CAC

Transferência de arma entre CACs

Venda ou doação de arma entre CACs depende de autorização prévia da Polícia Federal, pedida por quem recebe. A arma só é entregue após o novo CRAF.

Documentos necessários

  • Documento de identificação pessoal do adquirente com foto e CPF
  • CR válido do adquirente na atividade a que a arma se destina
  • Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral
  • Comprovante de ocupação lícita
  • Comprovante de residência fixa
  • Comprovante de capacidade técnica de instrutor credenciado pela PF
  • Laudo de aptidão psicológica de psicólogo credenciado pela PF
  • Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
  • Declaração de Segurança do Acervo (DSA)
  • Termo de transferência de propriedade, que comprova o interesse do vendedor ou doador na alienação
  • Atirador desportivo: comprovantes de treinos e competições (Decreto 11.615/2023, art. 35)
  • Caçador excepcional: autorização do Ibama e do proprietário da área
  • Colecionador: declaração ou laudo de arma histórica, quando for o caso
  • Comprovante de pagamento da taxa

Passo a passo

  1. Passo 1: Confira quem recebe

    O adquirente precisa ter CR válido na atividade, 25 anos ou mais, vaga no limite de armas do seu nível e, para arma de uso restrito, estar em categoria que permita (atirador nível 3, alto rendimento ou caçador excepcional). Arma histórica de coleção só pode ir para outro acervo de coleção.

  2. Passo 2: Confira a arma

    O CRAF da arma deve estar válido e em nome do vendedor ou doador. Combine que a arma só será entregue depois de o novo CRAF ser emitido em nome de quem recebe.

  3. Passo 3: Assine o termo de transferência

    Vendedor e comprador assinam o termo de transferência de propriedade, que demonstra o interesse do proprietário em alienar a arma (Decreto 11.615/2023, art. 22, § 1º).

  4. Passo 4: Pague a taxa

    Gere a GRU da taxa conforme as instruções indicadas na página oficial do serviço (geração pelo site de GRU da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, a DFPC) e guarde o comprovante para anexar.

  5. Passo 5: Envie o pedido à delegacia da PF

    Pela página oficial (atualizada em 29/07/2026), o adquirente envia o requerimento com todos os documentos por e-mail à delegacia da PF da sua circunscrição. A lista de e-mails das delegacias de controle de armas está no site da PF.

  6. Passo 6: Aguarde o novo CRAF

    Deferido o pedido, o CRAF em nome do adquirente é enviado por e-mail ou retirado na delegacia. Arma de uso restrito passa também pela análise do Exército.

  7. Passo 7: Entregue a arma com guia de tráfego

    Só depois do novo CRAF a arma pode mudar de mãos. O transporte até o acervo de quem recebe exige guia de tráfego, com a arma desmuniciada. Se o pedido for negado, cabe recurso por e-mail à delegacia, com as razões e o número do requerimento.

    Onde fazer o pedido: Ver o serviço de transferência entre CACs no gov.br (Polícia Federal) (abre em nova aba)

Entenda o serviço

A transferência de arma entre CACs é a venda, doação ou troca de uma arma registrada no acervo de um colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional para outro. Ela depende de autorização prévia da Polícia Federal, é pedida por quem recebe a arma e só termina com a emissão do novo CRAF em nome do adquirente. Só então a arma pode ser entregue.

O que é

Pelo Decreto 11.615/2023 (art. 22) e pela IN DG/PF 311/2025 (arts. 62 a 65), a transferência de propriedade de arma de uso permitido ou restrito usada em coleção, tiro ou caça, por qualquer forma (venda, doação, troca), está sujeita à autorização prévia da PF. O processo segue, no que couber, as mesmas regras da compra em loja: quem recebe precisa cumprir todos os requisitos de aquisição.

Há também a transferência entre acervos do mesmo titular (por exemplo, de caça para tiro), que é um serviço separado, e as migrações entre o Sinarm-CAC, o Sinarm de defesa pessoal e o Sigma do Exército, que seguem ato conjunto do Exército e da PF.

Quem precisa

  • Quem recebe (adquirente): faz o pedido. Precisa de CR válido na atividade, 25 anos ou mais e vaga no limite de armas.
  • Quem vende ou doa: assina o termo de transferência e só entrega a arma depois do novo CRAF.

Limites que o adquirente precisa respeitar

  • Atirador nível 1: até 4 armas de uso permitido; nível 2: até 8; nível 3: até 16, das quais até 4 de uso restrito.
  • Atirador de alto rendimento: até 16, das quais 8 de uso restrito.
  • Caçador excepcional: até 6, das quais 2 de uso restrito.
  • Colecionador: uma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência.
  • Arma histórica de coleção só pode ser transferida para outro acervo de coleção.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Adquirente sem vaga no limite do nível, ou sem nível para arma restrita.
  • CRAF da arma vencido ou com dados divergentes.
  • Falta do termo de transferência assinado.
  • Atirador sem comprovantes de habitualidade, depois de 12 meses de CR.
  • Entregar a arma antes do novo CRAF, o que deixa as duas partes irregulares.

Depois do pedido

  • Quem recebe confere o CRAF e guarda a arma conforme a DSA.
  • Quem vende confere se a arma saiu do seu acervo no sistema e guarda cópia do termo e da autorização.
  • O novo CRAF vale 3 anos.

O que mudou recentemente

  • 1º/7/2025: a PF assume a autorização de transferências de CAC (IN DG/PF 311/2025).
  • 18 a 29/8/2025: transferência de propriedade liberada na PF, conforme o estado (Portaria DG/PF 19.040/2025).
  • Dezembro de 2025: em audiência na Assembleia de Minas Gerais, a PF reconheceu atrasos na transição e informou que as taxas ainda seguem a lei do Exército.
  • 2026: a página oficial indica pedido por e-mail à delegacia. Serviços como CR e aquisição já migraram ao Portal PF; a transferência ainda não constava entre eles em outubro de 2026.

Quem cuida do CAC hoje: Polícia Federal ou Exército?

Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal (PF) é o órgão que concede o CR, autoriza compras e transferências, registra as armas do acervo e emite a guia de tráfego dos CACs. A mudança foi prevista no Decreto 11.615/2023 e organizada pela Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que liberou os serviços por etapas entre julho e agosto de 2025. As regras de detalhe estão na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025.

O Exército continua com alguns papéis: o registro das entidades de tiro, a análise final de armas de uso restrito (depois da autorização da PF), importação e recarga de munição. As taxas desses serviços ainda são as da Lei 10.834/2003 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados).

Qual sistema usar em outubro de 2026

  • Portal PF (portal.pf.gov.br, login com conta gov.br prata ou ouro): renovação de CRAF desde 23/07/2026; e, para pedidos novos, concessão de CR, revalidação de CR, autorização de aquisição e registro de arma com emissão de CRAF (páginas oficiais atualizadas em outubro de 2026).
  • Sinarm-CAC (servicos.pf.gov.br, sistema da PF herdado da estrutura do antigo SisGCorp): acompanhamento de pedidos iniciados nele, apostilamento e guia de tráfego.
  • E-mail para a delegacia da PF da sua circunscrição: transferência de arma entre CACs e mudança de nível de atirador, conforme as páginas oficiais desses serviços.
  • SisGCorp do Exército: deixou de receber pedidos de CAC com a transição de 2025. Documentos emitidos pelo Exército antes disso seguem válidos até o vencimento.

Aviso

Este guia é informativo e não substitui a norma oficial nem a orientação de um profissional. As regras mudam com frequência: confira a versão vigente da Lei 10.826/2003, do Decreto 11.615/2023 (com as alterações do Decreto 12.345/2024), da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 (alterada pela IN DG/PF nº 322/2025) e as páginas oficiais da Polícia Federal antes de fazer qualquer pedido.

Fontes consultadas

Normas e páginas oficiais usadas neste guia. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre este serviço.

Quem pede a transferência de arma entre CACs: vendedor ou comprador?

O comprador (adquirente). Pela IN DG/PF 311/2025, art. 65, a iniciativa da transferência cabe a quem recebe a arma. O vendedor participa assinando o termo de transferência, que comprova o interesse dele na venda.

Posso entregar a arma antes da autorização da PF?

Não. A entrega só pode acontecer depois da expedição do novo CRAF em nome de quem recebe (IN DG/PF 311/2025, art. 64, § 2º). Entregar antes deixa as duas partes em situação irregular.

Quanto custa transferir uma arma de CAC?

A página oficial informa taxa de R$ 88,00 por arma, paga por GRU. Se for necessária guia de tráfego pedida pelo CAC para o transporte, ela custa R$ 20,00.

CAC pode vender arma para quem tem só posse para defesa pessoal?

É possível migrar armas entre o Sinarm-CAC e o Sinarm de defesa pessoal ou o Sigma, mas por serviços próprios e respeitando as regras do destino, como os calibres permitidos para defesa pessoal. Confira o serviço específico no site da PF antes de negociar.

Arma de uso restrito pode ser transferida entre CACs?

Sim, se quem recebe estiver em categoria que permita arma restrita e dentro do limite: atirador nível 3 (até 4 restritas), atirador de alto rendimento (até 8) ou caçador excepcional (até 2). Depois da PF, o pedido passa pelo Exército, e o registro só sai após a autorização dele.

E se o CAC morrer, o que acontece com as armas?

Os herdeiros ou o inventariante devem seguir o art. 29 do Decreto 11.615/2023, comunicando a PF e dando destino às armas, por transferência a pessoa autorizada ou entrega à PF. As armas não podem ficar com quem não tem autorização.

Outros serviços de CAC

  • Mais procurado

    Certificado de Registro (CR) de CAC

    O CR é o registro na Polícia Federal que autoriza colecionar, praticar tiro desportivo ou caça excepcional. Taxa de R$ 100 e validade de 3 anos.

  • Revalidação do CR de CAC

    Peça a revalidação do CR no Portal PF até 30 dias antes do vencimento, com laudos, certidões e habitualidade em dia. Taxa de R$ 50.

  • Apostilamento do CR de CAC

    Apostilar é registrar no CR qualquer mudança: atividade, endereço, endereço do acervo ou documento. Prazo de 15 dias e taxa de R$ 50.