IN 311 da PF: o que mudou nas regras do CAC até 2026
IN 311 PF: as regras do CAC na Polícia Federal e o que mudou com as INs 322 e 330 em 2026. Validade, habitualidade, níveis, guia de tráfego e prazos.

A IN DG/PF nº 311/2025 é a norma da Polícia Federal (PF) que rege colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CAC Polícia Federal) desde 01/07/2025. Em 2026, ela foi alterada duas vezes: a IN 322 manteve o prazo original de CRs antigos, e a IN 330 criou o calendário de renovação dos CRAFs antigos. Fora isso, até 19/10/2026 o Diário Oficial da União (DOU) não trazia outra mudança no texto.
Atenção: este texto resume as normas e não substitui a leitura do texto oficial, a orientação jurídica nem a Polícia Federal.
O que é a IN 311 da PF?
A Instrução Normativa DG/PF nº 311 "disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça". Ela entrou em vigor em 01/07/2025 (art. 86) e organiza o que o Decreto 11.615/2023 passou para a PF.
A norma saiu no DOU de 30/06/2025 com a data "27 de julho de 2025" e foi publicada de novo no DOU de 21/07/2025, com a data corrigida para "27 de junho de 2025".
Os capítulos tratam de:
- conceitos gerais;
- concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento do CR (Certificado de Registro);
- segurança do acervo e fiscalização;
- compra, registro, transferência de armas e compra de munições e acessórios;
- validade e renovação do CRAF;
- níveis de atirador desportivo.
Quais são as regras principais da IN 311?
Tema | Regra | Artigo |
|---|---|---|
Onde pedir | Pedidos de CR, apostilamento, aquisição e guia de tráfego pelo Sinarm-CAC | arts. 15, 22, 28, 37 |
Validade do CR | 3 anos, contados da concessão ou da última revalidação | art. 17 |
Revalidação do CR | Pedir até 30 dias antes do fim da validade, com os CRAFs do acervo válidos | art. 22 |
Validade do CRAF | 3 anos | art. 68 |
Renovação do CRAF | Iniciar até 30 dias antes do vencimento | art. 69 |
Guia de tráfego | Até 6 meses para treino de atirador e caçador; até 1 mês para competição e colecionador | art. 42 |
Furto, roubo ou extravio | Comunicar imediatamente no Sinarm-CAC e enviar o boletim de ocorrência à PF em até 10 dias úteis | art. 81 |
Veja como pedir a guia em Sinarm CAC e guia de tráfego.
O que a IN 311 exige de habitualidade?
Para revalidar o CR, o atirador desportivo precisa comprovar pelo menos 8 treinos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo de arma (art. 22, § 3º, II).
Quem não comprovar não tem o CR revalidado, salvo força maior, e só pode pedir novo CR depois de 12 meses (art. 75). O caçador excepcional precisa comprovar autorização do Ibama para caça por 18 meses no período do registro.
Quais são os níveis de atirador?
Pelo art. 71 da IN 311, a cada 12 meses:
Nível | Exigência |
|---|---|
1 | 8 treinos ou competições |
2 | 12 treinos e 4 competições, 2 delas estaduais, regionais ou nacionais |
3 | 20 treinos e 6 competições, 2 delas nacionais ou internacionais |
Alto rendimento | Ranking nacional mínimo ou convocação para Olimpíada, Paralimpíada ou mundial da ISSF ou da IPSC |
O novo atirador fica no nível 1 por 12 meses, e a progressão exige 12 meses em cada nível. Vale o menor nível comprovado entre os tipos de arma (art. 74).
O que mudou com a IN 322?
A IN DG/PF nº 322, publicada no DOU de 05/01/2026, mudou o parágrafo único do art. 17. O texto agora diz: "Os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente".
Na prática, quem tem CR concedido ou revalidado sob o decreto de 2019 mantém a validade que está no documento.
O que mudou com a IN 330?
A IN DG/PF nº 330, com ementa datada de 9 de março de 2026 e publicada no DOU de 09/04/2026, criou o art. 81-A. Ele escalona, por mês de nascimento do dono, a renovação dos CRAFs de CAC emitidos antes de 21/07/2023 e válidos em 20/07/2026.
Quem nasceu em outubro tem até 03/11/2026. Veja a tabela completa em renovação do CRAF de CAC em 2026.
E o STF e o Congresso?
- STF: em 26/09/2026, no Tema 1483, o Supremo validou os prazos menores do Decreto 11.615 também para registros antigos, "observadas as regras de transição". Veja o que o STF decidiu.
- PDL 340/2025: o projeto de decreto legislativo quer sustar a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 09/06/2025, que alterou normas do Exército sobre produtos controlados no colecionamento, tiro e caça. Segundo a tramitação do PDL 340/2025 nos Dados Abertos da Câmara, o parecer foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 08/04/2026. Desde 15/04/2026, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), aguardando relator, e ainda depende do Plenário. Um PDL só produz efeito depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado e promulgado.











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