Defesa pessoal

Guia de trânsito de arma de fogo

A guia de trânsito da PF autoriza levar a arma registrada, desmuniciada, num trajeto e data definidos. É gratuita; peça com 10 dias.

Documentos necessários

  • Requerimento eletrônico de guia de trânsito do Sinarm preenchido e assinado
  • Documento de identidade oficial com foto e CPF
  • CRAF válido da arma (o pedido informa os dados da arma)
  • Motivo, data do trânsito e endereços de origem e destino, informados no formulário
  • Mudança de domicílio: comprovante do novo endereço
  • Treinamento: documento que comprove a regularidade do estande de tiro
  • Outras situações (como armeiro ou restituição): documento que justifique o transporte

Passo a passo

  1. Passo 1: Confirme que você precisa da guia

    O CRAF só permite manter a arma em casa ou no local de trabalho. Para qualquer deslocamento com a arma, quem não tem porte precisa da guia de trânsito. A exceção é a munição recém-comprada levada da loja ao local de guarda, com nota fiscal datada, identidade e CRAF válido.

  2. Passo 2: Defina trajeto, data e motivo

    A guia vale só para o percurso, o período e a finalidade autorizados. Tenha em mãos os endereços completos de origem e destino, a data do deslocamento e o documento que justifica o transporte.

  3. Passo 3: Peça com pelo menos 10 dias de antecedência

    Acesse o serviço Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo no gov.br com conta prata ou ouro e preencha o formulário do Sinarm com dados pessoais, da arma, motivo, data e endereços. A IN 201/2021 exige no mínimo 10 dias de antecedência.

  4. Passo 4: Anexe os documentos

    Faça o upload ao final do requerimento ou em Consultar Andamento de Processos. A guia tramita com base nos documentos eletrônicos, mas a delegacia pode pedir originais em caso de dúvida.

  5. Passo 5: Acompanhe e imprima a guia

    Acompanhe com o número do requerimento e o CPF. Com o deferimento, imprima a guia na mesma página. Para treinamento, a PF concede no máximo uma guia a cada 30 dias por requerente, incluindo todas as armas listadas no pedido.

  6. Passo 6: Transporte do jeito certo

    Leve a arma desmuniciada, separada da munição e acondicionada de forma que não possa ser usada prontamente, apenas no trajeto autorizado, com o CRAF e a guia. A guia não autoriza porte. Ao mudar de endereço de vez, atualize também o endereço no registro.

    Onde fazer o pedido: Obter guia de trânsito no gov.br (abre em nova aba)

Entenda o serviço

A guia de trânsito é o documento emitido pela Polícia Federal (PF) que autoriza quem tem arma registrada, mas não tem porte, a transportar a arma num trajeto, numa data e para uma finalidade definidos, como mudança de endereço, conserto em armeiro ou treinamento em estande. Ela é gratuita, pedida pelo Sinarm (Sistema Nacional de Armas) com pelo menos 10 dias de antecedência, e não autoriza porte: a arma vai desmuniciada e acondicionada, sem possibilidade de uso imediato.

O que é a guia de trânsito

O registro (CRAF) permite apenas manter a arma em casa ou no local de trabalho, se você for o responsável legal (art. 5º da Lei 10.826/2003). Qualquer deslocamento com a arma exige autorização. O art. 21 do Decreto 11.615/2023 manda o dono pedir guia em caso de mudança de domicílio ou outra situação que implique o transporte, e diz que ela autoriza só o transporte, desmuniciado, no percurso indicado.

Transportar arma sem guia, fora do trajeto ou sem porte pode configurar o crime de porte ilegal (art. 14 da lei).

Quem precisa

Donos de armas registradas no Sinarm Defesa Pessoal com CRAF válido, nestas situações (art. 31 da IN 201/2021):

  • mudança de domicílio;
  • manutenção da arma em armeiro credenciado;
  • restituição de arma apreendida;
  • treinamento em estande de tiro;
  • outra situação que implique transporte, com documento que a justifique.

Quando não precisa

  • Arma nova comprada na loja: a guia sai junto com o CRAF no processo de registro.
  • Transferência autorizada: a guia sai junto com o novo CRAF.
  • Munição recém-comprada: pode ser levada da loja ao local de guarda sem guia, com nota fiscal datada, identidade e CRAF válido.
  • CACs: usam a guia de tráfego, emitida no Sinarm CAC. Desde 1º de julho de 2025 esse serviço é prestado pela PF em todas as unidades (Portaria DG/PF nº 19.040/2025).

Como transportar a arma

  • Desmuniciada, com a munição em recipiente separado.
  • Acondicionada de modo que não possa ser usada prontamente, por exemplo em estojo fechado.
  • Só no percurso e no período da guia, sem desvios.
  • Com documentos: CRAF válido, guia de trânsito e identidade.

Guia para treinamento

A guia para treino exige o documento de regularidade do estande e é limitada a uma a cada 30 dias por requerente. Todas as armas que serão usadas devem ser listadas no mesmo pedido.

Viagem de avião

Quem não é agente público com porte por razão de ofício não embarca armado. A arma deve ser despachada, desmuniciada, com a Guia de Despacho de Arma de Fogo preenchida no sistema da PF (informando o número da guia de trânsito ou do porte), validada pela PF no aeroporto e entregue no check-in da companhia aérea, conforme a Resolução ANAC 461/2018. O serviço é gratuito.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Pedir em cima da hora: o mínimo é de 10 dias, e a análise pode levar até 30.
  • CRAF vencido: a guia só é emitida para registro válido.
  • Endereço de origem ou destino incompleto.
  • Achar que a guia permite carregar a arma municiada ou usá-la no caminho.
  • Mudar de endereço e não atualizar o registro depois.

Depois da mudança

Se o transporte foi por mudança definitiva, atualize o endereço no registro da arma (o decreto exige comunicar alterações cadastrais em até 15 dias) pedindo a segunda via do CRAF com os dados novos.

O que mudou recentemente

  • 21/07/2023: o Decreto 11.615/2023 reafirmou que a guia autoriza apenas o transporte, desmuniciado, no percurso autorizado (art. 21).
  • 01/07/2025: a PF passou a emitir em todas as suas unidades a guia de tráfego dos CACs, antes emitida pelo Exército (Portaria DG/PF nº 19.040/2025). A guia de trânsito de defesa pessoal continua no Sinarm Defesa Pessoal.
  • 2026: a página oficial do serviço foi atualizada em 24/07/2026 e mantém a gratuidade, a antecedência mínima de 10 dias e prazo estimado de até 30 dias corridos.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa 201/2021-DG/PF e as páginas oficiais do serviço no gov.br e no site da Polícia Federal.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

O que é guia de trânsito de arma de fogo?

É o documento da Polícia Federal que autoriza quem tem arma registrada, mas não tem porte, a transportá-la num trajeto e numa data definidos. A arma vai desmuniciada e acondicionada, e a guia não autoriza porte.

A guia de trânsito é paga?

Não. A página oficial do serviço informa que a guia de trânsito é gratuita para o cidadão.

Com quanto tempo de antecedência devo pedir a guia de trânsito?

No mínimo 10 dias antes do transporte, pela IN 201/2021 da PF. Como a análise pode levar até 30 dias corridos, peça com mais folga sempre que puder.

Preciso de guia de trânsito para levar a arma ao clube de tiro?

Sim, se você não tem porte nem é CAC. A guia para treinamento exige comprovante de regularidade do estande e é limitada a uma a cada 30 dias por pessoa.

Preciso de guia para levar a arma da loja para casa?

Sim, mas ela sai junto com o CRAF no processo de registro da arma nova, sem pedido separado. A loja só entrega a arma com os dois documentos.

Como levar a arma numa viagem de avião?

O particular não embarca armado: a arma deve ser despachada, desmuniciada, com a Guia de Despacho de Arma de Fogo preenchida no sistema da PF e validada no aeroporto. Para isso, é preciso ter guia de trânsito ou porte.

Outros serviços de Defesa pessoal

  • Registro da arma (CRAF)

    O CRAF prova que a arma está registrada no seu nome na PF. Peça em até 15 dias após a nota fiscal; vale 5 anos e só permite posse.

  • Renovação do registro (CRAF)

    O CRAF de posse vale 5 anos. Renove antes do vencimento no Sinarm, com certidões, laudos novos e taxa de R$ 88 por registro.