Arma de uso restrito para policial e servidor: como comprar
Arma de uso restrito para policial e servidor: limite de 2 armas, documentos por carreira, Anexo A, autorização de 180 dias e munição. Regras de 2026.

O servidor das instituições de segurança listadas no Decreto 9.847/2019 pode comprar até 2 armas de uso restrito, com pedido na Polícia Federal (PF) e autorização da Região Militar do Exército. A regra está na Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1/2024, que em 20/10/2026 segue em vigor com o Anexo A trocado em 2025.
Atenção: este guia resume a norma e não substitui o texto oficial, a orientação jurídica nem o atendimento da PF ou do seu órgão.
Quem pode comprar arma de uso restrito por essa regra?
Podem comprar os integrantes, ativos ou inativos, das instituições do art. 34 do Decreto 9.847/2019, como polícias federal, rodoviária federal e civis, sistema penitenciário, Abin, guardas municipais, tribunais, Ministério Público e Receita Federal. A lista completa e quem fica de fora estão em o que regula a Portaria Conjunta 1/2024.
Militares das Forças Armadas, policiais militares, bombeiros militares e o GSI não usam este caminho. Eles seguem portarias próprias do Exército, conforme o art. 5º da Portaria Conjunta 1/2024.
Há regras extras para dois grupos (art. 3º):
- Guarda municipal: precisa de porte expedido pela PF. A guarda também precisa ter termo de adesão ou acordo de cooperação com a PF em vigor.
- Integrantes dos órgãos dos incisos III, VI, VII, X e XI do art. 6º da Lei 10.826, magistrados e membros do MP: comprovam aptidão psicológica e capacidade técnica para a arma pretendida. Vale atestado da própria instituição ou de profissional credenciado pela PF.
Quantas armas e quais armas?
O limite é de 2 armas de uso restrito por pessoa, contando compras, importações e transferências (art. 2º, caput e § 3º). Na ativa, PF, PRF, sistema penitenciário, polícias civis e perícia podem ter, dentro desse limite, 1 arma longa (§ 1º).
São proibidas (art. 2º, § 4º):
- armas automáticas;
- armas longas de alma raiada com energia acima de 1.750 joules na saída do cano;
- armas longas de alma lisa acima do calibre 12.
Herança, legado e interdição do dono anterior podem ultrapassar o limite (§ 2º). Quem já tinha mais armas antes da portaria pode mantê-las e comprar a munição (art. 15).
Passo a passo da compra
- Preencha o Anexo A. É o requerimento de autorização com seus dados e a lista das armas: produto, marca, modelo, calibre e quantidade. O modelo em vigor é o da Portaria Conjunta nº 2/2025, que pede para citar o artigo e a norma do seu limite. O arquivo está no início deste post.
- Peça a anuência do seu órgão. O item 5 do formulário é a manifestação do órgão de vinculação.
- Protocole na PF. A PF decide se os requisitos estão presentes (art. 6º, I e II). Quem decide é o chefe da Delegacia de Controle de Armas da superintendência, o chefe da delegacia da sua região ou, em casos excepcionais, a coordenação-geral em Brasília (§ 2º).
- Aguarde a Região Militar. Com a decisão favorável da PF, o pedido vai ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da Região Militar, que autoriza no próprio formulário (art. 6º, III).
- Compre em até 180 dias. A autorização vale 180 dias e deve ser mostrada ao fornecedor com a sua identificação (art. 9º). A negociação é direta entre você e a loja ou a fábrica (art. 8º).
- Receba com o CRAF. A arma é registrada no Sinarm e só é entregue depois do cadastro, com o CRAF e, se for o caso, a guia de trânsito (arts. 10 e 11).
Se o registro for negado, o distrato da compra fica entre o comprador e o fornecedor (art. 12). A arma não pode ter brasão nem o nome do órgão (art. 14).
Quais documentos vão junto?
O art. 6º, § 3º, da portaria separa as carreiras em cinco grupos:
Grupo | Documentos principais |
|---|---|
Policiais federais, rodoviários federais, civis e penais, e peritos criminais | Identidade funcional, CPF, GRU e comprovante da taxa de aquisição de produto controlado |
Servidores de tribunais e do MP com função de segurança | Identidade funcional com porte válido, CPF, declarações do órgão (certidões, capacidade técnica e aptidão psicológica), comprovante da taxa de registro e GRU paga |
Magistrados e membros do MP | Identidade funcional com porte válido, CPF, laudo psicológico e comprovante de capacidade técnica (até 1 ano), comprovante da taxa de registro e GRU paga |
Abin, polícias da Câmara e do Senado, auditores e analistas da Receita | Identidade funcional, CPF, certidões criminais, comprovante de residência, laudo psicológico e capacidade técnica (até 1 ano), declaração de cofre ou lugar seguro e GRU paga |
Guardas municipais | Identidade funcional, CPF, comprovante de residência, certidões, certificado de curso com aprovação nos testes (até 1 ano) e GRU paga |
Para a guarda municipal, o comandante pode arquivar os documentos e atestar o cumprimento por ofício, dispensando os itens de certidões e curso (§ 4º). As certidões seguem o art. 15, § 4º, do Decreto 11.615/2023 (§ 6º). A PF pode pedir, ainda, um documento que prove o vínculo ativo (art. 7º).
A portaria não traz o valor da taxa de aquisição de produto controlado (Lei 10.834/2003). Na página do gov.br sobre transferência para o Sinarm-CAC, atualizada em 29/07/2026, essa taxa aparece como R$ 25,00, com a GRU gerada no site do Exército.
Quanto de munição dá para comprar?
Até 600 cartuchos de uso restrito por ano, por arma registrada (art. 28). Na compra, você mostra o CRAF válido e a identidade funcional, e a loja lança a venda no sistema de controle (art. 29).
Acessórios considerados produto controlado seguem o mesmo caminho da arma, com o Anexo A adaptado e uma justificativa no item 4 (art. 30). São vedados os de visão noturna ou termal e os supressores de ruído (art. 30, § 5º).
E depois da compra?
Quem tem porte por prerrogativa de função passa por avaliação psicológica a cada 3 anos para manter o CRAF, feita por psicólogo da própria instituição. O aposentado que não conseguir a avaliação pelo órgão faz a sua por conta própria a cada 5 anos, na renovação, com psicólogo credenciado pela PF (art. 16). Veja como funciona o exame psicológico para arma.
Guarde a arma desmuniciada em cofre ou lugar seguro com tranca, longe de menores e de pessoas incapazes. As regras estão em como guardar arma em casa.
Próximo passo
Baixe o Anexo A no início deste post e confira com o seu órgão quem assina a anuência. Se a arma que você quer já está registrada no nome de outra pessoa, o caminho é a transferência: veja como transferir arma entre Sigma e Sinarm.











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