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Consultar andamento de processo no Sinarm
Acompanhe seu pedido de arma na Polícia Federal com o número do requerimento e o CPF, pela página Consultar Andamento de Processos.
Veja a tabela de taxas da Polícia Federal. São isentos, pelo art. 11, § 2º, da Lei 10.826/2003, os integrantes das instituições listadas no art. 6º, incisos I a VII e X, e o caçador de subsistência (art. 6º, § 5º).
Na maior parte dos serviços de defesa pessoal, a GRU é emitida pelo próprio Sinarm ao final do formulário. No porte, ela só é gerada depois do deferimento e fica disponível na página Consultar Andamento de Processos. Nos serviços de CAC, o sistema gera a cobrança ao final do formulário.
Em gov.br/pf, menu GRU, opção Armas, escolha pessoa ou empresa brasileira ou estrangeira. A Polícia Federal informa que é preciso instalar no computador o certificado de segurança indicado na própria página.
Verifique nome, CPF, serviço e valor. GRU com serviço errado ou em CPF de outra pessoa não serve para o pedido e só pode ser recuperada por restituição.
As páginas oficiais dos serviços informam pagamento pelo PagTesouro, com Pix, cartão, carteira digital ou boleto. Depois de gerada a cobrança, o requerimento não pode mais ser editado.
Salve o comprovante e anexe ao pedido quando for exigido. A compensação pode levar alguns dias úteis; a página do porte prevê até cinco dias úteis para essa etapa.
No gov.br, serviço Requerer restituição de taxas ou multas da Polícia Federal, com login no mesmo CPF da GRU, documento de identidade, comprovante de pagamento e conta corrente no Brasil (poupança não é aceita).
Onde fazer o pedido: Emitir GRU de armas na Polícia Federal (abre em nova aba)
A GRU (Guia de Recolhimento da União) é a guia usada para pagar as taxas federais dos serviços de armas na Polícia Federal. Registro, renovação e segunda via do CRAF custam R$ 88,00, e a expedição ou renovação do porte custa R$ 1.466,68. Na maioria dos casos a guia é gerada no próprio pedido e pode ser paga por Pix, cartão ou boleto.
As taxas foram criadas pelo art. 11 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com valores no Anexo da lei. O dinheiro custeia o Sinarm, a Polícia Federal e o Exército. A tabela aplicada hoje pela Polícia Federal é:
Serviço | Valor |
|---|---|
Registro de arma de fogo | R$ 88,00 |
Renovação do CRAF | R$ 88,00 |
Segunda via do registro | R$ 88,00 |
Expedição ou renovação do porte federal | R$ 1.466,68 |
Segunda via do porte | R$ 88,00 |
Registro ou renovação de CRAF de empresa de segurança privada | R$ 75,67 |
Para CAC (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores), as páginas oficiais dos serviços informam, por exemplo, R$ 100,00 para concessão de CR de pessoa física, R$ 500,00 para pessoa jurídica e R$ 20,00 para guia de tráfego especial. Essas cobranças seguem a Lei 10.834/2003 e são geradas pelo próprio sistema de CAC.
Paga quem pede um serviço com taxa. São isentos, pelo art. 11, § 2º, da Lei 10.826/2003:
Quem pagou e não usou o serviço pode pedir restituição pelo gov.br (serviço Requerer restituição de taxas ou multas da Polícia Federal):
Menores de idade e casos de sistema indisponível são atendidos presencialmente em unidade da Polícia Federal.
Este guia é informativo e não substitui o texto oficial das normas nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: antes de qualquer pedido, confira a versão vigente da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024) e das instruções normativas da Polícia Federal, como a IN DG/PF 201/2021 e a IN DG/PF 311/2025 (alterada pela IN DG/PF 322/2025).
Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.
R$ 88,00, segundo a tabela oficial da Polícia Federal. O mesmo valor vale para renovação e segunda via do CRAF.
A expedição ou renovação do porte federal custa R$ 1.466,68. A GRU só é gerada depois do deferimento do pedido e fica na página Consultar Andamento de Processos.
Em geral, a guia sai no próprio requerimento eletrônico. Se precisar da guia avulsa, use gov.br/pf, menu GRU, opção Armas, escolhendo pessoa brasileira ou estrangeira.
Sim. As páginas oficiais dos serviços de armas informam pagamento pelo PagTesouro, que aceita Pix, cartão, carteira digital ou boleto.
As pessoas e instituições do art. 6º, incisos I a VII e X, e § 5º da Lei 10.826/2003: Forças Armadas, polícias, guardas municipais nas hipóteses legais, ABIN e GSI, polícias legislativas, agentes prisionais, auditores da Receita e do Trabalho e caçador de subsistência.
Sim, pelo serviço de restituição de taxas da Polícia Federal no gov.br. É preciso login no mesmo CPF da guia, comprovante de pagamento e conta corrente no Brasil; a análise leva cerca de 60 a 90 dias.
Mais procurado
Acompanhe seu pedido de arma na Polícia Federal com o número do requerimento e o CPF, pela página Consultar Andamento de Processos.
Confira na página oficial da Polícia Federal se um CRAF, porte, guia ou autorização é verdadeiro: há consulta para Sinarm, Sinarm-CAC e SEI.
As regras de armas no Brasil estão na Lei 10.826/2003, no Decreto 11.615/2023 e em normas da Polícia Federal. Veja o que vale e o que mudou.