Documentação

Militar temporário licenciado: prazo para transferir a arma do Sigma

Militar temporário licenciado tem 90 dias, contados do fim do vínculo, para levar a arma do Sigma ao Sinarm. Norma, regras de cada Força e passo a passo.

Escrito porGabriell Sales
Uniforme camuflado dobrado sobre uma cama, ao lado de uma pasta de documentos e de um calendário com dias circulados.

O militar temporário licenciado tem 90 dias, contados do fim do vínculo com a Força, para transferir a arma do Sigma para o Sinarm da Polícia Federal (PF). A regra está no art. 23, I, da Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1/2024, em vigor em 20/10/2026. Se a PF negar a transferência, o ex-militar tem mais 90 dias para vender a arma ou entregá-la à PF.

Atenção: este guia resume as normas em vigor em 20/10/2026 e não substitui a orientação jurídica, o seu quartel nem a delegacia da PF. As Forças têm regras internas diferentes, explicadas abaixo.

Onde está o prazo de 90 dias?

No art. 23 da Portaria Conjunta 1/2024, assinada pelo Comando Logístico do Exército e pela PF. O texto diz que devem transferir o cadastro das armas para o Sinarm, "no prazo de noventa dias, contados a partir da data de término de vínculo com a respectiva instituição", os donos de armas no Sigma que sejam:

"I - militares das Forças Armadas excluídos do serviço ativo pelos motivos constantes nos incisos III a IX do art. 94 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980"

O caput do art. 23 descreve esses donos como "possuidores de armas de fogo, de uso permitido ou restrito, cadastradas no SIGMA". A transferência deve ser feita "na forma do art. 22", e o art. 22, por sua vez, fala só em arma "de uso restrito". A portaria não explica essa diferença.

O licenciamento do temporário entra nessa regra?

Sim. O art. 94 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) lista os motivos de exclusão do serviço ativo, e o licenciamento é o inciso V. O art. 121, § 3º, "a", diz que o licenciamento de ofício ocorre "por conclusão de tempo de serviço ou de estágio". É o caso do temporário cujo período acabou.

Ficam de fora a transferência para a reserva remunerada e a reforma (incisos I e II). Quem se aposenta continua no Sigma.

Desde quando contam os 90 dias?

Da "data de término de vínculo com a respectiva instituição". A portaria não define essa data com mais detalhe.

O Estatuto ajuda a entender. Pelo art. 95, § 1º, o militar licenciado é desligado da organização depois da publicação do ato, em até 45 dias da primeira publicação oficial. Na dúvida, conte o prazo pela data mais cedo e confirme a data do seu desligamento no boletim do quartel.

As normas da Força dizem a mesma coisa?

Não exatamente. Cada Força tem uma norma interna sobre armas particulares, e elas não usam o mesmo prazo:

Força

Norma

O que diz para quem sai

Exército

Portaria 164-COLOG/2023, art. 31

Transferir "imediatamente" para o Sinarm, "antes da data de vencimento do CRAF"

Marinha

Portaria DGMM/MB nº 4/2026, item 11 (DOU de 24/03/2026)

Iniciar a transferência 60 dias antes do desligamento; quem vai para o Sinarm tem 90 dias do fim do vínculo, "conforme disposto nos art. 22 e 23 da Portaria Conjunta"

Aeronáutica

ICA 136-3/2026, art. 27 (aprovada em 02/10/2026)

Iniciar a transferência 60 dias antes do desligamento; CRAF temporário válido por 90 dias da data do desligamento

A Portaria 164 do Exército é de 2023, anterior à Portaria Conjunta de 2024. Em 20/10/2026, não há alteração publicada da Portaria 164. A Marinha e a Aeronáutica citam expressamente os 90 dias da Portaria Conjunta.

No Exército, o CRAF de militar temporário vale 3 anos (art. 4º, § 3º, da Portaria 164), e o licenciamento revoga o porte (art. 17, IV). O CRAF com porte é trocado por um CRAF "não válido como porte de arma de fogo" (art. 18).

A leitura mais segura é não esperar o vencimento do CRAF. Peça a transferência ainda na ativa ou logo depois do desligamento, dentro dos 90 dias.

Os quartéis entregam uma autorização no licenciamento?

Depende da Força. Até 20/10/2026, o que está publicado é isto:

  • Aeronáutica: a ICA 136-3/2026 prevê dois documentos (art. 27). O primeiro é o CRAF temporário, válido por 90 dias da data do desligamento, que só pode ser emitido antes da publicação do desligamento. O segundo é a Declaração de Regularidade de Registro SIGMAER, que funciona como anuência da transferência. Depois de publicado o desligamento, a FAB só emite a declaração.
  • Marinha: a organização militar pede a troca do CRAF por um novo CRAF sem porte, válido por 90 dias, para o temporário licenciado. O sistema da Marinha emite a autorização de transferência, chamada CONCORDE (item 11.2.2).
  • Exército: não encontrei norma publicada que padronize um documento entregue no licenciamento. O que existe em norma é:
    • a anuência da transferência, pedida pelo militar na organização militar de fiscalização de produtos controlados (art. 24, § 1º, da Portaria 164);
    • o CRAF não válido como porte (art. 18).

A página da PF pede uma "autorização de transferência Sigma-Sinarm válida, emitida pelo Exército", com "expressa autorização de transferência da arma para o Sinarm".

Relatos de que quartéis do Exército entregam uma autorização e uma orientação sobre a arma no licenciamento não têm, até 20/10/2026, norma publicada que defina o modelo do documento ou o prazo escrito nele. Se você recebeu um documento assim, guarde-o. Confira se ele tem a autorização expressa para o Sinarm e qual prazo indica.

As Regiões Militares estão cobrando os licenciados. No DOU de 30/09/2026, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da 10ª Região Militar publicou edital notificando ex-militares licenciados por término do tempo de serviço. Eles não tinham sido localizados, e o edital deu 30 dias para que se manifestassem sobre a destinação das armas ainda no Sigma, com base na Portaria Conjunta.

Passo a passo da transferência para o Sinarm

É a transferência sem troca de dono, do art. 22 da Portaria Conjunta.

  1. Ainda no quartel, peça a anuência. No Exército, ela é pedida na organização militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados. Na Marinha, é pedida pelo SIGMA-MB WEB. Na Aeronáutica, é a Declaração de Regularidade de Registro.
  2. Reúna os documentos de renovação do Sinarm. A página de renovação da PF lista:
    • requerimento;
    • identidade e CPF;
    • certidões criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
    • comprovantes de ocupação lícita e de residência, emitidos há até 60 dias;
    • laudo psicológico e comprovante de capacidade técnica, de profissionais credenciados pela PF, com até 1 ano;
    • comprovante da taxa.
  3. Junte os documentos da arma: a autorização ou anuência de transferência, o CRAF do Sigma (ou o mapa de armas) e o comprovante de endereço.
  4. Preencha o Anexo F da Portaria Conjunta, que está no início deste post, e protocole na PF. A PF pede a anuência da Região Militar (art. 22, § 1º). O Anexo C mostra qual Região Militar e qual delegacia atendem o seu estado.
  5. Receba o CRAF do Sinarm e envie à sua Força o comprovante do novo registro, se ela pedir. A Aeronáutica exige esse envio (art. 27, § 5º, da ICA).

Pelo art. 25, § 1º, do Decreto 11.615/2023, a renovação exige os requisitos dos incisos III a VII do art. 15, e o inciso III é a efetiva necessidade. Prepare a declaração. Veja como funcionam o teste de tiro da PF e o exame psicológico. O passo a passo geral está em como transferir arma do Sigma para o Sinarm.

E se eu quiser ser CAC, vender ou entregar a arma?

Há três outros caminhos:

  • Acervo de CAC na PF: o serviço Transferência do Sigma para o Sinarm-CAC, atualizado em 29/07/2026, exige certidões, laudos, declaração de segurança do acervo e a autorização de transferência entre sistemas. A taxa é de R$ 25,00, e cada etapa leva até 90 dias corridos. Veja as regras do CAC em IN 311 da PF.
  • Venda: quem compra inicia a transferência com troca de dono (art. 18 da Portaria Conjunta). Para arma de uso restrito do Sigma para o Sinarm, o formulário é o Anexo E (art. 21). Para arma de uso permitido, a portaria não traz formulário de venda, e vale o procedimento da página da PF.
  • Entrega à PF: é a saída prevista para quem tem a transferência negada (art. 23, § 3º).

O que acontece se eu perder o prazo?

A Portaria Conjunta não diz o que acontece com quem deixa passar os 90 dias. Até 20/10/2026, não há informação oficial publicada sobre essa consequência específica.

O que existe:

  • Notificação pela Região Militar: o edital da 10ª RM mostra que o Exército notifica o ex-militar e abre prazo para manifestação.
  • Pedido negado: se a PF indeferir a transferência, o ex-militar tem 90 dias, contados da notificação, para transferir a propriedade da arma ou entregá-la à PF para destruição (art. 23, § 3º).
  • Regra geral do CRAF vencido: pelo art. 26 do Decreto 11.615, o dono notificado tem 60 dias para renovar, transferir ou entregar a arma. Se não fizer nada, abre-se a cassação do CRAF, com apreensão da arma. O art. 27, porém, deixa a renovação das armas do Sigma com o Exército, então essa regra não se aplica de forma automática a quem está no Sigma. Veja CRAF vencido é crime?.

Perder o prazo, portanto, não fecha a porta por si só: a portaria não diz que o pedido fora do prazo será recusado. Mas a arma fica em situação irregular perante a Força, que pode notificar e cobrar. Procure a PF o quanto antes.

E quem tem menos de 25 anos?

Não há regra oficial específica para o ex-militar com menos de 25 anos, até 20/10/2026. As normas que tocam no assunto são estas:

  • O art. 28 da Lei 10.826/2003 proíbe o menor de 25 anos de adquirir arma. A exceção vale para integrantes das Forças Armadas, condição que o licenciado perde.
  • A transferência sem troca de dono não é aquisição. Ela segue os documentos de renovação, e a renovação exige os incisos III a VII do art. 15 do Decreto 11.615. A idade mínima está no inciso I, fora dessa lista.

Pela letra das normas, a idade não aparece entre os requisitos da renovação. Mas nenhuma norma, parecer ou orientação publicada da PF ou do Exército confirma isso para o ex-militar. Também não encontrei decisão judicial sobre o caso. Se a PF negar, vale o prazo de 90 dias do art. 23, § 3º, para vender ou entregar a arma.

Próximo passo

Anote a data do seu desligamento, conte 90 dias e peça a anuência antes de sair. Baixe o Anexo F e o Anexo C no início deste post e leve à delegacia da PF os documentos de renovação. Para entender a norma inteira, leia o que regula a Portaria Conjunta 1/2024.

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