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Portaria Conjunta 1/2024: o que ela regula entre Sigma e Sinarm
Portaria Conjunta 1/2024: compra de arma de uso restrito por servidor e CAC, e transferência entre Sigma e Sinarm, com artigos só para uso restrito.
Foto: Lucas de Melo, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons.A Portaria Conjunta 1/2024, do Comando Logístico do Exército (COLOG) e da Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal (PF), define como servidores de segurança compram arma de uso restrito e como uma arma passa do Sigma para o Sinarm, e vice-versa. A compra, a munição e os acessórios são só de uso restrito. Na transferência entre sistemas, a maior parte dos artigos também fala em arma de uso restrito, mas o art. 23 inclui expressamente armas "de uso permitido ou restrito". Em 20/10/2026, ela está em vigor com uma única alteração, de setembro de 2025, que incluiu os CACs (caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores) e trocou o Anexo A.
Atenção: este texto resume a norma e não substitui a leitura do texto oficial, a orientação jurídica nem o atendimento da PF ou do Exército.
O que é a Portaria Conjunta 1/2024?
É a Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1, de 29/11/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02/12/2024 e em vigor desde essa data (art. 32). Ela trata de três assuntos (art. 1º):
- "a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência e a importação de armas de fogo de uso restrito" por servidores e, desde 2025, por CACs (inciso I);
- "a aquisição de munições de uso restrito e de acessórios de armas de fogo" pelos mesmos grupos (inciso II);
- "a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM)" (inciso III). Este inciso não fala em uso restrito.
Os artigos de transferência (Capítulo II) não seguem uma regra única:
Artigo | Assunto | Armas, nas palavras da norma |
|---|---|---|
17 | Compra por transferência | "de uso restrito" |
18 | Quem inicia a transferência com troca de dono | não especifica, mas está na seção aberta pelo art. 17 |
19, 20 e 21 | Transferência com troca de dono | "de uso restrito" |
22 | Sigma para Sinarm, sem troca de dono | "de uso restrito" |
23 | Quem sai da instituição militar ou do GSI, 90 dias | "de uso permitido ou restrito" |
24 a 26 | Sinarm para Sigma, sem troca de dono | não especifica |
Os dois sistemas são:
- Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas): o cadastro do Exército, que guarda as armas das Forças Armadas, das polícias militares, dos bombeiros militares e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência.
- Sinarm (Sistema Nacional de Armas): o cadastro da Polícia Federal, que guarda as armas do cidadão comum, dos policiais civis e federais e de outros servidores.
A portaria revogou a Portaria 142-COLOG/2018 e o art. 23 da IN 201/2021 da PF (art. 31).
Quem está sujeito à portaria?
A regra de compra vale para os integrantes, ativos ou inativos, das instituições do art. 34 do Decreto 9.847/2019. São elas:
- Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
- Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- órgãos do sistema penitenciário federal, estadual e distrital;
- Força Nacional de Segurança Pública;
- polícias da Câmara dos Deputados e do Senado;
- polícias civis e órgãos oficiais de perícia criminal;
- guardas municipais;
- tribunais e Ministério Público;
- Receita Federal.
Ficam de fora da parte de compra (art. 5º):
- as Forças Armadas;
- o GSI;
- as polícias militares;
- os bombeiros militares.
Esses grupos seguem portarias próprias do Exército: a 164-COLOG/2023 e a 167-COLOG/2024. Mesmo assim, as regras de transferência entre Sigma e Sinarm do Capítulo II também os alcançam.
Desde a Portaria Conjunta nº 2, de 01/09/2025, os CACs também entram no escopo. Quantidades, limites, vedações e documentos de CAC seguem a IN DG/PF 311/2025 (arts. 2º-A, 6º, § 3º, VI, e 28-A). Veja o resumo em IN 311 da PF para o CAC.
Quais são os limites de compra?
Regra | O que diz | Artigo |
|---|---|---|
Quantidade | Até 2 armas de uso restrito por servidor | art. 2º |
Arma longa | PF, PRF, sistema penitenciário, polícias civis e perícia criminal, na ativa: até 1 arma portátil longa, de alma lisa ou raiada, dentro das 2 | art. 2º, § 1º |
Herança e interdição | Podem ultrapassar o limite | art. 2º, § 2º |
Proibidas | Armas automáticas; longas raiadas com mais de 1.750 joules; longas de alma lisa acima do calibre 12 | art. 2º, § 4º |
Inatividade | Quem comprou na ativa continua dono ao se aposentar | art. 2º, § 5º |
Menores de 25 anos | Integrantes dos órgãos dos incisos II, III, V, VI, VII e X do art. 6º da Lei 10.826 podem comprar | art. 2º, § 6º |
Quem já tinha mais | Pode manter as armas e comprar a munição | art. 15 |
Os números valem para servidores. Para CACs, os limites são os da IN 311.
Como funciona a compra?
O pedido começa na PF e termina no Exército (art. 6º):
- o servidor preenche o Anexo A, com a concordância do órgão em que trabalha, e protocola na PF;
- a PF analisa e, se os requisitos estiverem presentes, envia à Região Militar;
- a Região Militar autoriza no próprio requerimento;
- a autorização volta à PF e ao servidor.
A autorização vale 180 dias (art. 9º). A arma é registrada no Sinarm e só é entregue com o CRAF, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (art. 11).
O passo a passo e os documentos de cada carreira estão em arma de uso restrito para servidor.
E a munição e os acessórios?
- Munição: até 600 cartuchos de uso restrito por ano, por arma registrada (art. 28), comprados com o CRAF válido e a identidade funcional (art. 29).
- Acessórios controlados: dependem de autorização do Exército, pelo mesmo caminho da compra da arma (art. 30).
- Vedados: acessórios com visão noturna ou termal e, para os servidores, supressores de ruído (art. 30, § 5º, com a redação de 2025).
Como fica a transferência entre Sigma e Sinarm?
O Capítulo II separa os casos com troca de dono (venda ou doação) e sem troca de dono (a arma só muda de sistema). Cada caso tem um formulário próprio:
Caso | Armas | Quem autoriza | Anexo |
|---|---|---|---|
Sinarm para Sinarm, com troca de dono | Uso restrito (arts. 18 e 19) | PF, que avisa a Região Militar | B |
Sinarm para Sigma, com troca de dono (adquirente do GSI) | Uso restrito (art. 20, V) | 11ª Região Militar, com anuência da PF | D |
Sigma para Sinarm, com troca de dono | Uso restrito (art. 21) | PF, com anuência da Região Militar | E |
Sigma para Sinarm, sem troca de dono | Uso restrito (art. 22); também é o caminho do art. 23, que fala em uso permitido ou restrito | PF, com anuência da Região Militar | F |
Sinarm para Sigma, sem troca de dono | O art. 24 não especifica | Região Militar, com anuência da PF | G |
O Anexo C lista as Regiões Militares e as delegacias da PF de cada estado (art. 19, parágrafo único). O Anexo H é a ficha de cadastro da arma no Sigma. Nenhum artigo da portaria remete ao Anexo H. O passo a passo está em como transferir arma do Sigma para o Sinarm.
Quais prazos a portaria criou?
- Saída da instituição: quem deixa as Forças Armadas, a PM, o bombeiro militar ou o GSI tem 90 dias, contados do fim do vínculo, para levar as armas do Sigma para o Sinarm (art. 23). O artigo fala em armas "de uso permitido ou restrito". O caso do militar temporário está em militar temporário licenciado: prazo da arma.
- Pedido negado: quem não conseguir a transferência tem 90 dias, contados da notificação, para vender a arma ou entregá-la à PF para destruição (art. 23, § 3º).
- Avaliação psicológica: servidores com porte por prerrogativa de função fazem nova avaliação a cada 3 anos para manter o CRAF. O aposentado sem avaliação pelo órgão faz a sua a cada 5 anos, na renovação (art. 16).
- Prazos de transição: a portaria deu 180 dias para servidores levarem armas de acervo CAC ao acervo Sinarm (art. 4º) e 90 dias, contados da vigência, para CRAF já vencido (art. 23, § 2º). Contados de 02/12/2024, os 90 dias terminaram em 02/03/2025. O art. 4º não diz de quando contam os 180 dias. Se contados da mesma data, também já passaram.
A portaria está em vigor em 2026?
Sim. Em 20/10/2026, a busca no DOU por "portaria conjunta COLOG" mostra só a nº 1 e a nº 2/2025, que a alterou. Não há revogação publicada.
No Congresso, o PDL 466/2024 quer sustar parte da portaria. Segundo os Dados Abertos da Câmara, desde 18/03/2026 ele aguarda parecer na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Um PDL só produz efeito depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado e promulgado.
O que fazer agora?
Se você é servidor e quer comprar, comece pelo guia da arma de uso restrito. Se a sua arma está no sistema errado, ou se você está saindo de uma instituição militar, veja o passo a passo da transferência e confira o prazo do seu caso antes que ele termine.











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