviço no gov.br e no site da Polícia Federal.
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
É o documento da Polícia Federal que autoriza quem tem arma registrada, mas não tem porte, a transportá-la num trajeto e numa data definidos. A arma vai desmuniciada e acondicionada, e a guia não autoriza porte.
Não. A página oficial do serviço informa que a guia de trânsito é gratuita para o cidadão.
No mínimo 10 dias antes do transporte, pela IN 201/2021 da PF. Como a análise pode levar até 30 dias corridos, peça com mais folga sempre que puder.
Sim, se você não tem porte nem é CAC. A guia para treinamento exige comprovante de regularidade do estande e é limitada a uma a cada 30 dias por pessoa.
Sim, mas ela sai junto com o CRAF no processo de registro da arma nova, sem pedido separado. A loja só entrega a arma com os dois documentos.
O particular não embarca armado: a arma deve ser despachada, desmuniciada, com a Guia de Despacho de Arma de Fogo preenchida no sistema da PF e validada no aeroporto. Para isso, é preciso ter guia de trânsito ou porte.
Mais procurado
Antes de comprar arma para defesa pessoal, peça autorização à PF pelo Sinarm: 25 anos, certidões, laudos e efetiva necessidade.
O CRAF prova que a arma está registrada no seu nome na PF. Peça em até 15 dias após a nota fiscal; vale 5 anos e só permite posse.
O CRAF de posse vale 5 anos. Renove antes do vencimento no Sinarm, com certidões, laudos novos e taxa de R$ 88 por registro.