Transferir arma do Sigma para o Sinarm: passo a passo
Transferir arma do Sigma para o Sinarm: com ou sem troca de dono, qual anexo usar, quem autoriza, documentos e o caminho de volta. Regras em 20/10/2026.

Para transferir uma arma do Sigma (Exército) para o Sinarm (Polícia Federal), você faz o pedido na PF, e a PF pede a anuência da Região Militar que cadastrou a arma. Sem troca de dono, o formulário é o Anexo F da Portaria Conjunta 1/2024. Com troca de dono, é o Anexo E. Os dois estão no início deste post, junto com os outros anexos.
A que armas isso se aplica? A portaria regula "a transferência de armas de fogo entre o SIGMA e o SINARM" (art. 1º, III), sem restringir o tipo de arma. Mas os artigos de cada caso são diferentes:
- os arts. 19 a 22 falam em arma "de uso restrito";
- o art. 23, de quem sai da instituição militar, fala em armas "de uso permitido ou restrito";
- o art. 24, do Sinarm para o Sigma sem troca de dono, não especifica.
Para arma de uso permitido fora do caso do art. 23, a portaria não traz formulário. Nesse caso, siga o procedimento da página da PF sobre transferência entre sistemas, com o requerimento padrão.
Atenção: este guia resume as normas em vigor em 20/10/2026 e não substitui o texto oficial, a orientação jurídica nem o atendimento da PF ou da Região Militar.
Por que a arma precisa mudar de sistema?
O Brasil tem dois cadastros de armas. Pelo art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto 11.615/2023, ficam no Sigma as armas das Forças Armadas, das polícias militares, dos bombeiros militares e do GSI, e as demais que constem dos registros próprios dessas instituições, inclusive armas particulares. As demais ficam no Sinarm, da PF.
A arma muda de sistema em três situações comuns:
- quando um militar vende a arma para quem é do Sinarm, ou compra de alguém do Sinarm;
- quando o dono muda de situação: um militar que sai da Força ou um policial civil que entra na PM;
- quando o dono quer levar a arma para o acervo de CAC na PF.
Qual anexo usar em cada caso?
A Portaria Conjunta 1/2024 tem um formulário para cada caminho:
Caminho | Troca de dono? | Armas | Onde pedir | Anexo | Artigo |
|---|---|---|---|---|---|
Sigma para Sinarm | Não | Só uso restrito (art. 22); no caso de quem sai da instituição, uso permitido ou restrito (art. 23) | PF, que pede a anuência da Região Militar | F | arts. 22 e 23 |
Sigma para Sinarm | Sim | Só uso restrito | PF, com anuência da Região Militar | E | art. 21 |
Sinarm para Sigma | Não | O artigo não especifica | Região Militar de vinculação, que pede a anuência da PF | G | art. 24 |
Sinarm para Sigma | Sim, comprador do GSI | Só uso restrito | 11ª Região Militar, pela instituição | D | art. 20, V |
Sinarm para Sinarm | Sim | Só uso restrito | PF | B | arts. 18 e 19 |
O Anexo C lista a Região Militar e a delegacia da PF de cada estado (art. 19, parágrafo único). O Anexo H é a ficha com os dados da arma para o cadastro no Sigma: número de série, marca, modelo, calibre, cano e raias. Nenhum artigo da portaria remete a ele, e o texto do anexo não fala em tipo de arma.
Nos casos de arma de uso restrito do Sinarm para o Sigma com troca de dono, cada comprador segue a norma da sua Força (art. 20):
- CAC: Portaria 166-COLOG/2023;
- militar do Exército: Portaria 164-COLOG/2023;
- Marinha e Aeronáutica: normas da própria Força;
- PM e bombeiro militar: Portaria 167-COLOG/2024.
Passo a passo: Sigma para Sinarm sem troca de dono
É o caso de quem continua dono da arma e só muda de sistema. O art. 22 trata de arma de uso restrito. O art. 23 manda usar o mesmo caminho para o militar que sai da Força, com armas "de uso permitido ou restrito".
- Peça a anuência no quartel. Pela Portaria 164-COLOG/2023 (art. 24), o militar do Exército pede a anuência da transferência na sua organização militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados. Marinha e Aeronáutica têm normas próprias.
- Preencha o Anexo F. Ele pede seus dados, os dados da arma (número no Sigma, espécie, marca, modelo, série e calibre) e a lista do que vai anexado.
- Junte os documentos. O Anexo F manda anexar identidade, cópia do CRAF e GRU paga. A página da PF sobre transferência entre sistemas, atualizada em 12/02/2025, pede também:
- requerimento padrão;
- autorização de transferência do Exército ou da PM, que permita expressamente levar a arma ao Sinarm;
- CRAF do Sigma ou mapa de armas;
- comprovante de endereço;
- documentos de renovação, quando não há troca de dono.
- Protocole na PF. A PF pede a anuência da Região Militar (art. 22, § 1º). Para militar da Marinha ou da Aeronáutica, a PF pede à Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha ou à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (§ 2º).
- Receba o novo CRAF. A PF despacha no próprio formulário, atualiza o Sinarm e informa a Região Militar. Pela Portaria 164, o CRAF antigo do Sigma é destruído depois da emissão do novo (art. 24, § 3º).
A renovação no Sinarm exige os requisitos dos incisos III a VII do art. 15 do Decreto 11.615 (art. 25, § 1º). Entre eles estão:
- certidões;
- ocupação lícita e residência;
- capacidade técnica;
- laudo psicológico.
Veja como funcionam o teste de tiro da PF e o exame psicológico.
Passo a passo: com troca de dono
Na venda ou doação, quem compra inicia o pedido (art. 18). Os artigos desta seção tratam de arma de uso restrito (arts. 17, 19, 20 e 21). O comprador junta a prova de que o vendedor quer vender e a anuência do órgão em que trabalha, quando houver.
- Do Sigma para o Sinarm (Anexo E), arma de uso restrito: o comprador pede à PF, que só autoriza com a anuência da Região Militar (art. 21). Policiais aposentados e servidores não isentos pagam a taxa de registro (§ 2º).
- Do Sinarm para o Sigma, arma de uso restrito: a PF lança a ocorrência no Sinarm assim que concorda (art. 20, § 2º). A arma só é entregue depois do novo CRAF do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, com a guia de tráfego, se for o caso (§ 4º).
E depois que a arma chega ao Sigma?
Quem leva a arma do Sinarm para o Sigma precisa avisar a PF. Pela portaria (arts. 20, § 3º, e 26), o dono pede o registro da ocorrência de apostilamento em formulário do site da PF, anexando o CRAF do Sigma. A página da PF chama essa ocorrência de "Apostilada no Exército" e manda registrá-la no serviço Comunicar ocorrência com arma de fogo.
Na mesma página, a PF diz que, sem troca de dono, a passagem do Sinarm para o Sigma só é autorizada se a arma tiver sido comprada há mais de 1 ano. A página cita o art. 22, § 1º, da IN 201/2021. Confirme essa regra na delegacia, porque a Portaria Conjunta não a repete.
E se eu quiser levar a arma para o acervo de CAC?
Há um serviço próprio no gov.br: Transferência do Sigma ou do Sinarm-Defesa Pessoal para o Sinarm-CAC, atualizado em 29/07/2026. O pedido vai por e-mail à delegacia da PF, com:
- certidões;
- laudo psicológico e capacidade técnica;
- declaração de segurança do acervo;
- autorização de transferência entre sistemas;
- os documentos da sua modalidade de CAC.
A taxa é de R$ 25,00, e cada etapa leva até 90 dias corridos. Para entender as regras do acervo, veja Sinarm CAC e a IN 311 da PF.
Quanto tempo tenho para transferir?
A Portaria Conjunta só fixa prazo para quem sai da instituição militar. Militares das Forças Armadas excluídos do serviço ativo, PMs e bombeiros excluídos da corporação e servidores exonerados do GSI têm 90 dias, contados do fim do vínculo, para levar as armas "de uso permitido ou restrito" ao Sinarm (art. 23). O caso mais comum está em militar temporário licenciado: prazo da arma.
Durante o processo, mantenha a arma guardada e desmuniciada, e transporte-a só com a guia exigida pelo seu caso.
Próximo passo
Identifique o seu caminho na tabela, baixe o anexo no início deste post e confira no Anexo C qual Região Militar e qual delegacia atendem o seu estado. Para entender o resto da norma, leia o que regula a Portaria Conjunta 1/2024.











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