Legislação

IN 311 da PF: o que mudou nas regras do CAC até 2026

IN 311 PF: as regras do CAC na Polícia Federal e o que mudou com as INs 322 e 330 em 2026. Validade, habitualidade, níveis, guia de tráfego e prazos.

Escrito porGabriell Sales
Pasta-arquivo com folhas impressas e marcadores adesivos numerados 311, 322 e 330, ao lado de um marca-texto.

A IN DG/PF nº 311/2025 é a norma da Polícia Federal (PF) que rege colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CAC Polícia Federal) desde 01/07/2025. Em 2026, ela foi alterada duas vezes: a IN 322 manteve o prazo original de CRs antigos, e a IN 330 criou o calendário de renovação dos CRAFs antigos. Fora isso, até 19/10/2026 o Diário Oficial da União (DOU) não trazia outra mudança no texto.

Atenção: este texto resume as normas e não substitui a leitura do texto oficial, a orientação jurídica nem a Polícia Federal.

O que é a IN 311 da PF?

A Instrução Normativa DG/PF nº 311 "disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça". Ela entrou em vigor em 01/07/2025 (art. 86) e organiza o que o Decreto 11.615/2023 passou para a PF.

A norma saiu no DOU de 30/06/2025 com a data "27 de julho de 2025" e foi publicada de novo no DOU de 21/07/2025, com a data corrigida para "27 de junho de 2025".

Os capítulos tratam de:

  • conceitos gerais;
  • concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento do CR (Certificado de Registro);
  • segurança do acervo e fiscalização;
  • compra, registro, transferência de armas e compra de munições e acessórios;
  • validade e renovação do CRAF;
  • níveis de atirador desportivo.

Quais são as regras principais da IN 311?

Tema

Regra

Artigo

Onde pedir

Pedidos de CR, apostilamento, aquisição e guia de tráfego pelo Sinarm-CAC

arts. 15, 22, 28, 37

Validade do CR

3 anos, contados da concessão ou da última revalidação

art. 17

Revalidação do CR

Pedir até 30 dias antes do fim da validade, com os CRAFs do acervo válidos

art. 22

Validade do CRAF

3 anos

art. 68

Renovação do CRAF

Iniciar até 30 dias antes do vencimento

art. 69

Guia de tráfego

Até 6 meses para treino de atirador e caçador; até 1 mês para competição e colecionador

art. 42

Furto, roubo ou extravio

Comunicar imediatamente no Sinarm-CAC e enviar o boletim de ocorrência à PF em até 10 dias úteis

art. 81

Veja como pedir a guia em Sinarm CAC e guia de tráfego.

O que a IN 311 exige de habitualidade?

Para revalidar o CR, o atirador desportivo precisa comprovar pelo menos 8 treinos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo de arma (art. 22, § 3º, II).

Quem não comprovar não tem o CR revalidado, salvo força maior, e só pode pedir novo CR depois de 12 meses (art. 75). O caçador excepcional precisa comprovar autorização do Ibama para caça por 18 meses no período do registro.

Quais são os níveis de atirador?

Pelo art. 71 da IN 311, a cada 12 meses:

Nível

Exigência

1

8 treinos ou competições

2

12 treinos e 4 competições, 2 delas estaduais, regionais ou nacionais

3

20 treinos e 6 competições, 2 delas nacionais ou internacionais

Alto rendimento

Ranking nacional mínimo ou convocação para Olimpíada, Paralimpíada ou mundial da ISSF ou da IPSC

O novo atirador fica no nível 1 por 12 meses, e a progressão exige 12 meses em cada nível. Vale o menor nível comprovado entre os tipos de arma (art. 74).

O que mudou com a IN 322?

A IN DG/PF nº 322, publicada no DOU de 05/01/2026, mudou o parágrafo único do art. 17. O texto agora diz: "Os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente".

Na prática, quem tem CR concedido ou revalidado sob o decreto de 2019 mantém a validade que está no documento.

O que mudou com a IN 330?

A IN DG/PF nº 330, com ementa datada de 9 de março de 2026 e publicada no DOU de 09/04/2026, criou o art. 81-A. Ele escalona, por mês de nascimento do dono, a renovação dos CRAFs de CAC emitidos antes de 21/07/2023 e válidos em 20/07/2026.

Quem nasceu em outubro tem até 03/11/2026. Veja a tabela completa em renovação do CRAF de CAC em 2026.

E o STF e o Congresso?

  • STF: em 26/09/2026, no Tema 1483, o Supremo validou os prazos menores do Decreto 11.615 também para registros antigos, "observadas as regras de transição". Veja o que o STF decidiu.
  • PDL 340/2025: o projeto de decreto legislativo quer sustar a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 09/06/2025, que alterou normas do Exército sobre produtos controlados no colecionamento, tiro e caça. Segundo a tramitação do PDL 340/2025 nos Dados Abertos da Câmara, o parecer foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 08/04/2026. Desde 15/04/2026, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), aguardando relator, e ainda depende do Plenário. Um PDL só produz efeito depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado e promulgado.

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